Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos
Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Inteligência Penitenciária do Serviço
Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço
Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Inteligência Penitenciária do Serviço
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Inteligência Penitenciária.
A Direcção de Inteligência Penitenciária, abreviadamente designada por (DIP), é o órgão executivo ao qual incumbe garantir a investigação, a prevenção, a neutralização de acções que atentam contra a segurança e a estabilidade nas instituições penitenciárias, recolha, oportuna e permanente, de informações relevantes e informar ao Director-Geral do Serviço Penitenciário.
A DIP tem as seguintes atribuições:
Garantir a direcção, a planificação, a organização e o controlo do trabalho de inteligência e contra inteligência penitenciária nas instituições do órgão e a obtenção de informações sobre reclusos evadidos;
Garantir a investigação, a prevenção e a neutralização de factos que atentam e violam a ordem, a segurança e a estabilidade nas instituições penitenciárias, bem como garantir a protecção das fontes;
Promover a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, que concorram para a prevenção e o combate às actividades selectivas e outras conexões contra a ordem, a segurança e a tranquilidade das instituições penitenciárias;
Garantir a articulação e a coordenação com outros órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Inteligência;
A DIP tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Inteligência;
Departamento de Recolha e Tratamento de Informações;
Secção de Documentação.
Serviço Local:
Departamento de Inteligência Penitenciária Direcção Provincial.
A DIP é dirigida por um Director a que compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;
Representar a DIP;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação e a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DIP;
Promover a realização de estudos, projectos de investigação, bem como elaborar propostas sobre inteligência e estratégias penitenciárias;
Submeter a consideração do Director-Geral, as propostas de inteligência, necessárias ao funcionamento do SP;
Recolher, oportunamente, informações relevantes em torno dos reclusos evadidos;
Emitir pareceres sobre a sua especialidade;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DIP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em normal e alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do DIP.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Inteligência tem as seguintes atribuições:
Dissuadir potenciais ameaças internas e externas que tendem a alterar o normal funcionamento do Sistema Penitenciário;
Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade relacionada com o registo e controlo da acção de inteligência;
Proceder a análise e controlo do sistema de trabalho do ciclo de inteligência;
Proceder a criação do retracto de inteligência, tendo em conta a realização da operação de cada caso, ou encaminhamento para missões de continuidade investigativa de inteligência;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Inteligência é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Inteligência;
Secção de Contra Inteligência.
O Departamento de Inteligência é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações tem as seguintes atribuições:
Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a acção relacionada com a recolha e tratamento de informações;
Controlar o acesso as informações, expedientes de Inteligência e Operacionais;
Analisar os documentos provenientes dos distintos Estabelecimentos Penitenciários,
Direcções Provinciais ou outros afectos ao Órgão Central sobre matérias relacionadas com a
DIP;
Elaborar os relatórios periódicos do órgão e as estatísticas inerentes as actividades específicas das áreas que integram o Serviço Penitenciário;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Recolha e Tratamento de Informações;
Secção de Análise.
O Departamento de Recolha e Tratamento de Informações é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Documentação tem as seguintes atribuições:
Conceber, organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade relativa as operações de âmbito provincial e nos estabelecimentos penitenciários, no tocante ao envolvimento das forças e reclusos;
Obter informações de interesse para o Serviço Penitenciário com as linhas de interesses traçado por este;
Descobrir as actividades que ponham em risco o funcionamento normal do Sistema
Penitenciário;
Proceder a análise e controlo dos relatórios de operações, informando os resultados ao
Director do Serviço de Inteligência Penitenciária;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.
A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Inteligência
Penitenciária, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DIP.
O pessoal do regime especial de carreira em comissão de serviço na DIP está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DIP são os constantes dos Anexos I e II ao presente
Regulamento, dele fazendo parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
