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Decreto Executivo n.º 153/19

Regulamento Orgânico da Direcção Provincial de Administração e Serviços

Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Administração e Serviços de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Administração e Serviços das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

A Direcção Provincial de Administração e Serviços, abreviadamente designada por (DPAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio técnico aos distintos órgãos e serviços das Delegações Provinciais do MININT.

A DPAS tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação da Delegação Provincial do MININT;

b)

Realizar a gestão e propor a manutenção das infra-estruturas da Delegação Provincial do MININT;

c)

Garantir o relacionamento da Delegação Provincial do MININT com os demais organismos;

d)

Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas dos órgãos e serviços da Delegação Provincial do MININT;

e)

Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Secretaria-Geral.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Serviços Gerais;

b)

Departamento de Protocolo e Relações Públicas.

Serviço Local:

Secções Municipais de Administração e Serviços.

A DPAS é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;

c)

Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;

d)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

e)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

f)

Garantir a manutenção da imagem do edifício sede da Delegação Provincial no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;

g)

Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência da Delegação Provincial;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, ao registo, distribuição, expedição de toda a documentação da Delegação;

b)

Organizar e actualizar o arquivo da Delegação;

c)

Fiscalizar toda actividade administrativa do órgão;

d)

Zelar pela gestão de recursos financeiros e patrimoniais consignados ao Órgão;

e)

Elaborar a efectividade do órgão;

f)

Elaborar os planos e relatórios de actividades do órgão;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

a)

Administrar o edifício sede da Delegação Provincial do MININT e suas dependências;

b)

Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;

c)

Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais;

b)

Solicitar e coordenar com a Direcção Provincial do Protocolo de Estado no Aeroporto provincial, a utilização da sala protocolar para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;

c)

Preparar as deslocações oficiais do Delegado, em estreita colaboração com as demais Direcções da Delegação;

d)

Executar os actos relativos às cerimónias de protocolo e relações públicas;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Administração e Serviços, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de administração e serviços emanadas da Direcção Provincial de Administração e Serviços.

A Secção Municipal de Administração e Serviços é chefiada por um Chefe de Secção.

Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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