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Decreto Presidencial n.º 104/19

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 28 de Março de 2019
Data
28/03/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 28 de Março de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, o seguinte:

-

São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI, E.P:

a)

Rodrigo de Sousa Alves dos Santos - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 166/16, de 1 de Setembro;

b)

Pedro Ivo Canga Cristóvão - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 78/15, de 2 de Abril;

c)

Alexandre Pedro Manuel - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 78/15, de 2 de Abril.

-

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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