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Decreto n.º 63/09

Decreto n.º 63/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 223 de 25 de Novembro de 2009
Data
25/11/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 223 de 25 de Novembro de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,
  3. Art. 2.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 63/09

de 25 de Novembro

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade —

EDEL, E. P., conferido pelo Decreto n.º 111/05, de 9 de

Dezembro, caducou;

Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo

mandato ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 e 5do

antigo 45,º da Lei das Empresas Públicas c da alínea /) do

artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Leci Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de

Electricidade — EDEL, E. P., cuja composição é à seguínte:

a)

Iosé Manuel António Francisco — presidente;

b)

Maria Clara Graça Vieira de Andrade e Carvalho

Sanches — administradora;

c)

Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;

d)

Armando João — Administrador,

e)

Hélder de Jesus Garcia Adão — administrador.

An. 2.º — O presente decreto entra em vigor na daca da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 4 de Novembro de 2009.

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,

Publique-se.

O Presidente da República, José EnuanDo nos Sax TOS,

Decreto n.º 64/09

de 25 de Novembro

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Electricidade — ENE. E. P.,

conferido pelo Decreto n.º 108/65, de 9 de Dezembrn, caducou;

Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo

rtriândato ao Conselho de Administração:

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 e 5 do

artigo 45.º da lei das Empresas Públicas e da alinea À do

artigo 112,º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguintc:

Ártico 1.º — É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Elec-

Iricidade — ENE, E. P., cuja composição é a seguinte;

O. E. 812 — 11/2293 — 2000

a)

Fernando Barros Cabange Gonga — presidente;

b)

Joaquim Ventura — Administrador;

ce)

Judite da Nazaré dos Santos Lemos Rosas — administradora;

dd)

José Carlos Santos Neves — administrador:

e)

José Feça Martins Vilinga — administrador,

Artigo 2.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luaánda,

aus 14 de Outubro de 2009.

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassema.

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,

Publique-se,

O Presidente da República, José Evuarvo Dos Santos

es. — 1 NE. P.- 2009

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