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Decreto Executivo n.º 148/18

Ministério

Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018
Data
28/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 76 de 28 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºPublicação
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºCompetências
  4. Art. 3.ºDirector
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºOrganização em Geral
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
  3. Art. 6.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  4. Art. 7.ºDepartamento de Planeamento, Monitoria e Controlo
  5. Art. 8.ºSecretaria

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.

Artigo 4.º#

Publicação

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA - GEPE

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

Artigo 2.º#

Definição

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, que tem como atribuições principais assegurar a preparação de medidas de políticas e estratégias do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério.

Artigo 3.º#

Competências

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

a)

Acompanhar a execução de estratégia e políticas de desenvolvimento do Ministério, promovendo a avaliação global do seu cumprimento;

b)

Coordenar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como orçamento fazendo o seu acompanhamento sistemático;

c)

Analisar os projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;

d)

Elaborar o estudo do mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;

e)

Colaborar com os órgãos e serviços do Sector e de outros ministérios, na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longos prazos, relativos aos objectos sociais do Sector;

f)

Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento global do Ministério das ajudas internas e externas, criadas ao abrigo dos projectos;

g)

Apoiar na definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental; articulação com os Serviços Executivos e o Gabinete de Tecnologias de Informação;

i)

Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Sector e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º#

Director

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director que responde pelo cumprimento das tarefas que lhe são acometidas.

Ao Director compete em especial:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

b)

Acompanhar a execução da estratégia e política do Ministério constantes dos planos de desenvolvimento;

c)

Orientar, coordenar e dinamizar o sistema de estatística do Sistema de Educação e Ensino;

d)

Elaborar o plano anual de actividades e a proposta de orçamento do Ministério da Educação;

e)

Controlar, coordenar e avaliar a execução do plano e do orçamento do Ministério da Educação;

f)

Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério;

g)

Garantir, sempre que necessário, a articulação técnica com serviços de outros sectores;

h)

Definir os modelos de construção de escolas e equipamentos escolares e verificar o seu cumprimento.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Organização em Geral

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivos

a)

Departamento de Estudos e Estatística;

b)

Departamento de Planificação, Monitorização e Controlo.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão técnico consultivo e deliberativo da operacionalidade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, delineando tarefas e actividades, em conformidade com as suas atribuições estatutárias, nas questões de planificação, gestão, coordenação e disciplina dos órgãos que o compõem.

O Conselho de Direcção é constituído pelo Director que o preside e pelos Chefes de Departamento e reúne pelo menos uma vez por mês.

1 Na Publicação, após o Art.º 3.º (Competências) consta o Art.º 3.º (Director), que, pela sequência numérica, deveria ser o Art.º 4.º.

Artigo 6.º#

Departamento de Estudos e Estatística

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem, no âmbito dos estudos e estatística, tem as seguintes tarefas:

a)

Elaborar estudos prospectivos, de carácter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;

b)

Participar na elaboração de estudos que tenham por finalidade a apresentação de propostas sobre as linhas de orientação da política do Ministério;

c)

Elaborar estudos técnico-económicos com vista à melhoria do funcionamento do Ministério da Educação, incluindo o diagnóstico funcional e organizacional do sistema de direcção, administração, gestão e planeamento;

d)

Elaborar estudos económicos sobre custos e financiamento da educação;

e)

Acompanhar e participar em outros estudos relacionados com o Sistema de Educação;

f)

Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação, no quadro do sistema estatístico nacional nas áreas de intervenção do Ministério da Educação, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;

g)

Dirigir, coordenar, produzir, analisar e divulgar a informação estatística no sistema de informação e gestão da educação através dos instrumentos adequados e informatizados.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

Artigo 7.º#

Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo

O Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem compete, para além das funções consignadas no artigo 2.º deste Regulamento, realizar as seguintes tarefas:

a)

Elaborar estudos de diagnóstico do sistema funcional e organizacional de direcção, administração, gestão e planeamento, recomendar e propor;

b)

Elaborar os instrumentos de planeamento e avaliação global das políticas e programas do Ministério da Educação e acompanhar a execução da estratégia e da política de desenvolvimento;

c)

Participar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento anual e dos relatórios de execução;

d)

Acompanhar a avaliação dos recursos disponíveis e elaborar a programação necessária para o normal funcionamento do Ministério da Educação, em colaboração com os diferentes Departamentos Ministeriais;

e)

Acompanhar e coordenar os projectos a realizar com recursos financeiros internos e externos, em estreita colaboração com as demais entidades envolvidas, garantindo a articulação técnica com serviços de outros sectores.

O Departamento de Planeamento, Monitoria e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento directamente subordinado ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

Artigo 8.º#

Secretaria

A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:

b)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

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