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É criada a Comissão responsável pela implementação e acompanhamento da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que integra as entidades seguintes:
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos - Coordenador-Adjunto;
Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro da Educação;
Secretário para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional do Presidente da República;
Secretário para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República;
Inspector Geral da Administração do Estado.
Integram ainda a Comissão:
Representante da Procuradoria Geral da República;
Representante do Banco Nacional de Angola;
Director Geral da Unidade de Informação Financeira.
A Comissão ora criada tem, dentre outras, as atribuições seguintes:
Implementar e acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção;
Propor medidas de promoção da transparência e integridade da acção e gestão públicas, bem como a garantia da efectividade de políticas de prevenção da corrupção e de infracções conexas;
Articular com os diferentes órgãos e serviços que compõem o Sector Público Administrativo e com os parceiros do Estado, sempre que necessário, a adopção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência;
Recolher, estudar, organizar e disseminar, através de campanhas, informação relativa à prevenção e repressão da corrupção e infracções conexas;
Promover e propor aos diferentes órgãos do Estado iniciativas de reforço da capacidade institucional no domínio da formação de quadros, recursos materiais e equipamentos e meios tecnológicos;
Propor medidas e políticas que promovam, facilitem e apoiem a cooperação internacional e a obtenção de assistência técnica no que toca à prevenção e combate à corrupção, incluindo a recuperação de activos;
Conceber e acompanhar a execução de um Plano Nacional de Prevenção da Corrupção;
Apresentar propostas de adequação legislativa e regulamentar em matéria de prevenção e combate à corrupção;
Acompanhar e coordenar o Mecanismo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
Acompanhar a implementação da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção;
Exercer as demais atribuições determinadas superiormente.
A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, e integra os representantes dos órgãos referidos no ponto 1, especificamente indicados até três dias após à data da publicação do presente Despacho Presidencial.
O Grupo Técnico é constituído por dois Subgrupos Técnicos responsáveis, designadamente pelos eixos da prevenção e detecção, coordenado pela Inspecção Geral da Administração do Estado, e da repressão, coordenado pela Procuradoria Geral da República.
Sob proposta do Secretário do Presidente para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, o Coordenador da Comissão pode criar outros Subgrupos de Trabalhos, por especialidade, convidar Técnicos Especialistas, bem como a contratar serviços especializados, necessários ao cumprimento das suas atribuições.
O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo relatórios de progresso sobre as actividades desenvolvidas pela Comissão.
É revogado o Despacho Presidencial n.º 176/19, de 21 de Outubro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Agosto de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
