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Decreto Presidencial n.º 163/11

Decreto Presidencial n.º 163/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 120 de 27 de Junho de 2011
Data
27/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 120 de 27 de Junho de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Estatuto Remuneratório do
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 163/11

de 27 de Junho

Considerando que a carreira de desminagem integra o

pessoal especializado em gestão de desminagem e de auxílio

imediato, levantamento técnico de campos minados, demoli-

unho de 2011 I Série — N.º 120

Preço deste número — Kz: 100,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

« .. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

é ts Kz: 105 700,00 | da Imprensa Nacional — E. P.

ções de minas, armadilhas, explosivos, bombas, engenhos

explosivos não detonados, reparação de equipamentos

mecanizados no campo minado, capacitação, superação e

inovação tecnológica, um novo corpo profissional específico

dentre as carreiras especiais definidas pelo Decreto-Lei

n.º 21-A/94, de 16 de Dezembro.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea [) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Estatuto Remuneratório do

Pessoal da Carreira de Desminagem, anexo ao presente

Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de

Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ORGÃOS ESSENCIAIS AUXILIARES DO

PRESIDENTE DA REPUBLICA

CASA CIVIL

Despacho n.º 439/11

de 27 de Junho

Por conveniência de serviço;

No uso da faculdade que me é conferida pelo estipulado

no artigo 137.º da Constituição e ao abrigo da alínea m)

do n.º 1 do artigo 2.º do estatuto orgânico da Casa Civil e da

Secretaria Geral do Presidente da República, determino:

Maria Celestina de Sousa Vasconcelos — exonerada do cargo

de Secretária de Direcção na Secretaria para os Assuntos

Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Casa

Civil do Presidente da República, para o qual havia sido

nomeada por despacho de 24 de Abril de 2006.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Maio de 2011.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Carlos

Maria da Silva Feijó.

Despacho n.º 440/11

de 27 de Junho

Por conveniência de serviço;

No uso da faculdade que me é conferida pelo estipulado

no artigo 137.º da Constituição e ao abrigo da alínea m) do

n.º 1 do artigo 2.º do estatuto orgânico da Casa Civil e da

Secretaria Geral do Presidente da República, determino:

Maria Celestina de Sousa Vasconcelos — nomeada para, em

comissão de serviço, exercer o cargo de chefe de Depar-

tamento na Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e

de Cooperação Internacional da Casa Civil do Presidente

da República, com efeitos a partir de 11 de Maio de 2011.

Teresa João Álvaro dos Santos — nomeada para, em comis-

são de serviço, exercer o cargo de chefe de Secção na

Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação

Internacional da Casa Civil do Presidente da República,

com efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Maio de 2011.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Carlos

Maria da Silva Feijó.

O. E. 368 — 6/120 — 150

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 441/11

de 27 de Junho

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137 .º, da Constituição da

República de Angola, combinado com as disposições contidas no Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e de

acordo com a alínea d), do artigo 3.º do estatuto

orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 93/10, de 7 de Junho, conjugado com o

n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de

Dezembro, determino:

1.

São subdelegados no Secretário Geral, Américo Miguel

da Costa, plenos poderes para assinar, em nome e em representação do Ministério das Finanças, o Termo de Prorrogação

do Contrato n.º 1/GMF/2010, de Consultoria com Entidade

não Residente Cambial, assinado no âmbito do Programa de

Reforma e Modernização da Gestão das Finanças Públicas,

que vincula o consultor Miguel Salomão, de nacionalidade

brasileira.

2.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2011.

O Ministro, Carlos Alberto Lopes.

sssssssssssssss s sessssssssssssssssssssssssesr

MINISTÉRIO DA ENERGIA E AGUAS

Despacho n.º 442/11

de 27 de Junho

Por conveniência de serviço público;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e de acordo com a

alínea b) do artigo 3.º do Decreto n.º 29/99 ,de 1 de Outubro

e, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de

Angola, determino:

Martins de Sousa Bassa — nomeado em comissão de serviço,

para exercer a função de motorista da residência da

Ministra da Energia e Águas, enquadrado na categoria de

motorista ligeiro de 2.º classe. O presente despacho entra

em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Maio de 2011.

A Ministra, Emanuela Bernardett Afonso Vieira Lopes.

O ex. — 1. N-E.P. — 2011

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