Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 182/10
de 23 de Agosto
Considerando que a Nova Política de Comercialização de
Diamantes define a SODIAM como canal único de comercialização, garantindo por este meio a arrecadação de receitas
fiscais para o Estado resultante da vendas de Diamantes;
Constatando-se ainda que a SODIAM tem como objectivo constituir reservas de pedras especiais e estabelecer
parcerias estratégicas para o aumento do valor acrescentado
do diamante nacional;
Tendo em conta que o actual processo de comercialização, congrega simultaneamente os actos de compra ao
produtor e de venda ao comprador, inibem maior desagregação
gosto de 2010 I Série — N.º 159
Preço deste número — Kz: 100,00
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dos lotes de diamantes e concomitantemente a optimização
do preço de venda;
Convindo ajustar o actual modelo de comercialização de
diamantes aprovado pela Comissão Permanente do Conselho
de Ministros no dia 10 de Maio de 2006 e publicada através
do Decreto Executivo n.º 156/06 de 22 de Dezembro, com
vista a permitir uma maior desagregação dos lotes de
diamante e a capitalização das oportunidades geradas pela
utilização de métodos de venda alternativos para obtenção
de mais-valias;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Ajustamento do Actual
Modelo de Comercialização de Diamantes anexo ao presente
diploma que é parte integrante.
Artigo 2.º#
O modelo de comercialização de diamantes
ora aprovado abrange três fases nomeadamente a actual, a de
transição e a futura, conforme consta do modelo em anexo.
Artigo 3.º#
Sem prejuízo do disposto no presente diploma,
na fase de transição enquanto não for implementada a nova
política de comercialização de diamantes, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto Executivo n.º 156/06
de 22 de Dezembro.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
MODELO DE COMERCIALIZAÇÃO
DE DIAMANTES
O Executivo Angolano definiu, no âmbito da sua estratégia de desenvolvimento de longo prazo “Angola 2025: Um
País de Futuro”, as linhas orientadoras da estratégia para o
sub-sector diamantífero.
Nessa estratégia definiu como objectivo contribuir ponderadamente de forma consistente e organizada, para o desenvolvimento do sub-sector diamantífero, de modo a incrementar
o valor acrescentado nacional, no contexto de um “cluster”
dos recursos minerais e da diversificação da economia
nacional, assim como contribuir para o desenvolvimento sustentável de Angola.
O Modelo de Comercialização de Diamantes passa pelas
seguintes fases:
Fase Actual
As bases da Política de Comercialização actual foram
estabelecidas pela Lei n.º 16/94, de 7 de Outubro (Lei dos
Diamantes) e pelo Decreto n.º 7B/00 de 11 de Fevereiro que
regula o exercício da actividade de comercialização de
diamantes.
Na prática, o sistema de comercialização em vigor traduz-se no funcionamento do «Canal Único de Comercialização», interagindo com todos os agentes do processo,
designadamente:
Produtores do mercado formal;
ASCORP (entidade envolvida na compra directa de
diamantes do mercado informal):
Fábrica de Lapidação:
Compradores finais no exterior do país.
Assim, afigura-se como solução mais eficaz, a manutenção do Canal Único de Comercialização, com a legitimidade
do actual papel exercido pela SODIAM SARL, acrescido de
ajustes que se reputam necessários tendo em conta as tendências do mercado nacional e internacional de diamantes a
médio e longo prazos.
1. Papel da SODIAM no novo modelo de comercia-
lização
Tendo em conta os resultados da política de comercialização existente e a adequação necessária perante a nova realidade do mercado nacional e internacional de diamantes, a
SODIAM deverá passar a assumir o papel de “Central de
Compra e de Venda” da produção nacional na realização da
sua actividade como “Canal Único de Comercialização”.
Competirá ainda à SODIAM a organização e supervisão
institucional de todo o processo de comercialização e a
curto/médio prazos providenciar a criação e funcionamento
da Bolsa de Diamantes em Angola.
Neste contexto, a SODIAM deverá passar por um processo de implementação de estratégias funcionais consubstanciadas em:
Liderar o processo de compra e venda da produção
nacional, o que iria permitir à SODIAM maximizar os seus resultados, passando à concretização deste objectivo pelo recurso ao mercado
financeiro para cobrir a operação de compra, servindo de garantia o respectivo stock, cuja vantagem reside no facto de ser um valor mobiliário
com elevado grau de liquidez;
Adoptar novos mecanismos para o estabelecimento
dos preços de compra e venda baseados, nomeadamente, na opção da aplicação progressiva da
amostra-padrão, que permitiria uma classificação
mais rigorosa dos diamantes brutos, evoluindo
posteriormente para o modelo do Price List;
Criar capacidades e valências que permitam acompanhar comportamentos sazonais e oscilações nos
preços de mercado dos diamantes brutos e lapidados assim como reforçar a sua capacidade técnica mediante a obtenção de novos recursos
tecnológicos.
