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Decreto Executivo n.º 686/15

Académico de Licenciatura em Biologia Marinha, Biologia de Conservação, Biologia Humana e Saúde, Ciências do Desporto e Educação Física, Fisioterapia, Turismo, Gestão Hoteleira e Animação, Engenharia Agro-Pecuária, Economia e Cardiopneumologia

Académico de Licenciatura em Biologia Marinha, Biologia de Conservação, Biologia Humana e Saúde, Ciências do Desporto e Educação Física, Fisioterapia, Turismo, Gestão Hoteleira e Animação, Engenharia Agro-Pecuária, Economia e Cardiopneumologia.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 166 de 7 de Dezembro de 2015
Data
07/12/2015
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 166 de 7 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação dos Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação das Grelhas Curriculares
  4. Art. 3.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  5. Art. 4.ºEfeitos Retroactivos
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
  8. ANEXO IX

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduação, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2011, a Universidade Metodista de Angola ministra cursos de Licenciatura em Biologia, Ciências do Desporto e Educação Física, Fisioterapia, Turismo, Gestão Hoteleira e Animação, Engenharia Agro-Pecuária, Economia e Cardiopneumologia;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados na Universidade Metodista, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados na Universidade Metodista de Angola desde o Ano Académico 2011;

Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e as respectivas grelhas curriculares;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação dos Cursos de Licenciatura

Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Biologia com as seguintes opções de saída profissional:

i)

Biologia Marinha; ii) Biologia da Conservação; iii) Biologia Humana e Saúde.

b)

Ciências do Desporto e Educação Física;

c)

Fisioterapia;

d)

Turismo, Gestão Hoteleira e Animação;

e)

Engenharia Agro-Pecuária;

f)

Economia;

g)

Cardiopneumologia.

Artigo 2.º#

Aprovação das Grelhas Curriculares

São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos referidos no artigo anterior que foram aplicadas no período de 2011 à 2014 constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

São aprovadas as Grelhas Curriculares dos cursos ora criados, que têm sido aplicadas desde o ano académico 2015 constantes dos Anexos VIII, IX e X, XI, XII, XIII e XIV ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

As Grelhas Curriculares aprovadas no número anterior do presente artigo apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 4.º#

Efeitos Retroactivos

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2007.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Novembro de 2015.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO IX

Grelha Curricular do Curso de Licenciatura em Ciências do Desporto e Educação Física

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