Artigo 1.º#
Objecto e natureza
O presente Diploma estabelece o regime de organização e o funcionamento dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.
Os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República são os serviços que prestam assistência, assessoria e apoio técnico e administrativo, directo e imediato ao Vice-Presidente da República.
Artigo 2.º#
Vice-Presidente da República
O Vice-Presidente da República é um Órgão Auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva.
O Vice-Presidente da República substitui o Presidente da República nas suas ausências e impedimentos temporários.
Artigo 3.º#
Competências
O Vice-Presidente da República tem as seguintes competências:
Coadjuvar o Presidente da República no exercício da função executiva;
Substituir o Presidente da República nas suas ausências e impedimentos temporários;
Presidir ou coordenar conselhos, comissões e órgãos especializados de acordo com as orientações e os poderes delegados pelo Presidente da República;
Orientar, dirigir, avaliar, monitorizar e superintender a actividade dos órgãos e instituições da Administração Pública de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões no País e no estrangeiro sempre que o Presidente da República o determine;
Assegurar e promover a gestão, coordenação, fiscalização e controlo dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Definir a estratégia geral de administração dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e os meios necessários à sua implementação;
Aprovar os regulamentos dos Órgãos e Serviços Internos de apoio ao Vice-Presidente da República;
Nomear e exonerar os responsáveis dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Nomear e exonerar os consultores que prestam assessoria directa e especializada ao Vice-Presidente da República;
Contratar, por acto próprio ou mediante delegação de poderes , os serviços de consultoria e outros especializados;
Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Presidente da República.
O Vice-Presidente da República pode delegar aos titulares dos seus Órgãos de Apoio poderes para prática de actos específicos no âmbito das actividades de gestão destes serviços.
Artigo 4.º#
Forma dos actos e substituição
No exercício das suas funções, o Vice-Presidente da República exara Decretos Executivos e Despachos.
Nas situações de ausência ou impedimento temporário do Vice-Presidente , o Presidente da República designa um Ministro de Estado para assumir a gestão corrente dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.
Artigo 5.º#
Princípios e Legislação Aplicável
No exercício das suas funções, o pessoal afecto aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República rege-se pela Lei de Bases da Função Pública, pela Lei da Probidade Pública, pelos princípios a observar na Administração Pública e demais legislação aplicável à função pública, devendo contribuir, especialmente, para a qualidade, excelência, legalidade e combate à corrupção e ao nepotismo nos serviços públicos.
Artigo 6.º#
Estrutura
Os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República têm a seguinte estrutura:
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Vice-Presidente da República;
Cerimonial do Vice-Presidente da República.
Órgãos de Apoio Técnico:
Assessoria Jurídica;
Assessoria Económica;
Assessoria Social.
Serviços de Apoio Técnico:
Direcção de Administração e Finanças;
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Gabinete Tecnologias de Informação;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Planeamento e Monitorização;
Gabinete de Saúde.
O Vice-Presidente da República dispõe de consultores que o auxiliam na preparação e análise de documentos e assuntos de especialidade e na realização de tarefas específicas orientadas pelo Presidente da República ou estabelecidas por lei.
Os consultores podem integrar a estrutura dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, assumindo a categoria a que se refere o n.º 2 do Artigo 9.º ou ser contratados para prestação de serviços específicos, podendo, nesse caso, ser pessoa física ou jurídica.
Artigo 7.º#
Gabinete do Vice-Presidente da República
O Gabinete do Vice-Presidente da República é um Órgão de Apoio Técnico e Administrativo directo e pessoal ao Vice-Presidente da República.
O Gabinete do Vice-Presidente da República é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Ministro, a quem compete nomeadamente o seguinte:
Assegurar a articulação e as relações funcionais entre o Vice-Presidente da República e os Órgãos de Soberania, assim como com os outros Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Dirigir e coordenar a execução das tarefas de assistência administrativa directa e pessoal ao Vice-Presidente da República;
Organizar a agenda diária do Vice-Presidente da República em coordenação com as Assessorias, o Cerimonial do Vice-Presidente da República e os serviços de segurança;
Assistir às audiências, despachos e reuniões presididas pelo Vice-Presidente da República, sempre que for superiormente orientado;
Coordenar toda a actividade do Gabinete, respondendo perante o Vice-Presidente da República pelo cabal desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas;
Dar tratamento à correspondência que não careça de despacho ou assinatura do Vice-Presidente da República , no âmbito das suas competências;
Assegurar o cumprimento das orientações e decisões do Vice-Presidente da República em coordenação com as Assessorias;
Propor a constituição e organização dos grupos de avanço de preparação das viagens do Vice-Presidente da República ao interior e exterior do País, ouvidos os responsáveis dos demais órgãos competentes;
Coordenar a elaboração de planos de actividades, orçamentos, relatórios de apresentação e execução das contas do exercício dos Órgãos de Apoio Vice-Presidente da República;
Exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Vice-Presidente da República.
