Preâmbulo
Considerando que a valorização do capital humano constitui pressuposto essencial ao bom funcionamento da Administração Pública e, em particular, do Sector dos Transportes, cuja complexidade técnica e relevância estratégica exigem quadros qualificados, motivados e comprometidos com a excelência no exercício das respectivas funções;
Atendendo a que a retenção de talentos e a fixação de profissionais qualificados no Ministério dos Transportes dependem, em larga medida, da existência de políticas remuneratórias e de reconhecimento institucional que traduzam, de forma efectiva, o mérito, a produtividade e a responsabilidade demonstrados no desempenho das atribuições funcionais;
Reconhecendo que a cultura de mérito e a responsabilização constituem vectores indispensáveis à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, importando, para tal, instituir mecanismos transparentes, objectivos e equitativos de avaliação e premiação do desempenho, capazes de distinguir os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que mais se destaquem no cumprimento dos objectivos institucionais;
Havendo a necessidade de regulamentar, de forma clara e sistemática, os critérios de elegibilidade, as modalidades e o processo de atribuição do Prémio de Desempenho, de modo a assegurar a sua aplicação uniforme, rigorosa e conforme aos princípios da legalidade, da igualdade e da boa governação administrativa;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras, critérios, modalidades e procedimentos relativos à atribuição do Prémio de Desempenho aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes.
Artigo 2.º#
Natureza
O Prémio de Desempenho constitui um mecanismo institucional de reconhecimento, valorização e incentivo ao mérito, produtividade, eficiência, inovação e excelência no exercício das funções públicas.
Artigo 3.º#
Finalidade
O Prémio de Desempenho visa:
Estimular a cultura do mérito, responsabilização e excelência;
Incentivar o alcance dos objectivos institucionais e sectoriais;
Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
Valorizar os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que demonstrem elevado desempenho profissional;
Reforçar a motivação, produtividade e espírito de equipa;
Promover práticas de gestão orientadas para resultados.
Artigo 4.º#
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes, incluindo os titulares de cargos de Direcção e Chefia, e funcionários em Comissão de Serviço, sem prejuízo das especificidades nele previstas.
Artigo 5.º#
Princípios
O processo de atribuição do Prémio de Desempenho rege-se pelos seguintes princípios:
Legalidade;
Transparência;
Imparcialidade;
Igualdade;
Mérito;
Responsabilização;
Rigor;
Ética e integridade;
Boa governação administrativa.
Artigo 6.º#
Condições gerais de elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do Prémio de Desempenho os agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes que:
Obtenham classificação final igual ou superior a «BOM» na avaliação de desempenho;
Cumpram, no mínimo, 80% dos objectivos individuais ou de equipa fixados;
Não possuam sanção disciplinar registada durante o período de avaliação;
Não tenham mais de três faltas injustificadas durante o semestre;
Demonstrem conduta profissional compatível com os princípios da Administração Pública;
Observem as normas internas de funcionamento, segurança e ética institucional.
Artigo 7.º#
Critérios de avaliação
A atribuição do Prémio de Desempenho deve considerar, nomeadamente:
Cumprimento dos objectivos e metas institucionais;
Qualidade técnica do trabalho desenvolvido;
Assiduidade e pontualidade;
Espírito de iniciativa e inovação;
Cooperação e trabalho em equipa;
Capacidade de resolução de problemas;
Integridade, ética e responsabilidade profissional;
Relacionamento interpessoal e qualidade de atendimento;
Contributo para a melhoria dos serviços.
Artigo 8.º#
Sistema de pontuação e classificação
A avaliação para efeitos de atribuição do Prémio de Desempenho observa o sistema de pontuação, ponderação, classificação e demais critérios previstos no Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos e legislação complementar aplicável.
Artigo 9.º#
Periodicidade
A atribuição do Prémio de Desempenho tem periodicidade semestral.
Artigo 10.º#
Modalidades
O Prémio de Desempenho deve revestir as seguintes modalidades:
Prémio monetário;
Certificado de mérito;
Menção honrosa;
Distinção pública institucional;
Formação especializada;
Participação em eventos técnicos, científicos ou profissionais;
Missões de intercâmbio;
Prémio colectivo por equipa;
Outras formas legalmente admissíveis de reconhecimento institucional;
As modalidades podem ser atribuídas cumulativamente.
Artigo 11.º#
Prémio monetário
O valor do prémio monetário a atribuir corresponde a dois suplementos remuneratórios, podendo ser revisto, anualmente, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial, em função da disponibilidade financeira e da cabimentação orçamental existente.
O valor do prémio deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira.
Artigo 12.º#
Coordenação do processo
O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão responsável pela coordenação técnica e administrativa do processo de atribuição do Prémio de Desempenho, ao qual compete:
Organizar o processo de avaliação;
Consolidar as propostas de premiação;
Verificar os requisitos de elegibilidade;
Garantir a conformidade legal e procedimental;
Elaborar relatórios técnicos e estatísticos do processo.
Artigo 13.º#
Propostas de premiação
As propostas de premiação devem ser apresentadas pelos responsáveis das unidades orgânicas, observar o dever de fundamentação, os resultados da avaliação de desempenho e ser instruídas com documentação de suporte.
Artigo 14.º#
Comissão de validação
As propostas são avaliadas por uma Comissão de Validação do Prémio de Desempenho composta por representantes dos serviços seguintes:
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Auditoria Interna;
Secretaria-Geral.
Compete à Comissão:
Validar as propostas de premiação;
Verificar a conformidade dos critérios aplicados;
Emitir parecer sobre reclamações e recursos;
Submeter os resultados para homologação.
Artigo 15.º#
Homologação
A lista dos funcionários premiados é homologada pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 16.º#
Divulgação
Os resultados do processo de atribuição do Prémio de Desempenho devem ser divulgados internamente.
A divulgação deve respeitar os princípios da transparência, ética e protecção da dignidade dos funcionários.
Artigo 17.º#
Reclamação
O funcionário ou colaborador pode reclamar da decisão relativa à atribuição do Prémio no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.
A reclamação deve ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada.
Artigo 18.º#
Recurso
Das decisões sobre reclamações cabe recurso ao Ministro dos Transportes.
O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão da reclamação.
Artigo 19.º#
Encargos financeiros
Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio de Desempenho são suportados pelo Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT), nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira existente.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de atribuição do Prémio de Desempenho pode contar com o apoio institucional dos órgãos superintendidos do Ministério dos Transportes, nos termos da legislação em vigor.
A atribuição do Prémio depende da existência de cabimentação financeira e da observância das regras de gestão e execução financeira do FSTT.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