2. Comercialização de diamantes brutos
A comercialização de diamantes brutos assentará num sistema de modelos que incorpora:
(1) a compra e venda de diamantes em Luanda, através
das “Salas de Compras e Venda” da SODIAM,
modernas e com pessoal de elevado nível técnico-profissional, colocando-se à altura dos grandes centros de comercialização de diamantes;
(If) venda de diamantes no exterior, por meio dos chamados “Centros de Comercialização” Sodiam
Trading Centers (STC), conforme se explicita a
seguir.
1 SÉRIE — Nº 159 — DE 23 DE AGOSTO DE 2010
3. Modelo de venda à Clientes Preferenciais ou
“Sights-holders”
Os Clientes Preferenciais ou “Sights-holders” são todas
as entidades criteriosamente seleccionadas que manterão uma
relação comercial por contratos com a SODIAM, tendo em
conta as disposições legais aplicáveis na República de
Angola.
O modelo de venda à Clientes Preferenciais prevê a
compra de produção das minas e do mercado informal pela
SODIAM — Central de Compra e Venda tendo em conta as
necessidades e exigências acordadas com os “Sight-holders”.
Devem integrar a lista dos Sights-holders as seguintes
pessoas singulares e colectivas:
Compradores diversos com idoneidade e elevada
capacidade financeira;
Lapidadores ou polidores.
4. Modelo de Venda por “Leilões”
Os leilões são vendas directas no mercado nacional e
internacional organizada pela SODIAM com a participação
de compradores de várias latitudes, que consistem em vender
periodicamente quotas de produções de determinadas minas,
com o objectivo de:
(1) tornar mais transparente os processos de comercialização:
(II) melhorar a gestão de preços de compra e venda.
Neste contexto, a SODIAM de poder cooperar e organizar Leilões em mercados com os quais venha a obter acordos
de cooperação.
5. Modelo de venda por “Quotas Supervisionadas”
Este modelo consiste na autorização que é concedida pela
SODIAM com a finalidade da Empresa produtora poder
vender parte da sua produção no mercado internacional, sob
supervisão da SODIAM.
6. Comercialização de Diamantes Lapidados
A comercialização dos diamantes lapidados é livre e
assenta nas regras da economia de mercado e na legislação
aplicável do país.
Fase de Transição
Nesta fase pretende-se a manutenção do actual modelo
de comercialização, por um período de dois a três anos que
servirá para a elaboração de estudos aprofundados, com vista
a definição do futuro modelo de comercialização de diamantes.
Durante esta fase a SODIAM, deve trabalhar com quatro
compradores preferenciais cuja proposta de selecção, deve
ser objecto de prévia autorização superior.
Após a aprovação da mesma, devem ser celebrados os
respectivos contratos de compra e venda.
Neste sentido, as propostas de acção resultante do processo de reflexão estratégica empreendida, orientam-se em
torno dos principais desafios que se colocam actualmente à
SODIAM, nomeadamente:
Manter o sistema actual de comercialização de diamantes através dos quatro compradores preferenciais;
Maximizar o valor resultante do processo de
comercialização de diamantes;
Contribuir para o desenvolvimento sustentado da
produção diamantífera tornando-a capaz de fazer
face às flutuações de mercado;
Trabalhar no sentido de que as minas potencialmente rentáveis tenham liquidez para superar
períodos prolongados de contratação da procura,
fazendo stocks:
Dinamizar as actividades de beneficiação no país,
promovendo a iniciativa privada nos segmentos
de lapidação e de joalharia em solo nacional;
Promover a divulgação do diamante angolano,
implementando processos que aumentem a divulgação de informação e a transparência do subsector
diamantífero angolano junto da comunidade
nacional e internacional;
£) Fazer uma análise reorientadora da “Angolan
Polishing Diamonds”, “APD”, de forma a tornar
a sua actividade competitiva e rentável;
Fomentar a iniciativa privada no negócio de lapidação, permitindo o surgimento de um “cluster”
empresarial de pequenas empresas privadas.
