Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, o seguinte:
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São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI, E.P:
Rodrigo de Sousa Alves dos Santos - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 166/16, de 1 de Setembro;
Pedro Ivo Canga Cristóvão - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 78/15, de 2 de Abril;
Alexandre Pedro Manuel - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 78/15, de 2 de Abril.
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O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
