Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e o n.º 2 do artigo 46.º, ambos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É dado por findo o mandato de Janeth Sofia Alberto dos Santos Matana do cargo de Administradora Executiva da Empresa Portuária do Lobito, E.P., para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 116/20, de 21 de Abril.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Outubro de 2024.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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