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Decreto Executivo n.º 120/25

Decreto Executivo 120/25 - Aprova Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Nzeto, Angola. Revoga Decreto 114/20

inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da III Cimeira sobre Infra-Estruturas em África, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República I Série n.º 13 de 20 de Janeiro de 2025
Data
20/01/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 13 de 20 de Janeiro de 2025

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que África enfrenta um défice significativo de financiamento de infra-estruturas e que colmatar esta lacuna é crucial para a promoção do crescimento económico, a criação de emprego e a integração regional;

Tendo em conta que a Agenda 2063 da União Africana apela à realização de investimentos em infra-estruturas prioritárias e de classe mundial nos Sectores dos Transportes, das Obras Públicas, da Energia e Águas e das Telecomunicações;

Havendo a necessidade de mobilização de recursos para a realização de tais investimentos, por forma a induzir o crescimento económico e o desenvolvimento inclusivo e sustentável do continente;

Tendo em consideração os compromissos assumidos pela República de Angola, em consonância com a Agência de Desenvolvimento da União Africana (AUDA - NEPAD) de organizar a III Cimeira de Financiamento de Infra-Estruturas Sustentáveis, Resilientes às Alterações Climáticas e Industrializadas em África para um Mundo em Mudança Geopolítica, em Luanda;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.

É criada a Comissão Multissectorial encarregue de preparar, coordenar e organizar as tarefas inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da III Cimeira sobre InfraEstruturas em África, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - Coordenador-Adjunto;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministro das Relações Exteriores;

d)

Ministra das Finanças;

e)

Ministro do Planeamento;

f)

Ministro da Administração do Território;

g)

Ministro da Energia e Águas;

h)

Ministro dos Transportes;

i)

Ministra da Saúde;

j)

Ministra do Ambiente;

k)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

l)

Governador da Província de Luanda;

m)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

n)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

o)

Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX);

p)

Secretário Executivo do Conselho Nacional das Obras Públicas (CNOP);

q)

Secretário Executivo da Unidade de Monitorização e Acompanhamento de Projectos do Executivo (UMAPE).

2.

Compete à Comissão Multissectorial:

b)

Elaborar o plano de responsabilidades da República de Angola;

c)

Elaborar o plano de tarefas e o cronograma de actividades;

d)

Preparar a lista de convidados para participar do evento;

e)

Identificar as opções e propostas de acolhimento dos participantes ao evento, em conformidade com os Protocolos da Agência de Desenvolvimento da União Africana (AUDA - NEPAD) e as experiências das duas Cimeiras precedentes sobre infra-estruturação do Continente Africano;

f)

Mobilizar o Sector Público e Privado para a alocação de patrocínios ao evento;

g)

Facilitar o tratamento de questões migratórias para os participantes estrangeiros;

h)

Garantir a segurança, emergências médicas, assistência técnica, logística e protocolo durante o evento;

i)

Trabalhar em estreita colaboração com as embaixadas da República de Angola nos países membros da União Africana participantes da Cimeira.

3.

A Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e integra representantes dos órgãos previstos no ponto 1 do presente Despacho Presidencial, bem como as entidades abaixo designadas:

a)

Representantes do Grupo Técnico Empresarial;

b)

Peritos para assegurarem a execução e o acompanhamento pontual das atribuições do grupo de trabalhos.

4.

O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades representantes de órgãos públicos e privados para participar das reuniões, sempre que necessário, no âmbito das suas atribuições.

5.

Os membros do Grupo Técnico mencionados no ponto 3 devem ser indicados no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do presente Despacho Presidencial.

6.

O Grupo Técnico deve apresentar ao Coordenador da Comissão o cronograma de actividades a desenvolver, para a sua aprovação, no prazo de 15 (quinze) dias após publicação do presente Despacho Presidencial.

7.

O Grupo Técnico rege-se por um regulamento próprio aprovado pela Comissão Multissectorial.

8.

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à realização dos trabalhos da Comissão Multissectorial e do respectivo Grupo Técnico de Apoio.

9.

O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Presidente da República o relatório de balanço das actividades e de prestação de contas, 30 (trinta) dias após a realização da III Cimeira sobre Infra-Estruturas em África, e extingue-se a Comissão com a aprovação do referido relatório.

10.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

11.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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