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Decreto Presidencial n.º 230/19

Prorroga a data do primeiro Levantamento das Ramas de Petróleo das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, até ao dia 1 de Janeiro de 2024

Prorroga a data do primeiro Levantamento das Ramas de Petróleo das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, até ao dia 1 de Janeiro de 2024.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 96 de 22 de Julho de 2019
Data
22/07/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 96 de 22 de Julho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 32:

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas: Durante as actividades de exploração no Bloco em menção, o Grupo Empreiteiro encontrou muitas dificuldades de ordem técnica que levaram a que o mesmo solicitasse à Concessionária Nacional, tempo adicional para a elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento e Produção e consequentemente, a prorrogação da data do Primeiro Levantamento de Petróleo para as Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, que segundo as pesquisas, são áreas com recursos substanciais, mas de difícil desenvolvimento: Para fazer face a situação referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco apresentou à Concessionária Nacional, um estudo conceptual para desenvolvimento das aludidas Áreas, e seleccionou o conceito de desenvolvimento que consiste no Tie-In às infra-estruturas submarinas do Campo Gindungo do Pólo Kaombo Norte, o que permitiu gerar um perfil de produção de 33.000 BOPD, com previsão de atenuar o declínio de produção no FPSO Kaombo Norte: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

É prorrogada a data do Primeiro Levantamento das Ramas de Petróleo das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, até ao dia 1 de Janeiro de 2024.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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