Preâmbulo
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ÓRGÃO OFICI
Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário
da República», deve ser dirigida à Imprensa O
Nacional - EP, em Luanda, Rua Henriques de Astrês e SS
Carvalho, n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto
www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série eee
«Imprensa». A 3º série Las
IMPRENSANACIONAL-E.P.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
E-mail-imprenac(O hotmail.com
Caixa Postal N.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fomecimento do Diário
da República aos estimados clientes, temos a honra de
informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
Fevereiro de 2013, as respectivas assinaturas para o ano
2013 pelo que deverão providenciar a regularização dos
seus pagamentos junto dos nossos serviços.
Estando de momento os preços das assinaturas do
reajustamento, e urgindo de momento a necessidade por
parte dos nossos assinantes de confirmarem o fornecimento
provisório a vigorar em território nacional os preços em
vigor, acrescido do Imposto de Consumo a taxa de 2% (dois
porcentos):
As 3 SÉTIOS uni... Kz: 463 125,00
1º SÉTIO nn. Kz: 273 700,00
2º SÉTIO ein... Kz: 142 870,00
º SÉTIC oii. Kz: 111 160,00
Tão logo seja publicado o preço definitivo em Diário
da República ou cobrança pela Imprensa Nacional — E.P.
mediante correspondência, os assinantes terão o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias para liquidar a diferença apurada,
para assegurar a continuidade do fornecimento durante o
período em referência.
As assinaturas serão feitas apenas em regime anual.
itubro de 2012 I Série — N.º 196
,
-
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 130,00
ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
si Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
4, Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 95 975,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola, E.P., no ano de 2013.
Os clientes que optarem pela recepção dos Diários da
República através do correio deverão indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se evitarem
atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.
Observações:
Estes preços poderão ser alterados se houver
uma desvalorização da moeda nacional, numa
proporção superior à base que determinou o
seu cálculo ou outros factores que afectem consideravelmente a nossa estrutura de custos;
As assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Fevereiro de 2013 sofrerão um acréscimo aos
preços em vigor de uma taxa correspondente a
15%;
Aos organismos do Estado que não regularizem os
seus pagamentos das dividas até 15 de Dezenr
bro do ano em curso não lhes serão concedidas
parao ano de 2013.
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SUMÁRIO
Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 203/12:
Exonera Luísa Pedro Francisco Damião do cargo de Administradora
Executiva da Agência Angola Press.
Decreto Presidencial n.º 204/12:
Exonera Edeltrudes Mauricio Femandes Gaspar da Costa, do cargo de
Administrador do Conselho de Administração da Agência Nacional
de Investimento Privado.
Despacho Presidencial n.º 111/12:
Nomeia Avelina Escórcio dos S antos e Santos, para o cargo de Directora-
-Adjunta do Gabinete do Presidente da República.
Despacho Presidencial n.º 112/12:
Cria a Comissão para a elaboração do Orçamento Geral do Estado 2013,
coordenada por Manuel Domingos Vicente, Vice-Presidente da
República.
Ministério da Cultura
Despacho n.º 2186/12:
Exonera Maria José Faria Ramos, do cargo de Directora-Geral da
Biblioteca Nacional de Angola.
Despacho n.º 2187/12:
Nomeia Celeste Garcia Pereira Bravo Barbosa, para exercer o cargo de
Chefe de Gabinete de Apoio do Director Geral do Instituto Nacional
das Indústrias Culturais.
Despacho n.º 2188/12:
Nomeia Ana Clara Guerra Marques, para exercer a função de Consultora
da Ministra da Cultura.
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Decreto Presidencial n.º 203/12
de 12 de Outubro
Tendo em conta que o mandato de Deputado é incompatível com o exercício da função de membros dos órgãos
de direcção, administração e fiscalização das empresas
públicas, conforme disposto na alínea 1) do artigo 149.º da
Constituição;
Considerando que um dos Membros do Conselho de
Administração da Agência Angola Press — ANGOP foi
eleito para o cargo de Deputado à Assembleia Nacional, e
que é incompatível com o exercício do cargo;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 208/10,
de 24 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
É exonerada Luísa Pedro Francisco Damião
do cargo de Administradora Executiva da Agência Angola
Press, para o qual havia sido nomeada através do Decreto
Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.
Artigo 2.º#
O Presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 204/12
de 12 de Outubro
Tendo em conta que os cargos de Ministros de Estado,
Ministros e Secretários de Estado são incompatíveis com o
exercício de funções de Administração, gerência ou de qualquer outro cargo social em Sociedades Comerciais e demais
instituições que prossigam fins de natureza económica, con-
forme disposto na alínea b) do ponto 2, do artigo 138.º da
Constituição;
Considerando que um dos Membros do Conselho de
Administração da Agência Nacional de Investimento
Privado foi indigitado para o cargo de Ministro de Estado
e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que é
incompatível com o exercício do cargo.
O Presidente da República decreta nos termos da alínea
do artigo 120º e do — n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes
Gaspar da Costa, do cargo de Administrador do Conselho
de Administração da Agência Nacional de Investimento
Privado , para o qual havia sido nomeado através do Decreto
Presidencial n.º 269/11, de 24 Outubro.
Artigo 2.º#
O Presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, 1 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 2058/12
de 12 de Outubro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República, conjugados com o n.º 4 do
artigo 76.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de
5 de Março, nomeio:
Joaquim Mande, para o cargo de Inspector Geral da
Administração do Estado.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 206/12
de 12 de Outubro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República, conjugados com a alínea a)
do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial
n.º 1/10, de 5 de Março, nomeio:
Aldemiro Justino de Aguiar Vaz da Conceição, para
o cargo de Director do Gabinete de Quadros dos Órgãos
Essenciais Auxiliares do Presidente da República.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
