Preâmbulo
Decreto n.º 109/05
de ? de Dezembro
Tendo o mandato dos membros do Conselho de
Administração da Empresa Pública de Telecomunicações de
Angola-E.P., nomeados por Decreto n.º41/01, de 29 de
Junho;
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu satisfatoriamente com os objectivos que lhe foram
fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;
Atendendo à necessidade de se dar continuídade à poiftica empresarial definida para o sector de telecomunicações
6 à concretização dos objectivos definidos;
O DE 2005 2917
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45,º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea f) do antigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— São nomeadas para um mandato de três
Anos as áeguintes entidades, que em conjunto passarão a
constituir o Conselho de Administração da Empresa Pública
de Telecomunicações de Angola-E P:
João Avelino Augusto Manuel — presidente;
Adolfo Adão de Almeida — administrador;
Rui Alberto Voss Filomeno de Sá — administrador;
António Alberto Brieffel Neto — administrador;
Manuel Fernandes Dias — administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 8/95, del 5 de Setembro no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de Seternbro, sobre
os mecanismos de controlo de gestão.
Art, 3,º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato do Conselho de Administração ou Gerência das
sociedades comerciais participadas pela Empresa Pública
de Telecomunicações de Angola-E.P., deve ser apresentada
aos Ministérios de tutela 6 das Finanças uma proposta de
renovação ou prorrogação do mandato dos elementos que
os integram, a fim de serem homologados através de decre-
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 30 de Novembro de 2005.
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 110/05
de 9 de Derembro
Considerando que o mandato dos membros do Conselho
de Administração da Empresa Pública de Água de Luanda
— EPAL-E.P., nomeados por Decreto n.º 76/01, de 12 de
Outubro, expirou;
Considerando a necessidade de implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector de produção e distribuição de água;
Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa Pública de Água de Luanda — EPAL-E.P.
ng sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.
Nos termos dos n." 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro e so abrigo das disposições combinadas
da alínea /) do artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas para um mandato de três
anos as seguíntes entidades, que em conjunto passarão à
constituir o Conselho de Administração da Empresa Pública
de Água de Luanda — EPAL-E.P:
António Fernandes Rodrigues Belsa da Costa — presidente;
Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita — administrador;
Fátima Maria da Conceição Rodrigues Coelho
Martins — administradora;
José Ambriz — administrador;
Fernando João Cunha — administrador,
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro
e no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das empresas públicas, bem como o disposto na Lei
n.º 5/96, de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de
Setembro, sobre os mecanismos de controlo de gestão.
AN. 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato do Conselho de Administração ou Gerência das
sociedades comerciais participadas pela Empresa Pública
de Água de Luanda — EPAL-E.P., deve ser apresentado sos
Ministérios de Tutela e das Finanças uma proposta de renovação ou prorrogação do mandato dos elementos que os
integram, a fim de serem homologados através de decreto
Árt. 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 30 de Novembro de 2005,
O Presidente da República, Jos& EDVARDO DOS SaNTOS,
Decreto n.º 111/05
de 9 de Dezembro
Tendo o mandato dos membros do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade de
Luanda — EDEL-E. P., nomeados por Decreto n.º 34/99,
de 19 de Novembro, expirou;
Considerando à necessidade de implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector energético;
Atendendo à importância de dinamizar à política empresarial da Empresa de Distribuição de Electricidade de
Luanda — ÉEDEL-E, P. no sentido de concretizar os seus
Objectivos estratégicos.
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 8/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea À) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— São nomeadas para um mandato de três
anos as seguintes entidades, que em conjunto passarão a
constituir o Conselho de Administração da Empresa de
Distribuição de Electricidade de Luanda — EDEL-E, P::
João Baptista Borges — presidente;
Ruth do Nascimento Cardoso -— administradora;
Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;
José Manuel António Francisco — administrador,
Armando Rodrigues Alves — administrador,
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e
no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento
