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Decreto Presidencial n.º 162/17

Aprova a nomeação do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil

Aprova a nomeação do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 7 de Julho de 2017
Data
07/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 7 de Julho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Clínica Multiperfil é um estabelecimento público de saúde, que desenvolve um projecto de referência, a nível nacional, em matéria de assistência médica, formação e investigação de ciências de saúde: Havendo necessidade de se reforçar a estrutura directiva da Clínica Multiperfil, dotando-a de quadros com capacidade técnica para fazer face às exigências decorrentes do seu crescimento:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a nomeação do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil constituído pelas seguintes entidades:

a)

Manuel Filipe Dias dos Santos - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Ernestina da Conceição Pereira dos Santos e Sabugosa Van-Dúnem - Administradora Executiva;

c)

Carlos Alberto Teixeira de Alva Sequeira Bragança - Administrador Executivo;

d)

Anacleto Albertino da Costa Alves Teixeira - Administrador Executivo;

e)

Cândido Sátiro Abílio Luciano - Administrador Executivo;

f)

Yamba Garcia - Administrador não Executivo;

g)

João Abrão da Conceição Afonso - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Junho de 2017.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Junho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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