Preâmbulo
Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduação, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que desde 2011, a Universidade Metodista de Angola ministra cursos de Licenciatura em Biologia, Ciências do Desporto e Educação Física, Fisioterapia, Turismo, Gestão Hoteleira e Animação, Engenharia Agro-Pecuária, Economia e Cardiopneumologia;
Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados na Universidade Metodista, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados na Universidade Metodista de Angola desde o Ano Académico 2011;
Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e as respectivas grelhas curriculares;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação dos Cursos de Licenciatura
Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:
Biologia com as seguintes opções de saída profissional:
Biologia Marinha; ii) Biologia da Conservação; iii) Biologia Humana e Saúde.
Ciências do Desporto e Educação Física;
Fisioterapia;
Turismo, Gestão Hoteleira e Animação;
Engenharia Agro-Pecuária;
Economia;
Cardiopneumologia.
Artigo 2.º#
Aprovação das Grelhas Curriculares
São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos referidos no artigo anterior que foram aplicadas no período de 2011 à 2014 constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos ora criados, que têm sido aplicadas desde o ano académico 2015 constantes dos Anexos VIII, IX e X, XI, XII, XIII e XIV ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
As Grelhas Curriculares aprovadas no número anterior do presente artigo apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Efeitos Retroactivos
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2007.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Novembro de 2015.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO IX
Grelha Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências do Desporto e Educação Física
