Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 162/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Inteligência

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos

Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Inteligência Penitenciária do Serviço

Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço

Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Inteligência Penitenciária do Serviço

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Inteligência Penitenciária.

A Direcção de Inteligência Penitenciária, abreviadamente designada por (DIP), é o órgão executivo ao qual incumbe garantir a investigação, a prevenção, a neutralização de acções que atentam contra a segurança e a estabilidade nas instituições penitenciárias, recolha, oportuna e permanente, de informações relevantes e informar ao Director-Geral do Serviço Penitenciário.

A DIP tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a direcção, a planificação, a organização e o controlo do trabalho de inteligência e contra inteligência penitenciária nas instituições do órgão e a obtenção de informações sobre reclusos evadidos;

b)

Garantir a investigação, a prevenção e a neutralização de factos que atentam e violam a ordem, a segurança e a estabilidade nas instituições penitenciárias, bem como garantir a protecção das fontes;

c)

Promover a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, que concorram para a prevenção e o combate às actividades selectivas e outras conexões contra a ordem, a segurança e a tranquilidade das instituições penitenciárias;

d)

Garantir a articulação e a coordenação com outros órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Inteligência;

A DIP tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Inteligência;

b)

Departamento de Recolha e Tratamento de Informações;

c)

Secção de Documentação.

Serviço Local:

Departamento de Inteligência Penitenciária Direcção Provincial.

A DIP é dirigida por um Director a que compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;

c)

Representar a DIP;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação e a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DIP;

f)

Promover a realização de estudos, projectos de investigação, bem como elaborar propostas sobre inteligência e estratégias penitenciárias;

g)

Submeter a consideração do Director-Geral, as propostas de inteligência, necessárias ao funcionamento do SP;

h)

Recolher, oportunamente, informações relevantes em torno dos reclusos evadidos;

i)

Emitir pareceres sobre a sua especialidade;

j)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DIP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em normal e alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do DIP.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Inteligência tem as seguintes atribuições:

a)

Dissuadir potenciais ameaças internas e externas que tendem a alterar o normal funcionamento do Sistema Penitenciário;

b)

Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade relacionada com o registo e controlo da acção de inteligência;

c)

Proceder a análise e controlo do sistema de trabalho do ciclo de inteligência;

d)

Proceder a criação do retracto de inteligência, tendo em conta a realização da operação de cada caso, ou encaminhamento para missões de continuidade investigativa de inteligência;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Inteligência é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inteligência;

b)

Secção de Contra Inteligência.

O Departamento de Inteligência é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a acção relacionada com a recolha e tratamento de informações;

b)

Controlar o acesso as informações, expedientes de Inteligência e Operacionais;

c)

Analisar os documentos provenientes dos distintos Estabelecimentos Penitenciários,

Direcções Provinciais ou outros afectos ao Órgão Central sobre matérias relacionadas com a

DIP;

e)

Elaborar os relatórios periódicos do órgão e as estatísticas inerentes as actividades específicas das áreas que integram o Serviço Penitenciário;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recolha e Tratamento de Informações;

b)

Secção de Análise.

O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Documentação tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade relativa as operações de âmbito provincial e nos estabelecimentos penitenciários, no tocante ao envolvimento das forças e reclusos;

b)

Obter informações de interesse para o Serviço Penitenciário com as linhas de interesses traçado por este;

c)

Descobrir as actividades que ponham em risco o funcionamento normal do Sistema

Penitenciário;

d)

Proceder a análise e controlo dos relatórios de operações, informando os resultados ao

Director do Serviço de Inteligência Penitenciária;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.

A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Inteligência

Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DIP.

O pessoal do regime especial de carreira em comissão de serviço na DIP está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DIP são os constantes dos Anexos I e II ao presente

Regulamento, dele fazendo parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso