Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Administração e Serviços de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Administração e Serviços das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Administração e Serviços, abreviadamente designada por (DPAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio técnico aos distintos órgãos e serviços das Delegações Provinciais do MININT.
A DPAS tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação da Delegação Provincial do MININT;
Realizar a gestão e propor a manutenção das infra-estruturas da Delegação Provincial do MININT;
Garantir o relacionamento da Delegação Provincial do MININT com os demais organismos;
Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas dos órgãos e serviços da Delegação Provincial do MININT;
Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral.
Serviços Executivos:
Departamento de Serviços Gerais;
Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
Serviço Local:
Secções Municipais de Administração e Serviços.
A DPAS é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Garantir a manutenção da imagem do edifício sede da Delegação Provincial no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;
Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência da Delegação Provincial;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, ao registo, distribuição, expedição de toda a documentação da Delegação;
Organizar e actualizar o arquivo da Delegação;
Fiscalizar toda actividade administrativa do órgão;
Zelar pela gestão de recursos financeiros e patrimoniais consignados ao Órgão;
Elaborar a efectividade do órgão;
Elaborar os planos e relatórios de actividades do órgão;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
Administrar o edifício sede da Delegação Provincial do MININT e suas dependências;
Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
Garantir os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais;
Solicitar e coordenar com a Direcção Provincial do Protocolo de Estado no Aeroporto provincial, a utilização da sala protocolar para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
Preparar as deslocações oficiais do Delegado, em estreita colaboração com as demais Direcções da Delegação;
Executar os actos relativos às cerimónias de protocolo e relações públicas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Administração e Serviços, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de administração e serviços emanadas da Direcção Provincial de Administração e Serviços.
A Secção Municipal de Administração e Serviços é chefiada por um Chefe de Secção.
Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
