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Decreto Executivo n.º 205/20

Consórcio do Bloco 44

13/07/2020Em vigor0 artigos

Consórcio do Bloco 44.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020
Data
13/07/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 44.

O referido Decreto Presidencial delega, ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, competências para aprovar o Contrato de Serviços com Risco, a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e entidades terceiras.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, determino:

1.

É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Risco entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 44.

2.

O Consórcio do Bloco 44 é constituído pelas seguintes empresas:

a)

Esso Exploration and Production Angola (Block 44) Limited - 60%

b)

Sonangol Pesquisa e Produção, S. A. - 40%.

3.

A Função de Operador do Bloco 44 passa a ser exercida pela Esso Exploration and Production Angola (Block 44) Limited.

4.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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