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Decreto Presidencial n.º 150/14

Cria a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio

Cria a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 11 de Junho de 2014
Data
11/06/2014
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 11 de Junho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a República de Angola aderiu em 1996 à Organização Mundial do Comércio (OMC) na qual subscreveu o compromisso da observância dos princípios e regras que norteiam a actuação da referida Organização e foi submetida ao 1.º Exame em 2006, devendo periodicamente submeter-se ao exame da sua política comercial; Convindo adequar e viabilizar a realização das actividades preparatórias para a submissão ao 2.º Exame da Política Comercial de Angola, bem como a sua calendarização, na sequência da notificação do Secretariado da Organização Mundial do Comércio;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º - É criada a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro das Relações Exteriores;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministro das Finanças;

d)

Ministro da Economia;

e)

Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;

f)

Ministro da Indústria;

g)

Ministro da Agricultura;

h)

Ministro dos Transportes;

i)

Ministro das Pescas;

j)

Ministra do Ambiente;

k)

Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação;

l)

Ministro da Educação;

m)

Ministro da Saúde;

n)

Governador do Banco Nacional de Angola;

o)

Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;

p)

Secretário para os Assuntos Diplomáticos e Cooperação Internacional do Presidente da República;

q)

Presidente da Agência Nacional de Investimento Privado;

r)

Director-Geral do Serviço Nacional das Alfândegas;

s)

Presidente da Câmara de Comércio e Indústria;

t)

Presidente da Associação Industrial de Angola.

2.

º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar e coordenar em estreita colaboração com a OMC os dados necessários para a elaboração do relatório a ser submetido ao segundo exame;

b)

Recolher um conjunto de informações e dados comerciais e económicos, de acordo com as solicitações do Secretariado da OMC;

c)

Responder e pronunciar-se sobre os capítulos do Projecto de Relatório do Secretariado da OMC nos prazos previamente definidos;

d)

Proceder à redacção da Declaração Política do Governo Angolano;

e)

Elaborar e apresentar o documento final com as políticas e as práticas comerciais que reflictam o ambiente económico interno e externo de Angola;

f)

Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

3.

º - Para a materialização do disposto no n.º 1 do presente Despacho, a Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado por um Secretário de Estado do Comércio, indicado pela Ministra do Comércio e integrado por representantes dos órgãos constantes do ponto 1.

4.

º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um cronograma de actividades e o orçamento da Comissão no prazo de trinta (30) dias após a publicação do presente Despacho.

5.

º - O Coordenador deve informar mensalmente ao Presidente da República sobre o desenvolvimento das actividades desenvolvidas.

6.

º - O Coordenador pode convidar outras entidades sempre que necessário para melhor realização das atribuições da Comissão.

7.

º - O Coordenador da Comissão deve apresentar o resultado final dos trabalhos ao Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.

8.

º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

9.

º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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