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Decreto Executivo n.º 363/15

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

22/05/2015Em vigor0 artigos

Executivo n.º 1/03, de 17 de Janeiro.

Instituição
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015
Data
22/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 1/03, de 17 de Janeiro.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 20 de Abril de 2015.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso do Ministério da Assistência e Reinserção social.

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o serviço de assessoria jurídica aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado, designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;

b)

Apoiar a direcção do Ministério, a fim de que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei;

c)

Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contratos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;

d)

Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica que se inserem no domínio das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros Ministérios e organismos, submetidos à sua apreciação técnica;

e)

Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o sector;

f)

Velar pelo cumprimento das leis e Regulamentos aplicáveis ao objecto da actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;

h)

Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Assistência e Reinserção Social;

i)

Colaborar com os serviços competentes e assegurar a realização de despesas em conformidade com lei e demais legislação sobre a matéria;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Compete ao Director do Gabinete Jurídico:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete em todos actos para os quais seja mandatado;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

d)

Propor ao Ministro a aprovação do programa de trabalho do Gabinete;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas jurídico-legais respeitantes ao Sector, em particular, e à Administração Pública, em geral;

f)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, estreita colaboração com os demais serviços e órgãos tutelados ou superintendidos pelo Ministro;

g)

Exercer poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação vigente;

h)

Estabelecer contactos de natureza jurídica com gabinetes homólogos e outras instituições com vista a uniformização e interpretação de diplomas legais;

i)

Elaborar e apresentar periodicamente o plano e o relatório de actividades do Gabinete de acordo com as orientações superiores;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituto.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento do qual é parte integrante.

As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:

a)

Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;

c)

Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;

d)

Assegurar o funcionamento do Gabinete Jurídico com material de consumo corrente;

e)

Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;

f)

Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete Jurídico;

g)

Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;

h)

Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que o se Refere o

O Ministro, João Baptista Kussumua.

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