O Director de Gabinete do Vice-Presidente da República é coadjuvado por um Director-Adjunto de Gabinete, com a categoria de Secretário de Estado, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e desempenha as funções determinadas pelo Vice-Presidente da República ou delegadas pelo Director de Gabinete.
O Gabinete do Vice-Presidente da República integra ainda dois Secretários que prestam apoio administrativo ao Vice-Presidente da República e têm a categoria de Director de Serviço.
Artigo 8.º#
Cerimonial do Vice-Presidente da República
O Cerimonial do Vice-Presidente da República é o órgão que organiza e coordena os serviços de apoio protocolar nas delegações para o interior e exterior do País, nas cerimónias solenes e oficiais e nas demais actividades em que o Vice-Presidente da República participe.
O Cerimonial é dirigido por um Director do Cerimonial, com a categoria de Secretário de Estado, a quem compete, nomeadamente, o seguinte:
Organizar e coordenar o apoio protocolar nos actos oficiais e solenes em que o Vice-Presidente da República participe;
Articular e manter a interligação entre os Serviços de Cerimonial do Vice-Presidente da República e os Serviços do Protocolo e Cerimonial dos Órgãos de Soberania e do Protocolo de Estado;
Prestar apoio às delegações dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República nas missões oficiais no País e no estrangeiro;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
No exercício das suas funções, o Director do Cerimonial do Vice-Presidente da República é coadjuvado por um Director-Adjunto, com a categoria de Director de Serviço, que desempenha as funções determinadas pelo Vice-Presidente da República ou delegadas pelo Director do Cerimonial.
O Cerimonial do Vice-Presidente da República tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Cerimonial;
Departamento de Apoio à Residência Oficial.
Os Serviços previstos no número anterior são chefiados por Chefes de Departamento.
Artigo 9.º#
Natureza das Assessorias
As Assessorias são órgãos de apoio técnico que auxiliam o Vice-Presidente da República no cumprimento das suas tarefas fundamentais e específicas, garantindo o aconselhamento técnico sobre as matérias inseridas nas respectivas áreas de especialidade.
As Assessorias são dirigidas por Assessores do Vice-Presidente da República com a categoria de Secretários de Estado.
No exercício das suas funções, os Assessores são apoiados por até cinco Assistentes, com formação superior na área de especialidade da Assessoria, nomeados pelo Vice-Presidente da República, sob proposta do Assessor, e um Secretário.
Nos casos de ausência ou impedimentos, o Assessor é substituído por outro responsável dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República da mesma categoria, designado pelo Vice-Presidente da República.
Artigo 10.º#
Atribuições gerais das Assessorias
As Assessorias têm as atribuições seguintes:
Prestar assessoria técnica especializada directa ao Vice-Presidente da República;
Elaborar estudos, análises, propostas e pareceres técnicos nas respectivas áreas de especialidade;
Acompanhar e monitorizar a execução das políticas, programas, projectos e acções, nos termos orientados pelo Vice-Presidente da República;
Apoiar tecnicamente o Vice-Presidente da República na presidência ou coordenação de Órgãos Colegiais, nos termos do presente Estatuto ou de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
Dirigir, orientar e monitorizar a actividade da Assessoria;
Acompanhar a execução dos instrumentos de governação, nos termos dos poderes delegados no Vice-Presidente da República;
Assinar os documentos elaborados na Assessoria e que não se destinam ao exterior dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Assistir às audiências , despachos e reuniões presididas pelo Vice-Presidente da República, sempre que for superiormente designado;
Propor a composição, provimento e exoneração dos funcionários que integram o quadro de pessoal da Assessoria;
Propor ao Vice-Presidente da República a contratação de especialistas, quando necessário;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente orientadas.
Artigo 11.º#
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica tem as atribuições seguintes:
Prestar Assessoria Jurídica directa e imediata ao Vice-Presidente da República;
Apoiar o Vice-Presidente da República no acompanhamento e monitorização da execução dos Programas e Projectos do Executivo no domínio jurídico e da modernização administrativa;
Assessorar o Vice-Presidente da República na presidência e/ou coordenação de Órgãos Colegiais , nos termos do presente Estatuto e de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
Propor medidas de aperfeiçoamento da legislação e realizar estudos de impacto legislativo e outros instrumentos de governação, visando o reforço da capacidade, qualidade, eficácia e eficiência do Estado;
Apoiar o Vice-Presidente da República na monitorização da elaboração e implementação dos programas de desenvolvimento das províncias, municípios e cidades e emitir recomendações sempre que necessário ou solicitado;
Propor, em articulação com órgãos afins, medidas que estimulem a ética, transparência, a boa gestão e aumento da confiança dos cidadãos nos serviços públicos;
Analisar e acompanhar a implementação de medidas nos domínios da modernização e simplificação administrativa, bem como da governação electrónica e inovação dos serviços públicos;
Conceber programas e projectos que estimulem a participação dos cidadãos, da comunidade e das empresas na realização das tarefas essenciais do Estado e promover a divulgação de boas práticas no domínio da prestação de serviços públicos e de relacionamento entre os órgãos do Estado e cidadão, a comunidade e as empresas, nos termos da lei;
Assessorar o Vice-Presidente da República, nos domínios das relações internacionais e de cooperação interna e externa, mediante a emissão de pareceres e acompanhamento do grau de execução de contratos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional;
Apoiar o Vice-Presidente da República na monitorização da implementação de acordos de geminação e de cooperação descentralizada;
Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados.
