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Decreto Executivo Conjunto n.º 49/23

Estatuto Remuneratório dos Membros do Conselho de Administração da Agência Nacional dos Transportes Terrestres «ANTT»

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 70, I Série
Data
20/04/2023
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 70, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I - A que se refere o artigo 4.º do presente Diploma
  3. ANEXO II - A que refere o artigo 5.º do presente Diploma
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
CAPÍTULO IIEstatuto Remuneratório
  1. Art. 3.ºDireito à remuneração
  2. Art. 4.ºVencimento-base mensal e suplementos
  3. Art. 5.ºSubsídios
  4. Art. 6.ºFonte de financiamento dos suplementos
  5. Art. 7.ºPrestações sociais
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 8.ºDescontos
  2. Art. 9.ºLegislação subsidiária

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se estabelecer o Estatuto Remuneratório dos Membros do Conselho de Administração da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, ao abrigo do que dispõe o artigo 10.º do Decreto Presidencial n.° 309/21, de 21 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional dos Transportes Terrestres;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República, conjugado com o artigo 10.° do Decreto Presidencial n.º 309/21, de 21 de Dezembro, determina-se:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o modo de remuneração dos membros do Conselho de Administração da ANTT.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se exclusivamente aos membros do Conselho de Administração da ANTT.

CAPÍTULO IIEstatuto Remuneratório

Artigo 3.º#

Direito à remuneração

1.

Os membros do Conselho de Administração da ANTT têm direito a uma remuneração cuja estrutura integra o seguinte:

a)

Vencimento-base mensal;

b)

Subsídios;

c)

Prestações sociais;

d)

Remuneração suplementar.

2.

O direito à remuneração é inalienável e reporta-se ao período do início do exercício de funções até à cessação do mandato, bem como os seus efeitos.

Artigo 4.º#

Vencimento-base mensal e suplementos

1.

O vencimento-base mensal e os suplementos para os Membros do Conselho de Administração da ANTT são os constantes do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.

2.

O factor de ponderação para o cálculo do vencimento-base dos membros do Conselho de Administração da ANTT incide sobre o salário máximo da Tabela Salarial do INTR - Instituto Nacional dos Transporte Rodoviários e do INCFA - Instituto Nacional dos Caminhos de-Ferro de Angola, à data da sua extinção.

Artigo 5.º#

Subsídios

1.

Os membros do Conselho de Administração da ANTT, para além do vencimento-base, têm direito aos subsídios seguintes:

a)

Subsídio de renda de casa;

b)

Subsídio de alimentação;

c)

Subsídio para pessoal de apoio à residência;

d)

Subsídio de representação;

e)

Subsídio de dedicação exclusiva;

f)

Subsídio de comunicação;

g)

Subsídio de atavio.

2.

Os subsídios previstos no número anterior são atribuídos de acordo com o previsto no Anexo II do presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 6.º#

Fonte de financiamento dos suplementos

Os suplementos referidos no artigo anterior são suportados por recursos próprios da ANTT arrecadados do exercício das suas actividades.

Artigo 7.º#

Prestações sociais

As prestações sociais a que os membros do Conselho de Administração da ANTT têm direito são as definidas para a Função Pública, nos termos da lei.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 8.º#

Descontos

Sobre a remuneração definida no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.

Artigo 9.º#

Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Diploma aplica-se, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor na Administração Pública, e demais legislação aplicável.

ANEXO I - A que se refere o artigo 4.º do presente Diploma

Tabela Salarial dos Membros do Conselho de Administração da ANTT

TABELA DE VENCIMENTO-BASE ILÍQUIDO

Grupo de Pessoal

Categoria/Cargo

Factor de Ponderação

Vencimento-base (% de incidência)

Membros do Conselho de Administração

PCA

9,8

100%

Administrador

11,45

90%

ANEXO II - A que refere o artigo 5.º do presente Diploma

TABELA DE SUBSÍDIOS (% SOBRE O VENCIMENTO-BASE)

Subsídios (% Sobre o Vencimento-base)

PCA

Administrador

Subsídio de Renda de Casa

15%

14%

Subsídios de Alimentação

10%

9%

Subsídio de Apoio à Residência

15%

14%

Subsídio de Representação

40%

39%

Subsídio de Dedicação Exclusiva

40%

39%

Subsídio de Atavio

5%

4%

Subsídio de Comunicação

10%

9%

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias.

O Ministro dos Transportes, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D’Abreu.

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