Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de reparação e manutenção dos equipamentos técnicos e sistemas do edifício da Assembleia Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 2 700 000 000,00 (dois mil e setecentos milhões de Kwanzas), para fazer face às despesas de reparação e manutenção dos equipamentos técnicos e sistemas do edifício da Assembleia Nacional.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental Assembleia Nacional e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 8 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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