Fase Futura
Em função do estudo que for realizado na fase de transição, deve-se ter três opções estratégicas:
Ajustar o modelo de comercialização actual de
forma a permitir uma maior desagregação dos
lotes e a capitalização das oportunidades geradas
pela utilização de métodos de vendas alternativa
para obtenção de mais-valia;
Alargar o leque de clientes a quem a SODIAM
vende diamantes adequando cada lote às necessidades específicas dos mesmos;
Desenvolver a médio prazo uma bolsa de diamantes em Luanda, a qual permitirá uma maior optimização do preço de venda assim como a criação
de postos de trabalho e geração de actividade
económica directa e indirecta;
Promover a imagem do diamante angolano, desencorajando práticas ilegais como branqueamento
de capitais, financiamento de conflitos armados e
violação de direitos humanos, implementando
mecanismos de informação sobre indicadores
operacionais das empresas, bem como os nomes
destas e referidas constituições societárias;
Garantir o registo e divulgação das transacções realizadas pelos produtores artesanais de diamantes,
por forma a melhorar o controlo da origem dos
mesmos;
) Inteirar-se dos planos de desenvolvimento do Executivo relativo aos acessos e infra-estruturas nas
zonas em redor das minas;
£) Mobilizar parceiros especializados no desenvolvimento de factores de atracção e pacotes turísticos;
Criar condições necessárias à sustentabilidade do
negócio com o início da exploração das matérias-
-primas utilizadas no fabrico de jóias (ouro,
prata, etc.) bem como a implementação futura de
zonas especiais, (zonas francas), incentivando o
turismo do diamante.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
o
Despacho n.º 72/10
de 23 de Agosto
Havendo necessidade de se criar uma Comissão para Avaliação das Propostas para a Alienação dos Activos Patrimoniais das empresas FATA e METANG, apresentadas pelas
empresas convidadas, de acordo com a Resolução n.º 4/98,
de 27 de Março, da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros que aprovou o Plano Piloto de Industrialização da
Província de Luanda;
Ao abrigo dos Decretos Executivo Conjunto n.º 41/98,
de 14 de Agosto e n.º 36/04 ,de 19 de Março e do artigo 137º
da Constituição da República de Angola, determino:
º — É criada a Comissão supra mencionada, que
desempenhará todas as funções consideradas necessárias para
a efectivação do previsto, composta pelos seguintes membros:
Esperança Bernardo da Costa Ferreira — Coordenadora (DGA do IDIA):
Jacinto Filipe Camba — (Comissão de Gestão da
empresa):
Mputo P. Samuel — (Comissão de Gestão da empresa);
Marta M.S. Merino — (Comissão de Gestão da empresa);
Teresa O. Diogo Pedro — PIV.
º — Este despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Junho de 2010.
O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David.
Despacho n.º 73/10
de 23 de Agosto
Considerando que a Lei de Bases para Desenvolvimento
das Políticas para a Juventude, à luz da Constituição, é um
instrumento fundamental para a materialização de estratégias
e programas específicos que correspondam aos direitos,
deveres, anseios e expectativas da juventude;
Havendo necessidade de se elaborar o documento de base
que sirva de sustentação à elaboração do ante-projecto da
referida lei;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 137.º da Constituição
da República de Angola e do Decreto Presidencial n.º 6/10,
de 24 de Fevereiro, determino:
É criado o Grupo Técnico, encarregue de elaborar o
referido documento de base, integrado pelos seguintes membros:
Ana Paula Moura dos Santos João — Coordenadora;
Cardoso Domingos José — Coordenador-Adjunto;
Paulo Ferreira Augusto;
Paulo Maria Augusto;
Joaquim Migueis:
À) Elizabeth Vera Cnz;
£) Sérgio José dos Santos;
Chefe de Departamento da Direcção Nacional do
Desporto.
0 grupo ora criado deverá reunir todos os elementos já
existentes sobre a matéria e elaborar o documento de base
que será submetido à análise da Comissão Técnica Alargada
a ser criada.
Ao Grupo Técnico incumbe igualmente estabelecer a
necessária articulação com os outros sectores e organismos
do Estado, cujas actividades estejam directamente relacionadas com a juventude, visando recolher sugestões conducentes à criação da Comissão Técnica Alargada.
O Grupo Técnico será supervisionado pelo Vice-
-Ministro da Juventude e Desportos, Yaba Pedro Alberto.
O Grupo Técnico deve manter informado regularmente
o Ministro da Juventude e Desportos sobre as tarefas a executar e apresentar o trabalho final no prazo de 90 (noventa)
dias.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2010.
O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
O. E, 527 — 8/159 — 1500 ex. — IL, N-E, P, — 2010
