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Lei n.º 22/22

Lei de Autorização Legislativa sobre a Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda - Bloco 0

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 135, I Série
Data
20/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 135, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºSentido e extensão
  3. Art. 3.ºDuração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre as alterações ao Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio.

Artigo 2.º#

Sentido e extensão

Para efeitos da presente Lei, fica o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizado a legislar sobre:

a)

A alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão, previsto no Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio;

b)

A concessão de incentivos e benefícios fiscais adequados à optimização e sustentabilidade da produção na Área da Concessão.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa é válida até ao dia 23 de Julho de 2022.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos de 7 de Julho de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 14 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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