Artigo 12.º#
Assessoria Económica
A Assessoria Económica tem as atribuições seguintes:
Prestar apoio ao Vice-Presidente da República em todos os assuntos de domínio económico, especialmente aqueles que dizem respeito às actividades do Titular do Poder Executivo com impacto neste domínio;
Apoiar o Vice-Presidente da República no acompanhamento da execução dos programas executivos e do Plano Nacional de Desenvolvimento, no domínio das infra-estruturas, produção de bens e prestação de serviços essenciais à população;
Apoiar o Vice-Presidente da República no controlo da implementação das medidas e deliberações aprovadas pelo Executivo no domínio económico;
Apoiar o Vice-Presidente da República na promoção da realização de estudos que permitam melhorar a formulação de políticas económicas de apoio ao desenvolvimento do País, assim como aprimorar os métodos de controlo da execução física e financeira dos programas e projectos estratégicos no sector económico;
Assessorar o Vice-Presidente da República na presidência ou coordenação de Órgãos Colegiais, sobre matéria económica, de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
Participar no processo de coordenação e garantia da consistência das políticas de rendimento e preços , fiscal, monetária e cambial, do sector externo e do sector empresarial, promovendo a elaboração de estudos necessários;
Emitir pareceres e elaborar estudos analíticos sobre as propostas de Orçamento Geral do Estado, relatórios de execução económica , financeira e documentos afins;
Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados.
Artigo 13.º#
Assessoria Social
A Assessoria Social tem as atribuições seguintes:
Prestar assessoria directa e imediata ao Vice-Presidente da República em todos os assuntos de natureza social, especialmente aqueles que dizem respeito às actividades do Titular do Poder Executivo com impacto neste domínio;
Elaborar estudos, análises, propostas e pareceres que permitam melhorar a formulação de políticas que visam o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis/2030 e melhorar os Índices de Desenvolvimento Humano em Angola;
Assessorar o Vice-Presidente da República na presidência ou coordenação de Órgãos Colegiais, sobre matéria social, de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
Apoiar o Vice-Presidente da República no controlo da implementação das medidas e deliberações aprovadas pelo Executivo no domínio social;
Apoiar o Vice-Presidente da República na promoção da realização de estudos que permitam melhorar a formulação de políticas sociais de apoio ao desenvolvimento do País, assim como aprimorar os métodos de controlo da execução dos programas e projectos estratégicos nos sectores produtivo e social;
Apoiar o Vice-Presidente da República no acompanhamento da execução dos planos nacionais, de médio e longo prazos;
Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que sejam superiormente determinados.
Artigo 14.º#
Natureza e Direcção
Os Serviços de Apoio Técnico são Direcções e Gabinetes aos quais compete organizar, coordenar e controlar a actividade administrativa, financeira, logística , patrimonial, recursos humanos e de assistência técnica necessária ao exercício das funções do Vice-Presidente da República e demais estruturas que integram os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República.
Os Serviços de Apoio Técnico são dirigidos por Directores e coadjuvados por Chefes de Departamento, nomeados em comissão de serviço, pelo Vice-Presidente da República.
Nas suas ausências e impedimentos, os Directores são substituídos por Chefes de Departamento ou outros responsáveis superiormente indicados.
Artigo 15.º#
Direcção de Administração e Finanças
A Direcção de Administração e Finanças tem as atribuições seguintes:
Elaborar as propostas de orçamento, do relatório e das contas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Executar o orçamento de acordo com a lei e as orientações superiores, assegurando a gestão orçamental, de forma a garantir um eficiente funcionamento dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Processar, liquidar e pagar as remunerações e outros abonos;
Assegurar a recepção, o tratamento e a expedição da documentação de interesse para os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Controlar a gestão do património e propor a contratação de serviços e o fornecimento e manutenção de bens necessários ao funcionamento dos serviços;
Propor a execução de obras para o melhoramento das instalações dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Executar as demais actividades que lhe sejam orientadas superiormente.
