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Decreto Executivo n.º 339/26

Regulamento de Atribuição do Prémio de Desempenho aos Funcionários, Agentes Administrativos e Pessoal Contratado do Ministério dos Transportes

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República n.º 131, I Série
Data
14/07/2026
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
19
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 131, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºFinalidade
  4. Art. 4.ºÂmbito de aplicação
  5. Art. 5.ºPrincípios
CAPÍTULO IICritérios de Elegibilidade e Avaliação
  1. Art. 6.ºCondições gerais de elegibilidade
  2. Art. 7.ºCritérios de avaliação
  3. Art. 8.ºSistema de pontuação e classificação
  4. Art. 9.ºPeriodicidade
CAPÍTULO IIIModalidades de Prémio
  1. Art. 10.ºModalidades
  2. Art. 11.ºPrémio monetário
CAPÍTULO IVProcesso de Atribuição
  1. Art. 12.ºCoordenação do processo
  2. Art. 13.ºPropostas de premiação
  3. Art. 14.ºComissão de validação
  4. Art. 15.ºHomologação
  5. Art. 16.ºDivulgação
CAPÍTULO VReclamação e Recurso
  1. Art. 17.ºReclamação
  2. Art. 18.ºRecurso
CAPÍTULO VIDisposições Financeiras
  1. Art. 19.ºEncargos financeiros

Preâmbulo

Considerando que a valorização do capital humano constitui pressuposto essencial ao bom funcionamento da Administração Pública e, em particular, do Sector dos Transportes, cuja complexidade técnica e relevância estratégica exigem quadros qualificados, motivados e comprometidos com a excelência no exercício das respectivas funções;

Atendendo a que a retenção de talentos e a fixação de profissionais qualificados no Ministério dos Transportes dependem, em larga medida, da existência de políticas remuneratórias e de reconhecimento institucional que traduzam, de forma efectiva, o mérito, a produtividade e a responsabilidade demonstrados no desempenho das atribuições funcionais;

Reconhecendo que a cultura de mérito e a responsabilização constituem vectores indispensáveis à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, importando, para tal, instituir mecanismos transparentes, objectivos e equitativos de avaliação e premiação do desempenho, capazes de distinguir os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que mais se destaquem no cumprimento dos objectivos institucionais;

Havendo a necessidade de regulamentar, de forma clara e sistemática, os critérios de elegibilidade, as modalidades e o processo de atribuição do Prémio de Desempenho, de modo a assegurar a sua aplicação uniforme, rigorosa e conforme aos princípios da legalidade, da igualdade e da boa governação administrativa;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras, critérios, modalidades e procedimentos relativos à atribuição do Prémio de Desempenho aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes.

Artigo 2.º#

Natureza

O Prémio de Desempenho constitui um mecanismo institucional de reconhecimento, valorização e incentivo ao mérito, produtividade, eficiência, inovação e excelência no exercício das funções públicas.

Artigo 3.º#

Finalidade

O Prémio de Desempenho visa:

a)

Estimular a cultura do mérito, responsabilização e excelência;

b)

Incentivar o alcance dos objectivos institucionais e sectoriais;

c)

Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

d)

Valorizar os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que demonstrem elevado desempenho profissional;

e)

Reforçar a motivação, produtividade e espírito de equipa;

f)

Promover práticas de gestão orientadas para resultados.

Artigo 4.º#

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes, incluindo os titulares de cargos de Direcção e Chefia, e funcionários em Comissão de Serviço, sem prejuízo das especificidades nele previstas.

Artigo 5.º#

Princípios

O processo de atribuição do Prémio de Desempenho rege-se pelos seguintes princípios:

a)

Legalidade;

b)

Transparência;

c)

Imparcialidade;

d)

Igualdade;

e)

Mérito;

f)

Responsabilização;

g)

Rigor;

h)

Ética e integridade;

i)

Boa governação administrativa.

CAPÍTULO IICritérios de Elegibilidade e Avaliação

Artigo 6.º#

Condições gerais de elegibilidade

São elegíveis para a atribuição do Prémio de Desempenho os agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes que:

a)

Obtenham classificação final igual ou superior a «BOM» na avaliação de desempenho;

b)

Cumpram, no mínimo, 80% dos objectivos individuais ou de equipa fixados;

c)

Não possuam sanção disciplinar registada durante o período de avaliação;

d)

Não tenham mais de três faltas injustificadas durante o semestre;

e)

Demonstrem conduta profissional compatível com os princípios da Administração Pública;

f)

Observem as normas internas de funcionamento, segurança e ética institucional.

