Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as individualidades abaixo designadas:
Hermínio Joaquim Escórcio do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Argentina, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 145/11, de 7 de Junho;
Eduardo Ruas de Jesus Manuel do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Guiné, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 189/11, de 29 de Junho.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Junho de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
