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Decreto n.º 109/05

Decreto n.º 109/05

09/12/2005Em vigor7 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 147 de 9 de Dezembro de 2005
Data
09/12/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 147 de 9 de Dezembro de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º— São nomeadas para um mandato de três
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  4. Art. 4.ºO presente decreto entra em vigor na data da
  5. Art. 1.ºSão nomeadas para um mandato de três
  6. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  7. Art. 1.º— São nomeadas para um mandato de três
  8. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado

Preâmbulo

Decreto n.º 109/05

de ? de Dezembro

Tendo o mandato dos membros do Conselho de

Administração da Empresa Pública de Telecomunicações de

Angola-E.P., nomeados por Decreto n.º41/01, de 29 de

Junho;

Considerando que o actual Conselho de Administração

cumpriu satisfatoriamente com os objectivos que lhe foram

fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;

Atendendo à necessidade de se dar continuídade à poiftica empresarial definida para o sector de telecomunicações

6 à concretização dos objectivos definidos;

O DE 2005 2917

Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45,º da Lei n.º 9/95,

de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas

da alínea f) do antigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

— São nomeadas para um mandato de três

Anos as áeguintes entidades, que em conjunto passarão a

constituir o Conselho de Administração da Empresa Pública

de Telecomunicações de Angola-E P:

João Avelino Augusto Manuel — presidente;

Adolfo Adão de Almeida — administrador;

Rui Alberto Voss Filomeno de Sá — administrador;

António Alberto Brieffel Neto — administrador;

Manuel Fernandes Dias — administrador.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 8/95, del 5 de Setembro no

Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das

empresas públicas bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de Seternbro, sobre

os mecanismos de controlo de gestão.

Art, 3,º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do

mandato do Conselho de Administração ou Gerência das

sociedades comerciais participadas pela Empresa Pública

de Telecomunicações de Angola-E.P., deve ser apresentada

aos Ministérios de tutela 6 das Finanças uma proposta de

renovação ou prorrogação do mandato dos elementos que

os integram, a fim de serem homologados através de decre-

Artigo 4.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 16 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 30 de Novembro de 2005.

O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 110/05

de 9 de Derembro

Considerando que o mandato dos membros do Conselho

de Administração da Empresa Pública de Água de Luanda

— EPAL-E.P., nomeados por Decreto n.º 76/01, de 12 de

Outubro, expirou;

Considerando a necessidade de implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector de produção e distribuição de água;

Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa Pública de Água de Luanda — EPAL-E.P.

ng sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.

Nos termos dos n." 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,

de 15 de Setembro e so abrigo das disposições combinadas

da alínea /) do artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas para um mandato de três

anos as seguíntes entidades, que em conjunto passarão à

constituir o Conselho de Administração da Empresa Pública

de Água de Luanda — EPAL-E.P:

António Fernandes Rodrigues Belsa da Costa — presidente;

Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita — administrador;

Fátima Maria da Conceição Rodrigues Coelho

Martins — administradora;

José Ambriz — administrador;

Fernando João Cunha — administrador,

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro

e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei

n.º 5/96, de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de

Setembro, sobre os mecanismos de controlo de gestão.

AN. 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do

mandato do Conselho de Administração ou Gerência das

sociedades comerciais participadas pela Empresa Pública

de Água de Luanda — EPAL-E.P., deve ser apresentado sos

Ministérios de Tutela e das Finanças uma proposta de renovação ou prorrogação do mandato dos elementos que os

integram, a fim de serem homologados através de decreto

Árt. 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação,

Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 16 de Novembro de 2005,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 30 de Novembro de 2005,

O Presidente da República, Jos& EDVARDO DOS SaNTOS,

Decreto n.º 111/05

de 9 de Dezembro

Tendo o mandato dos membros do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade de

Luanda — EDEL-E. P., nomeados por Decreto n.º 34/99,

de 19 de Novembro, expirou;

Considerando à necessidade de implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector energético;

Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa de Distribuição de Electricidade de

Luanda — ÉEDEL-E, P. no sentido de concretizar os seus

Objectivos estratégicos.

Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 8/95,

de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas

da alínea À) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

— São nomeadas para um mandato de três

anos as seguintes entidades, que em conjunto passarão a

constituir o Conselho de Administração da Empresa de

Distribuição de Electricidade de Luanda — EDEL-E, P::

João Baptista Borges — presidente;

Ruth do Nascimento Cardoso -— administradora;

Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;

José Manuel António Francisco — administrador,

Armando Rodrigues Alves — administrador,

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento

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