Preâmbulo
Decreto n.º 10/00
de 10 de Março
Considerando que no quadro da reestruturação das
empreésas do Sector da Energia e Águas foi aprovado o
estatuto orgânico da ENE-E P,
Havendo necessidade de se nomear os órgãos de pestão
da empresa,
Nos termos das disposições combinadas do nº 2 do
artigo 45º da Lei n º 9/95, de 15 de Setembro e da alínea f)
do artigo 112º e artigo 113º ambos da Lei Consbtucionail,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da ENE-E P cuja composição é a seguinte
Eduardo Gomes Nelumba — Presidente,
José de Jesus Marinho — Admuinistrador,
Luis Mourão Garcês da Silva — Administrador,
Álcino Jas Júnior — Administrador,
Kilele Wa Tshama — Administrador
Art 2" — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Agosto de 1999
Publique-se
O Presidente da República, Jos& ESVARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 11/00
de 18 de Março
Convindo actualizar o vencimento do Presidente da
República, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o segumite
Artigo 1.º#
Do vencimento
É aprovada a actualização do vencimento-base mensal
do Presidente da República pará Ra 371400
