Texto integral
O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior prevê no n.º 1 do artigo 41.º a necessidade de se aprovar os Regulamentos Internos destinados a regular os serviços de apoio instrumental e de apoio técnico;
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Logística, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 2 de Junho de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
## REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
A Direcção de Logística é o Órgão de apoio técnico, ao qual incumbe garantir o asseguramento logístico, no domínio alimentar, do armamento, do vestuário e calçado e de outros meios técnicos.
A Direcção de Logística presta apoio metodológico aos órgãos especializados dos serviços executivos e aos serviços dependentes.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
A Direcção de Logística tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística das forças e serviços;
Promover a padronização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, no âmbito da alimentação, do armamento, do vestuário e calçado e dos equipamentos;
Estabelecer programas de cooperação com as Forças Armadas Angolanas e outros serviços especializados, no âmbito das suas atribuições;
Proceder ao estudo, orientação e controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 3.º Estrutura Orgânica
Órgãos de Direcção:
Director Nacional;
Director Nacional-Adjunto.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo
Órgãos de Apoio Técnico:
Departamento de Inspecção;
Departamento de Informação, Estudos e Estatística;
Departamento Administrativo;
Departamento de Finanças e Contabilidade.
Órgãos Executivos Centrais:
Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos;
Departamento de Vestuário e Calçado;
Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento;
Departamento de Transportação;
Base Central de Abastecimento.
Órgãos Executivos Provinciais:
Direcções Provinciais de Logística.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SECÇÃO I DIRECÇÃO
#### Artigo 4.º (Director)
A Direcção de Logística é dirigida por um Director Nacional a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços a seu cargo e responder por ela perante o Ministro;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que regem a actividade de logística;
Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do Órgão;
Desempenhar outras funções que por lei, regulamento ou por determinação superior, lhe sejam cometidas.
O Director Nacional de Logística é coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto.
#### Artigo 5.º (Director Nacional-Adjunto)
O Director Nacional-Adjunto é um órgão auxiliar do Director Nacional.
O Director Nacional-Adjunto tem as seguintes competências:
Coadjuvar o Director Nacional no exercício das suas competências e na prossecução das atribuições da Direcção de Logística;
Substituir o Director Nacional nas suas ausências e impedimento.
### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual compete emitir pareceres, sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências da Direcção de Logística, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento do serviço, nomeadamente, no que concerne à sua administração, gestão, controlo e distribuição dos meios materiais, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
### SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
#### Artigo 7.º (Departamento de Inspecção)
Ao Departamento de Inspecção compete:
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instrutivos e normas, tendo em vista o bom funcionamento das áreas da Direcção;
Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, superiormente determinadas, de acordo com o respectivo Plano de actividades;
Fiscalizar e controlar os meios materiais, destinados ao asseguramento logístico das forças e reclusos;
Propor a instrução de processos disciplinares, inquéritos, averiguações e instruir aqueles que forem determinados superiormente;
Emitir pareceres sobre quaisquer matérias respeitantes às suas atribuições;
Executar outras tarefas previstas por regulamento e por outros instrutivos superiormente determinadas.
O Departamento de Inspecção é chefiado por um Chefe de Departamento e comporta a seguinte estrutura:
Secção de Inspecção;
Secção de Fiscalização, Controlo e Acompanhamento;
Secção de Auditoria.
#### Artigo 8.º (Departamento de Informação, Estudos e Estatística)
Ao Departamento de Informação, Estudos e Estatística compete:
Controlar o cumprimento das normas e regulamentos sobre o funcionamento da Direcção de Logística;
Recolher, estudar, analisar e elaborar os dados inerentes às acções de execução do aprovisionamento técnico-material;
Receber e transmitir informações que estabeleçam e criem mecanismos para um correcto direccionamento e controlo laboral da Logística;
Promover e gerir a relação com as instituições e com os organismos congéneres;
Executar as demais tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Informação, Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Informação e Análise;
#### Artigo 9.º (Departamento Administrativo)
Ao Departamento Administrativo compete:
Garantir a realização das tarefas de recepção, registo e expedição de correspondência;
Gerir e manter toda a documentação arquivada, organizada e referenciada segundo critérios internos de acessibilidade e confidencialidade;
Organizar o processamento dos salários do efectivo da Direcção;
Garantir a Gestão dos Recursos Humanos, bem como o funcionamento pleno e disciplinado do efectivo;
Emitir pareceres sobre pedidos de férias e licenças do efectivo para assegurar uma correcta implementação;
Organizar e actualizar os arquivos de recursos humanos;
Assegurar o manuseamento e a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção;
Garantir o acesso ao sistema de informação e comunicação e outros recursos informáticos;
Gerir e desenvolver os canais de informação e comunicação da Direcção;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secretaria;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Informática.
#### Artigo 10.º (Departamento de Finanças e Contabilidade)
Ao Departamento de Finanças e Contabilidade compete:
Executar as políticas concernentes à gestão financeira da Direcção;
Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;
Assegurar o planeamento, a análise e o controlo do orçamento e da execução orçamental, concebendo e organizando sistemas de controlo para a avaliação;
Efectuar os lançamentos contabilísticos de todas as operações de carácter financeiro;
Controlar a execução da dívida e a sua amortização;
Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo do património da Direcção;
Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo das infra-estruturas;
Garantir a limpeza e a higiene das infra-estruturas;
Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes;
Velar pela assistência e manutenção dos equipamentos de frio;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Finanças e Contabilidade é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Finanças e Contabilidade;
Secção de Património;
### SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
#### Artigo 11.º (Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos)
Ao Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos compete:
Propor, organizar e executar todas as acções inerentes ao asseguramento com bens alimentares e meios técnicos às forças do Ministério do Interior e reclusos;
Conceber normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
Controlar o manuseamento, a conservação e a manutenção dos meios técnicos;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Aquisição;
Secção de Abastecimento;
Secção de Meios técnicos.
#### Artigo 12.º (Departamento de Vestuário e Calçado)
Ao Departamento de Vestuário e Calçado compete:
Propor, organizar e executar as acções inerentes à aquisição, melhoramento e asseguramento em vestuário, calçado e acessórios às forças do Ministério do Interior;
Conceber normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado e equipamentos;
Controlar o manuseamento e a conservação dos meios de especialidade;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Vestuário e Calçado é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Vestuário e Calçado;
Secção de Aquisição;
Secção Abastecimento.
#### Artigo 13.º (Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento)
Ao Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento compete.
Garantir o asseguramento integral e permanente, com armamento, equipamentos e meios de aquartelamento a todas as forças do Ministério do Interior;
Conceber e controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos da especialidade, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;
Organizar, controlar e proceder ao acompanhamento dos meios de armamento e munições, existentes nos Órgãos;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Aquisição;
Secção de Meios de Aquartelamento e Abastecimento;
#### Artigo 14.º (Departamento de Transportação)
Ao Departamento de Transportação compete:
Velar pela exploração da técnica à disposição;
Garantir o circuito de transportação dos meios materiais de logística no sistema «de si», «para si» e combinado;
Assegurar a transportação de cargas por via terrestre, marítima e aérea;
Garantir a manutenção e a conservação dos meios técnicos e de transporte da Direcção;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
O Departamento de Transportação é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Transportação;
Secção de Exploração;
Secção de Manutenção.
#### Artigo 15.º (Base Central de Abastecimento)
À Base Central de Abastecimento compete:
Recepcionar, registar, armazenar, conservar e controlar todos os meios materiais afectos ao Ministério do Interior;
Garantir a entrega regular do abastecimento aos Órgãos Centrais e Delegações Provinciais, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com os planos superiormente aprovados;
Elaborar o informe de existência diária de todos os meios materiais armazenados;
Gerir a relação com os fornecedores de serviços de tramitação aduaneira e desalfandegamento;
Executar outras tarefas orientadas superiormente.
A Base Central de Abastecimento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Armazéns;
Secção de Registo, Controlo e Estatística;
Secção Administrativa.
### SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS PROVINCIAIS
#### Artigo 16.º (Direcções Provinciais)
Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam Órgãos Provinciais da Direcção de Logística, cuja composição é a que consta do regulamento das Delegações Provinciais, aos quais compete executar na respectiva área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Logística.
Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Logística.
## CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
#### Artigo 17.º (Pessoal) está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras, está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
#### Artigo 18.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Logística são os constantes dos anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos na legislação específica.
O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.
