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Decreto Executivo n.º 422/25

Decreto Executivo Angola 422/25: Unificação Áreas Kizomba Bloco 15 com produção prorrogada até 2037

Mondo, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2025, passando a Área unificada a designar-se Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15, e prorroga o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2037.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 106 de 10 de Junho de 2025
Data
10/06/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 106 de 10 de Junho de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºUnificação
  4. Art. 3.ºProrrogação
  5. Art. 4.ºÁrea da Concessão
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15.

A Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15, constituído pela Esso Exploration Angola Bloco 15 Limited, BP Exploration Angola Limited, Eni Angola Exploration BV 15, Equinor Angola Block 15 e a Sonangol P&P, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Tendo em vista à revitalização das instalações de produção da Concessão do Bloco 15;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Decreto Executivo tem por objecto a unificação das Áreas de Desenvolvimento Saxi-Batuque, Kizomba A, Kizomba B e Mondo, e a prorrogação do período de produção da área unificada.

Artigo 2.º#

Unificação

É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Saxi-Batuque, Kizomba A, Kizomba B e Mondo, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2025, passando a área unificada a designar-se Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15.

Artigo 3.º#

Prorrogação

É prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2037.

Artigo 4.º#

Área da Concessão

1.

A Área de Desenvolvimento Kizomba é a descrita no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.

2.

Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Maio de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2025/decreto-executivo-n-o-422-25-de-10-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-422-25-de-10-de-junho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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