Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para suporte de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00 (treze biliões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza.
Artigo 2.º#
Inscrições das Dotações Orçamentais
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Luanda, aos 31 de Dezembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
