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O Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 44.
O referido Decreto Presidencial delega, ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, competências para aprovar o Contrato de Serviços com Risco, a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e entidades terceiras.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, determino:
É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Risco entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 44.
O Consórcio do Bloco 44 é constituído pelas seguintes empresas:
Esso Exploration and Production Angola (Block 44) Limited - 60%
Sonangol Pesquisa e Produção, S. A. - 40%.
A Função de Operador do Bloco 44 passa a ser exercida pela Esso Exploration and Production Angola (Block 44) Limited.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Julho de 2020.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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