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Decreto Executivo n.º 74/24

Universal do Reino de Deus, que aprovou a nova denominação, logotipos, símbolos, estatutos e regulamentos internos, passando a designar-se Igreja do Reino de Deus em Angola

Universal do Reino de Deus, que aprovou a nova denominação, logotipos, símbolos, estatutos e regulamentos internos, passando a designar-se Igreja do Reino de Deus em Angola - IRDA. Revoga o ponto 43 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 31-B/92, de 17 de Julho.

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2024
Data
14/03/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 50 de 14 de Março de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºReconhecimento da Alteração
  3. Art. 2.ºRegisto
  4. Art. 3.ºNormas Transitórias
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, no dia 8 de Fevereiro de 2024, se realizou uma reunião extraordinária do Conselho de Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), confissão religiosa reconhecida em Angola pelo Decreto Executivo n.º 31-B/92, de 17 de Julho, que aprovou a alteração da denominação, logotipos, símbolos, estatutos e regulamentos internos;

Tendo sido observados os requisitos constantes dos artigos 38.º, 39.º, 40.º, 42.º e 44.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio . sobre a Liberdade de Religião e de Culto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º#

Reconhecimento da Alteração

1.

São reconhecidas as alterações saídas da Reunião Extraordinária do Conselho de Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que aprovou a nova denominação, logotipos, símbolos, estatutos e regulamentos internos.

2.

Em função do disposto no número anterior, a confissão religiosa passa a designar-se Igreja do Reino de Deus em Angola (IRDA).

Artigo 2.º#

Registo

O registo do reconhecimento das alterações constantes do artigo 1.º do presente Decreto Executivo deve ser efectuado, nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.

Artigo 3.º#

Normas Transitórias

Os bens patrimoniais que, à data de entrada em vigor do presente Decreto Executivo, se encontrem afectos à IURD, bem como os direitos, obrigações e os processos sob sua gestão transitam para a IRDA, conforme definido no Estatuto aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho de Direcção da IURD, realizada no dia 8 de Fevereiro de 2024, observando para o efeito a legislação em vigor.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogado o ponto 43 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 31-B/92, de 17 de Julho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

Resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-e-turismo/2024/decreto-executivo-n-o-74-24-de-14-de-marco/download/decreto-executivo-n-o-74-24-de-14-de-marco_ministerio-da-cultura-e-turismo_lex-ao.pdf).

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