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Decreto Executivo n.º 305/22

Decreto Executivo 305/22: Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2022/2023

o Plano de Estudos do referido Curso.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 148 de 5 de Agosto de 2022
Data
05/08/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 148 de 5 de Agosto de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDa aplicação Obrigatória
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2022/2023, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Público, Público-Privados e Privados;

Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - que aprova a Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro - que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto - que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2022/2023, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

2.

Continuam válidas as Orientações Metodológicas insertas no Calendário Escolar 2021/2022.

Artigo 2.º#

Da aplicação Obrigatória

O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Público, Público-Privados e Privados, legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Julho de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

O Calendário Escolar deve ser gerido de acordo com a realidade de cada escola, sem que, com isso, se altere a ordem das actividades, os limites e datas previstas neste Decreto Executivo.

A realização do Calendário Escolar Nacional permite que a escola, os alunos, os pais e encarregados de educação se organizem durante o ano lectivo, nomeadamente no que diz respeito à planificação das férias, à projecção das actividades extra-escolares, exigindo sentido de responsabilidade na preparação e execução das actividades educativas e lectivas e na ocupação dos tempos livres para todos os componentes do processo de ensino e aprendizagem.

Portanto, conhecer o Calendário Escolar é indispensável, não só para organizar a vida escolar e familiar, mas também para preparar as avaliações e os exames nacionais.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2022/decreto-executivo-n-o-305-22-de-05-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-305-22-de-05-de-agosto_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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