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Decreto Presidencial n.º 241/10

Decreto Presidencial n.º 241/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010
Data
25/10/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Acordo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Geral da República de Angola e
  3. Art. 2.ºO presente Acordo destina-se a desenvolver
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  6. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,
  7. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora nomeado
  8. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  9. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 241/10

de 25 de Outubro

Considerando os laços de identidade histórica da comunidade jurídico judiciária que unem a Procuradoria Geral da

República de Angola e a Procuradoria Geral de Portugal;

Tendo presente a permanente necessidade de reforço e

consolidação das instituições do Estado Democrático e de

Direito e a melhoria da qualidade de justiça disponibilizada

aos cidadãos dos dois países;

Conscientes dos desafios resultantes dos crescentes fluxos

de circulação de cidadãos entre os dois países e da globalização dos fenómenos judiciários;

Persuadidas de que o incremento desse relacionamento,

bem como a concretização dos seus parâmetros são indispensáveis à melhoria qualitativa do intercâmbio entre as duas

instituições.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f)

do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Acordo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Geral da República de Angola e

a Procuradoria Geral de Portugal.

Artigo 2.º#

O presente Acordo destina-se a desenvolver

os princípios que norteiam a cooperação bilateral entre

Angola e Portugal, designadamente, no que respeita às trocas

de experiências e de informações nos domínios das respectivas atribuições.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 242/10

de 25 de Outubro

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da

Ferrangol-E. P., de forma a alcançar os objectivos socio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo:

Considerando a salvaguarda do interesse público e a

necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P., de um Conselho

de Administração dinâmico e empreendedor.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P., cuja composição é a seguinte:

- Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração;

João Diniz dos Santos — Administrador;

Kayaya Kahala — Administrador;

Romeu Artur Ribeiro — Administrador;

Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo —

Administradora.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis

às empresas públicas.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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