Texto integral
Lei n.º 3/11
de 14 de Janeiro
A informação estatística oficial é fundamental para o
reforço da identidade nacional e cultural dos cidadãos e para
a formação de uma opinião pública informada numa sólida
base objectiva, dando um contributo decisivo para o reforço
do exercício da cidadania e, consequentemente, do processo
democrático.
As Estatísticas Oficiais dão um contributo determinante
para a formulação, monitorização e avaliação das políticas
públicas, ajudando as instituições de carácter social com
actividade no domínio do bem-estar da população, bem como
permitem aos parceiros sociais, aos investigadores, aos estudantes e aos cidadãos em geral, uma visão mais realista do
meio económico e social em que vivem e actuam.
O Estado deve cada vez mais assegurar o bem-estar dos
cidadãos, criando para o efeito uma multiplicidade de disposições de planeamento de natureza económica e social, o que
o obriga a dispor de uma base sólida de informação estatística
oficial sobre a qual possam fundamentar as suas políticas e
monitorizar a respectiva execução, bem como determinar o
seu grau de eficácia.
No País, a consagração constitucional dos modelos de
democracia multipartidária e de economia de mercado, conduziram a reforma do Sistema Estatístico Nacional operada
em 1996 pela Lei n.º 15/96, de 27 de Setembro.
Não obstante a melhoria que, entretanto, foi possível
alcançar no nível da oferta de informação estatística oficial
nacional, reconhecida tanto interna como externamente, a
experiência decorrida no funcionamento do Sistema Estatístico Nacional evidenciou claramente algumas disfunções na
sua operacionalidade.
Todo este circunstancialismo abonou o imperativo de se
proceder uma revisão do normativo jurídico de enquadramento do Sistema Estatístico Nacional de modo a mantê-lo
actualizado e operacionalmente eficiente e eficaz.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos
termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 161.º
e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