Artigo 7.º#

Critérios de avaliação

A atribuição do Prémio de Desempenho deve considerar, nomeadamente:

a)

Cumprimento dos objectivos e metas institucionais;

b)

Qualidade técnica do trabalho desenvolvido;

c)

Assiduidade e pontualidade;

d)

Espírito de iniciativa e inovação;

e)

Cooperação e trabalho em equipa;

f)

Capacidade de resolução de problemas;

g)

Integridade, ética e responsabilidade profissional;

h)

Relacionamento interpessoal e qualidade de atendimento;

i)

Contributo para a melhoria dos serviços.

Artigo 8.º#

Sistema de pontuação e classificação

A avaliação para efeitos de atribuição do Prémio de Desempenho observa o sistema de pontuação, ponderação, classificação e demais critérios previstos no Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos e legislação complementar aplicável.

Artigo 9.º#

Periodicidade

A atribuição do Prémio de Desempenho tem periodicidade semestral.

CAPÍTULO IIIModalidades de Prémio

Artigo 10.º#

Modalidades

O Prémio de Desempenho deve revestir as seguintes modalidades:

a)

Prémio monetário;

b)

Certificado de mérito;

c)

Menção honrosa;

d)

Distinção pública institucional;

e)

Formação especializada;

f)

Participação em eventos técnicos, científicos ou profissionais;

g)

Missões de intercâmbio;

h)

Prémio colectivo por equipa;

i)

Outras formas legalmente admissíveis de reconhecimento institucional;

j)

As modalidades podem ser atribuídas cumulativamente.

Artigo 11.º#

Prémio monetário

1.

O valor do prémio monetário a atribuir corresponde a dois suplementos remuneratórios, podendo ser revisto, anualmente, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial, em função da disponibilidade financeira e da cabimentação orçamental existente.

2.

O valor do prémio deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira.

CAPÍTULO IVProcesso de Atribuição

Artigo 12.º#

Coordenação do processo

O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão responsável pela coordenação técnica e administrativa do processo de atribuição do Prémio de Desempenho, ao qual compete:

a)

Organizar o processo de avaliação;

b)

Consolidar as propostas de premiação;

c)

Verificar os requisitos de elegibilidade;

d)

Garantir a conformidade legal e procedimental;

e)

Elaborar relatórios técnicos e estatísticos do processo.

Artigo 13.º#

Propostas de premiação

As propostas de premiação devem ser apresentadas pelos responsáveis das unidades orgânicas, observar o dever de fundamentação, os resultados da avaliação de desempenho e ser instruídas com documentação de suporte.

Artigo 14.º#

Comissão de validação

1.

As propostas são avaliadas por uma Comissão de Validação do Prémio de Desempenho composta por representantes dos serviços seguintes:

a)

Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Gabinete de Auditoria Interna;

c)

Secretaria-Geral.

2.

Compete à Comissão:

a)

Validar as propostas de premiação;

b)

Verificar a conformidade dos critérios aplicados;

c)

Emitir parecer sobre reclamações e recursos;

d)

Submeter os resultados para homologação.

Artigo 15.º#

Homologação

A lista dos funcionários premiados é homologada pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 16.º#

Divulgação

1.

Os resultados do processo de atribuição do Prémio de Desempenho devem ser divulgados internamente.

2.

A divulgação deve respeitar os princípios da transparência, ética e protecção da dignidade dos funcionários.

CAPÍTULO VReclamação e Recurso

Artigo 17.º#

Reclamação

1.

O funcionário ou colaborador pode reclamar da decisão relativa à atribuição do Prémio no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.

2.

A reclamação deve ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada.

Artigo 18.º#

Recurso

1.

Das decisões sobre reclamações cabe recurso ao Ministro dos Transportes.

2.

O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão da reclamação.

CAPÍTULO VIDisposições Financeiras

Artigo 19.º#

Encargos financeiros

1.

Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio de Desempenho são suportados pelo Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT), nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira existente.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de atribuição do Prémio de Desempenho pode contar com o apoio institucional dos órgãos superintendidos do Ministério dos Transportes, nos termos da legislação em vigor.

3.

A atribuição do Prémio depende da existência de cabimentação financeira e da observância das regras de gestão e execução financeira do FSTT.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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