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Decreto Executivo n.º 372/20

Decreto Executivo n.º 372/20

do Bloco 18 (Grande Plutónio), por um período de 5 anos, a contar de 26 de Abril de 2027.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 212 de 30 de Dezembro de 2020
Data
30/12/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 212 de 30 de Dezembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 18.

Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 405/19, de 16 de Dezembro, autoriza a unificação das áreas de desenvolvimento Platina e Grande Plutónio;

Considerando que o Operador do Bloco 18 solicitou à Concessionária Nacional e esta aceitou, e requereu ao Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás a prorrogação do Período de Produção do Bloco 18, nos termos da Lei das Actividades Petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Grande Plutónio da concessão do Bloco 18 (Grande Plutónio), por um período de 5 (cinco) anos, a contar de 26 de Abril de 2027.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Dezembro de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2020/decreto-executivo-n-o-372-20-de-30-de-dezembro/download/decreto-executivo-n-o-372-20-de-30-de-dezembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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