Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 18.
Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 405/19, de 16 de Dezembro, autoriza a unificação das áreas de desenvolvimento Platina e Grande Plutónio;
Considerando que o Operador do Bloco 18 solicitou à Concessionária Nacional e esta aceitou, e requereu ao Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás a prorrogação do Período de Produção do Bloco 18, nos termos da Lei das Actividades Petrolíferas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Grande Plutónio da concessão do Bloco 18 (Grande Plutónio), por um período de 5 (cinco) anos, a contar de 26 de Abril de 2027.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Dezembro de 2020.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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