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Regulamento de Reingresso do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências «ISPTEC - Versão 2020»

Instituição
—
Publicação
Diário da República, I Série
Data
10/01/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºConceito
  3. Art. 3.ºCondições gerais
  4. Art. 4.ºInstrução do processo
  5. Art. 5.ºVagas e prazos
  6. Art. 6.ºDecisão e validade
  7. Art. 7.ºDúvidas e omissões

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos necessários à realização do reingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC).

Artigo 2.º#

Conceito

O reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso do ISPTEC, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 3.º#

Condições gerais

1.

Podem requerer o reingresso num curso os estudantes que:

a)

tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;

b)

não tenham estado inscritos nesse curso no ano lectivo anterior àquele em que pretendem reingressar;

c)

tenham totalmente regularizado o pagamento de propinas, emolumentos e outras taxas devidas ao ISPTEС;

d)

não tenham sido expulsos do ISPTEC.

2.

As candidaturas ao reingresso serão realizadas na Secretaria Académica.

3.

Os pedidos de reingresso devem ser apresentados em impresso próprio.

4.

A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

5.

A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor.

Artigo 4.º#

Instrução do processo

1.

Compete ao candidato assegurar a correcta instrução do processo de candidatura.

2.

O processo de reingresso deve ser instruído com os seguintes documentos:

a)

Formulário de candidatura, devidamente preenchido;

b)

Fotocópia do Bilhete de Identidade (passaporte ou cartão de residente, no caso de cidadãos estrangeiros);

c)

Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura.

Artigo 5.º#

Vagas e prazos

1.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2.

Os pedidos de reingresso ocorrem uma vez por ano, nos prazos fixados anualmente.

Artigo 6.º#

Decisão e validade

1.

A aprovação da candidatura ao reingresso é da competência do Director Académico.

2.

A candidatura é válida apenas para o ano lectivo em que se realiza.

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director-Geral.

Luanda, 10 de Janeiro de 2020.

Euclides Augusto Luís

Director-Geral

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