Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 241/10
de 25 de Outubro
Considerando os laços de identidade histórica da comunidade jurídico judiciária que unem a Procuradoria Geral da
República de Angola e a Procuradoria Geral de Portugal;
Tendo presente a permanente necessidade de reforço e
consolidação das instituições do Estado Democrático e de
Direito e a melhoria da qualidade de justiça disponibilizada
aos cidadãos dos dois países;
Conscientes dos desafios resultantes dos crescentes fluxos
de circulação de cidadãos entre os dois países e da globalização dos fenómenos judiciários;
Persuadidas de que o incremento desse relacionamento,
bem como a concretização dos seus parâmetros são indispensáveis à melhoria qualitativa do intercâmbio entre as duas
instituições.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f)
do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Geral da República de Angola e
a Procuradoria Geral de Portugal.
Artigo 2.º#
O presente Acordo destina-se a desenvolver
os princípios que norteiam a cooperação bilateral entre
Angola e Portugal, designadamente, no que respeita às trocas
de experiências e de informações nos domínios das respectivas atribuições.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 242/10
de 25 de Outubro
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da
Ferrangol-E. P., de forma a alcançar os objectivos socio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo:
Considerando a salvaguarda do interesse público e a
necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P., de um Conselho
de Administração dinâmico e empreendedor.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P., cuja composição é a seguinte:
- Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração;
João Diniz dos Santos — Administrador;
Kayaya Kahala — Administrador;
Romeu Artur Ribeiro — Administrador;
Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo —
Administradora.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis
às empresas públicas.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
