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Decreto Presidencial n.º 205/12

Decreto Presidencial n.º 205/12

12/10/2012Em vigor4 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 196 de 12 de Outubro de 2012
Data
12/10/2012
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 196 de 12 de Outubro de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ exonerada Luísa Pedro Francisco Damião
  3. Art. 2.ºO Presente Decreto Presidencial entra em
  4. Art. 1.ºÉ exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes
  5. Art. 2.ºO Presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

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ÓRGÃO OFICI

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da República», deve ser dirigida à Imprensa O

Nacional - EP, em Luanda, Rua Henriques de Astrês e SS

Carvalho, n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto

www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série eee

«Imprensa». A 3º série Las

IMPRENSANACIONAL-E.P.

Rua Henrique de Carvalho n.º 2

E-mail-imprenac(O hotmail.com

Caixa Postal N.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes

que resultam para os nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade.

Para que não haja interrupção no fomecimento do Diário

da República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

Fevereiro de 2013, as respectivas assinaturas para o ano

2013 pelo que deverão providenciar a regularização dos

seus pagamentos junto dos nossos serviços.

1.

Estando de momento os preços das assinaturas do

reajustamento, e urgindo de momento a necessidade por

parte dos nossos assinantes de confirmarem o fornecimento

provisório a vigorar em território nacional os preços em

vigor, acrescido do Imposto de Consumo a taxa de 2% (dois

porcentos):

As 3 SÉTIOS uni... Kz: 463 125,00

1º SÉTIO nn. Kz: 273 700,00

2º SÉTIO ein... Kz: 142 870,00

3.

º SÉTIC oii. Kz: 111 160,00

2.

Tão logo seja publicado o preço definitivo em Diário

da República ou cobrança pela Imprensa Nacional — E.P.

mediante correspondência, os assinantes terão o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias para liquidar a diferença apurada,

para assegurar a continuidade do fornecimento durante o

período em referência.

3.

As assinaturas serão feitas apenas em regime anual.

itubro de 2012 I Série — N.º 196

,

-

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 130,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

1.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

4, Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 95 975,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola, E.P., no ano de 2013.

5.

Os clientes que optarem pela recepção dos Diários da

República através do correio deverão indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se evitarem

atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.

Observações:

a)

Estes preços poderão ser alterados se houver

uma desvalorização da moeda nacional, numa

proporção superior à base que determinou o

seu cálculo ou outros factores que afectem consideravelmente a nossa estrutura de custos;

b)

As assinaturas que forem feitas depois de 15 de

Fevereiro de 2013 sofrerão um acréscimo aos

preços em vigor de uma taxa correspondente a

15%;

c)

Aos organismos do Estado que não regularizem os

seus pagamentos das dividas até 15 de Dezenr

bro do ano em curso não lhes serão concedidas

parao ano de 2013.

T——————NNNN———-a.Anm"nnassasmsss"essssssddunnecaanmma

SUMÁRIO

Presidente da República

Decreto Presidencial n.º 203/12:

Exonera Luísa Pedro Francisco Damião do cargo de Administradora

Executiva da Agência Angola Press.

Decreto Presidencial n.º 204/12:

Exonera Edeltrudes Mauricio Femandes Gaspar da Costa, do cargo de

Administrador do Conselho de Administração da Agência Nacional

de Investimento Privado.

Despacho Presidencial n.º 111/12:

Nomeia Avelina Escórcio dos S antos e Santos, para o cargo de Directora-

-Adjunta do Gabinete do Presidente da República.

Despacho Presidencial n.º 112/12:

Cria a Comissão para a elaboração do Orçamento Geral do Estado 2013,

coordenada por Manuel Domingos Vicente, Vice-Presidente da

República.

Ministério da Cultura

Despacho n.º 2186/12:

Exonera Maria José Faria Ramos, do cargo de Directora-Geral da

Biblioteca Nacional de Angola.

Despacho n.º 2187/12:

Nomeia Celeste Garcia Pereira Bravo Barbosa, para exercer o cargo de

Chefe de Gabinete de Apoio do Director Geral do Instituto Nacional

das Indústrias Culturais.

Despacho n.º 2188/12:

Nomeia Ana Clara Guerra Marques, para exercer a função de Consultora

da Ministra da Cultura.

Ca

A

Decreto Presidencial n.º 203/12

de 12 de Outubro

Tendo em conta que o mandato de Deputado é incompatível com o exercício da função de membros dos órgãos

de direcção, administração e fiscalização das empresas

públicas, conforme disposto na alínea 1) do artigo 149.º da

Constituição;

Considerando que um dos Membros do Conselho de

Administração da Agência Angola Press — ANGOP foi

eleito para o cargo de Deputado à Assembleia Nacional, e

que é incompatível com o exercício do cargo;

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o

n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 208/10,

de 24 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

É exonerada Luísa Pedro Francisco Damião

do cargo de Administradora Executiva da Agência Angola

Press, para o qual havia sido nomeada através do Decreto

Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.

Artigo 2.º#

O Presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 204/12

de 12 de Outubro

Tendo em conta que os cargos de Ministros de Estado,

Ministros e Secretários de Estado são incompatíveis com o

exercício de funções de Administração, gerência ou de qualquer outro cargo social em Sociedades Comerciais e demais

instituições que prossigam fins de natureza económica, con-

forme disposto na alínea b) do ponto 2, do artigo 138.º da

Constituição;

Considerando que um dos Membros do Conselho de

Administração da Agência Nacional de Investimento

Privado foi indigitado para o cargo de Ministro de Estado

e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que é

incompatível com o exercício do cargo.

O Presidente da República decreta nos termos da alínea

d)

do artigo 120º e do — n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes

Gaspar da Costa, do cargo de Administrador do Conselho

de Administração da Agência Nacional de Investimento

Privado , para o qual havia sido nomeado através do Decreto

Presidencial n.º 269/11, de 24 Outubro.

Artigo 2.º#

O Presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, 1 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 2058/12

de 12 de Outubro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República, conjugados com o n.º 4 do

artigo 76.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de

5 de Março, nomeio:

Joaquim Mande, para o cargo de Inspector Geral da

Administração do Estado.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 206/12

de 12 de Outubro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República, conjugados com a alínea a)

do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial

n.º 1/10, de 5 de Março, nomeio:

Aldemiro Justino de Aguiar Vaz da Conceição, para

o cargo de Director do Gabinete de Quadros dos Órgãos

Essenciais Auxiliares do Presidente da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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