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Decreto Executivo n.º 8/18

Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela, da Universidade Katyavala Bwila

Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela, da Universidade Katyavala Bwila.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018
Data
25/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 475/17 — Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 9.º
  4. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro;

Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Educação Especial, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, que cria o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 9.º

O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Educação Especial, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Janeiro de 2018.

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