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Decreto Executivo n.º 304/16

Regulamento Orgânico da Direcção de Logística

disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016
Data
01/07/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior prevê no n.º 1 do artigo 41.º a necessidade de se aprovar os Regulamentos Internos destinados a regular os serviços de apoio instrumental e de apoio técnico;

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Logística, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 2 de Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

## REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Definição)

A Direcção de Logística é o Órgão de apoio técnico, ao qual incumbe garantir o asseguramento logístico, no domínio alimentar, do armamento, do vestuário e calçado e de outros meios técnicos.

A Direcção de Logística presta apoio metodológico aos órgãos especializados dos serviços executivos e aos serviços dependentes.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Logística tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística das forças e serviços;

b)

Promover a padronização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, no âmbito da alimentação, do armamento, do vestuário e calçado e dos equipamentos;

c)

Estabelecer programas de cooperação com as Forças Armadas Angolanas e outros serviços especializados, no âmbito das suas atribuições;

d)

Proceder ao estudo, orientação e controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º Estrutura Orgânica

Órgãos de Direcção:

a)

Director Nacional;

b)

Director Nacional-Adjunto.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento de Inspecção;

b)

Departamento de Informação, Estudos e Estatística;

c)

Departamento Administrativo;

d)

Departamento de Finanças e Contabilidade.

Órgãos Executivos Centrais:

a)

Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos;

b)

Departamento de Vestuário e Calçado;

c)

Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento;

d)

Departamento de Transportação;

e)

Base Central de Abastecimento.

Órgãos Executivos Provinciais:

Direcções Provinciais de Logística.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I DIRECÇÃO

#### Artigo 4.º (Director)

A Direcção de Logística é dirigida por um Director Nacional a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços a seu cargo e responder por ela perante o Ministro;

b)

Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que regem a actividade de logística;

c)

Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do Órgão;

d)

Desempenhar outras funções que por lei, regulamento ou por determinação superior, lhe sejam cometidas.

O Director Nacional de Logística é coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto.

#### Artigo 5.º (Director Nacional-Adjunto)

O Director Nacional-Adjunto é um órgão auxiliar do Director Nacional.

O Director Nacional-Adjunto tem as seguintes competências:

a)

Coadjuvar o Director Nacional no exercício das suas competências e na prossecução das atribuições da Direcção de Logística;

b)

Substituir o Director Nacional nas suas ausências e impedimento.

### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual compete emitir pareceres, sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências da Direcção de Logística, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento do serviço, nomeadamente, no que concerne à sua administração, gestão, controlo e distribuição dos meios materiais, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

### SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO

#### Artigo 7.º (Departamento de Inspecção)

Ao Departamento de Inspecção compete:

a)

Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instrutivos e normas, tendo em vista o bom funcionamento das áreas da Direcção;

b)

Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, superiormente determinadas, de acordo com o respectivo Plano de actividades;

c)

Fiscalizar e controlar os meios materiais, destinados ao asseguramento logístico das forças e reclusos;

d)

Propor a instrução de processos disciplinares, inquéritos, averiguações e instruir aqueles que forem determinados superiormente;

e)

Emitir pareceres sobre quaisquer matérias respeitantes às suas atribuições;

f)

Executar outras tarefas previstas por regulamento e por outros instrutivos superiormente determinadas.

O Departamento de Inspecção é chefiado por um Chefe de Departamento e comporta a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inspecção;

b)

Secção de Fiscalização, Controlo e Acompanhamento;

c)

Secção de Auditoria.

#### Artigo 8.º (Departamento de Informação, Estudos e Estatística)

Ao Departamento de Informação, Estudos e Estatística compete:

a)

Controlar o cumprimento das normas e regulamentos sobre o funcionamento da Direcção de Logística;

b)

Recolher, estudar, analisar e elaborar os dados inerentes às acções de execução do aprovisionamento técnico-material;

c)

Receber e transmitir informações que estabeleçam e criem mecanismos para um correcto direccionamento e controlo laboral da Logística;

d)

Promover e gerir a relação com as instituições e com os organismos congéneres;

e)

Executar as demais tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Informação, Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Informação e Análise;

#### Artigo 9.º (Departamento Administrativo)

Ao Departamento Administrativo compete:

a)

Garantir a realização das tarefas de recepção, registo e expedição de correspondência;

b)

Gerir e manter toda a documentação arquivada, organizada e referenciada segundo critérios internos de acessibilidade e confidencialidade;

c)

Organizar o processamento dos salários do efectivo da Direcção;

d)

Garantir a Gestão dos Recursos Humanos, bem como o funcionamento pleno e disciplinado do efectivo;

e)

Emitir pareceres sobre pedidos de férias e licenças do efectivo para assegurar uma correcta implementação;

f)

Organizar e actualizar os arquivos de recursos humanos;

g)

Assegurar o manuseamento e a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção;

h)

Garantir o acesso ao sistema de informação e comunicação e outros recursos informáticos;

i)

Gerir e desenvolver os canais de informação e comunicação da Direcção;

j)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secretaria;

b)

Secção de Recursos Humanos;

c)

Secção de Informática.

