Preâmbulo
Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro;
Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Educação Especial, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, que cria o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.
Artigo 2.º#
Alteração do Artigo 9.º
O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º#
Número de Vagas
O Curso de Mestrado em Educação Especial, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Janeiro de 2018.
