Artigo 1.º#
Objecto
É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre as alterações ao Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio.
Artigo 2.º#
Sentido e extensão
Para efeitos da presente Lei, fica o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizado a legislar sobre:
A alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão, previsto no Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio;
A concessão de incentivos e benefícios fiscais adequados à optimização e sustentabilidade da produção na Área da Concessão.
Artigo 3.º#
Duração
A presente Lei de Autorização Legislativa é válida até ao dia 23 de Julho de 2022.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos de 7 de Julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 14 de Julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