#### Artigo 10.º (Departamento de Finanças e Contabilidade)

Ao Departamento de Finanças e Contabilidade compete:

a)

Executar as políticas concernentes à gestão financeira da Direcção;

b)

Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;

c)

Assegurar o planeamento, a análise e o controlo do orçamento e da execução orçamental, concebendo e organizando sistemas de controlo para a avaliação;

d)

Efectuar os lançamentos contabilísticos de todas as operações de carácter financeiro;

e)

Controlar a execução da dívida e a sua amortização;

f)

Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo do património da Direcção;

g)

Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo das infra-estruturas;

h)

Garantir a limpeza e a higiene das infra-estruturas;

i)

Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes;

j)

Velar pela assistência e manutenção dos equipamentos de frio;

k)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Finanças e Contabilidade é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Finanças e Contabilidade;

b)

Secção de Património;

### SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS

#### Artigo 11.º (Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos)

Ao Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos compete:

a)

Propor, organizar e executar todas as acções inerentes ao asseguramento com bens alimentares e meios técnicos às forças do Ministério do Interior e reclusos;

b)

Conceber normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos;

c)

Controlar o manuseamento, a conservação e a manutenção dos meios técnicos;

d)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Aquisição;

b)

Secção de Abastecimento;

c)

Secção de Meios técnicos.

#### Artigo 12.º (Departamento de Vestuário e Calçado)

Ao Departamento de Vestuário e Calçado compete:

a)

Propor, organizar e executar as acções inerentes à aquisição, melhoramento e asseguramento em vestuário, calçado e acessórios às forças do Ministério do Interior;

b)

Conceber normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado e equipamentos;

c)

Controlar o manuseamento e a conservação dos meios de especialidade;

d)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Vestuário e Calçado é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Vestuário e Calçado;

b)

Secção de Aquisição;

c)

Secção Abastecimento.

#### Artigo 13.º (Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento)

Ao Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento compete.

a)

Garantir o asseguramento integral e permanente, com armamento, equipamentos e meios de aquartelamento a todas as forças do Ministério do Interior;

b)

Conceber e controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos da especialidade, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;

c)

Organizar, controlar e proceder ao acompanhamento dos meios de armamento e munições, existentes nos Órgãos;

d)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Aquisição;

b)

Secção de Meios de Aquartelamento e Abastecimento;

#### Artigo 14.º (Departamento de Transportação)

Ao Departamento de Transportação compete:

a)

Velar pela exploração da técnica à disposição;

b)

Garantir o circuito de transportação dos meios materiais de logística no sistema «de si», «para si» e combinado;

c)

Assegurar a transportação de cargas por via terrestre, marítima e aérea;

d)

Garantir a manutenção e a conservação dos meios técnicos e de transporte da Direcção;

e)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

O Departamento de Transportação é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Transportação;

b)

Secção de Exploração;

c)

Secção de Manutenção.

#### Artigo 15.º (Base Central de Abastecimento)

À Base Central de Abastecimento compete:

a)

Recepcionar, registar, armazenar, conservar e controlar todos os meios materiais afectos ao Ministério do Interior;

b)

Garantir a entrega regular do abastecimento aos Órgãos Centrais e Delegações Provinciais, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com os planos superiormente aprovados;

c)

Elaborar o informe de existência diária de todos os meios materiais armazenados;

d)

Gerir a relação com os fornecedores de serviços de tramitação aduaneira e desalfandegamento;

e)

Executar outras tarefas orientadas superiormente.

A Base Central de Abastecimento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Armazéns;

b)

Secção de Registo, Controlo e Estatística;

c)

Secção Administrativa.

### SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS PROVINCIAIS

#### Artigo 16.º (Direcções Provinciais)

Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam Órgãos Provinciais da Direcção de Logística, cuja composição é a que consta do regulamento das Delegações Provinciais, aos quais compete executar na respectiva área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Logística.

Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Logística.

## CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

#### Artigo 17.º (Pessoal) está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras, está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

#### Artigo 18.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Logística são os constantes dos anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos na legislação específica.

O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.

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