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Decreto Presidencial n.º 197/19

Exonera Hermínio Joaquim Escórcio do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Argentina e Eduardo Ruas de Jesus Manuel do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Guiné

Exonera Hermínio Joaquim Escórcio do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Argentina e Eduardo Ruas de Jesus Manuel do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Guiné.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 82 de 24 de Junho de 2019
Data
24/06/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 82 de 24 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

São exoneradas as individualidades abaixo designadas:

Hermínio Joaquim Escórcio do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Argentina, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 145/11, de 7 de Junho;

Eduardo Ruas de Jesus Manuel do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Guiné, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 189/11, de 29 de Junho.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2019.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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