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Decreto Presidencial n.º 8/14

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00, para pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00, para pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2014
Data
08/01/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrições das Dotações Orçamentais
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para suporte de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00 (treze biliões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza.

Artigo 2.º#

Inscrições das Dotações Orçamentais

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Luanda, aos 31 de Dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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