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Lei n.º 9/20

Lei que Altera o Código Dos Valores Mobiliários

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 50, I Série
Data
16/04/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 50, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºAlteração do n.º 1 do artigo 415.º
  3. Art. 415.º[...]
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

A presente Lei tem por objecto proceder à alteração do n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 1 do artigo 415.º

É alterado o n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários , aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 415.º#

[...]

1.

[...]:

a)

Entre Kz: 10 560 001,00 e Kz: 392 480 000,00, quando as transgressões sejam qualificadas como muito graves

b)

Entre Kz: 3 520 001,00 e Kz: 10 560 000,00, quando as transgressões sejam qualificadas como graves

c)

Entre Kz: 352.000,00 e Kz: 3 520 000,00, quando as transgressões sejam qualificadas como menos graves

d)

Os valores constantes das alíneas anteriores são fixados em razão de limites concretos, de modo a prevenir decisões de livre arbítrio

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...].

5.

[...].

6.

[...].

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda , aos 23 de Janeiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos

Promulgada aos 20 de Março de 2020.

Publique-se

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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