A Direcção de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Orçamento e Finanças;
Departamento Administrativo;
Departamento de Transportes;
Departamento de Património e Serviços Gerais;
Departamento de Contratação Pública.
Artigo 16.º#
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é um serviço de apoio técnico especializado dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República para a planificação, execução e orientação da política de comunicação, e tem as atribuições seguintes:
Gerir o acervo e prestar apoio documental e bibliográfico aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Recolher, analisar, tratar e arquivar toda a informação de interesse, para os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Colaborar na elaboração da agenda pública do Vice-Presidente da República;
Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Vice-Presidente da República;
Promover, através de iniciativas junto de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projectos de interesse dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Facilitar o relacionamento da imprensa com o Vice-Presidente da República, Assessores, Directores e demais órgãos representativos dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Manter o arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as actividades do Vice-Presidente da República e os seus órgãos de apoio, para fins de consulta e estudo;
Coordenar, em colaboração com os demais órgãos, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Coordenar a divulgação de notícias sobre os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República na internet, através da Página Oficial do Vice-Presidente da República e redes sociais;
Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e toda a documentação e publicações de interesse para o Vice-Presidente da República e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e ao público em geral;
Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos nacionais ao nível dos Órgãos do Apoio ao Vice-Presidente da República;
Colaborar com o Gabinete de Tecnologias de Informação, os fluxos comunicacionais internos e externos, em consonância com as linhas estratégicas adaptadas pelo Executivo;
Executar as actividades de planeamento, normalização, controlo e avaliação de conteúdos informativos, em plataformas tecnológicas de comunicação e informação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Comunicação Institucional;
Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 17.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico encarregue do desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar o suporte às actividades de modernização e inovação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, e tem, nomeadamente, as atribuições seguintes:
Prestar assistência técnica aos meios informáticos e de telecomunicações dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Propor, no âmbito do desenvolvimento da ciência e tecnologia de informação, acções atinentes ao asseguramento da eficiência e eficácia dos Serviços;
Assegurar a manutenção e a operacionalidade das soluções tecnológicas adaptadas pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Elaborar e assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de tecnologia de informação;
Recolher, tratar e gerir a informação e o sistema informático;
Assegurar as relações entre o Gabinete de Tecnologias de Informação e as outras áreas dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, em matérias de tecnologias de comunicação e informação;
Propor e organizar acções de esclarecimento e formação em tecnologias de comunicação e informação dos funcionários e agentes administrativos;
Emitir pareceres relacionados com as tecnologias de comunicação e informação;
Apoiar a tomada de decisão em matéria de tecnologias de informação;
Assegurar, em coordenação com os órgãos e serviços competentes, os equipamentos de tecnologias de informação a adquirir e a instalar nos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Suporte Técnico;
Departamento de Comunicação e Dados.
Artigo 18.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos é o Serviço encarregue da administração do pessoal, e tem as atribuições seguintes:
Conceber e propor as políticas de gestão integrada dos quadros dos Órgãos de Apoio ao VicePresidente da República, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras;
Gerir os recursos humanos, promovendo as acções relacionadas com o recrutamento, selecção, avaliação de desempenho, progressão técnica e assistência social dos funcionários;
Elaborar e executar o plano de formação anual dos funcionários;
Assegurar e controlar a assiduidade do pessoal;
Executar as demais actividades que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Gestão de Competências, Dados e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 19.º#
Gabinete de Planeamento e Monitorização
O Gabinete de Planeamento e Monitorização tem as atribuições seguintes:
Elaborar os relatórios de actividade dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Elaborar os Planos de Actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Elaborar o Painel de Indicadores macroeconómicos de Angola e inserir os dados no Gabinete de Gestão de Projectos;
Administrar o Gabinete de Gestão de Projectos;
Propor medidas e estratégias que visam aperfeiçoar as actividades e o alcance dos resultados preconizados pelos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
Acompanhar o cumprimento das orientações e decisões do Presidente da República e do Vice-Presidente da República sobre matérias da sua competência;
Monitorar, avaliar e criar instrumentos de acompanhamento dos indicadores sobre a execução de programas e projectos sob a responsabilidade do Vice-Presidente da República;
Apoiar as Assessorias na monitorização da implementação dos programas de desenvolvimento das províncias, municípios, cidades e outras instituições sob a supervisão do Vice-Presidente da República e emitir recomendações, sempre que necessário ou solicitado;
Promover a realização de estudos de impacto sobre as acções, projectos e programas do Estado, mediante orientação do Vice-Presidente da República da República;
Acompanhar a realização de eventos com impacto na actividade dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e elaborar os respectivos relatórios;
Assegurar a articulação institucional entre os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e as instituições que integram o Sistema Nacional de Planeamento e o Sistema Estatístico Nacional;
Elaborar os relatórios periódicos sobre a actividade dos Órgãos e Apoio ao Vice-Presidente da República;
Desenvolver outras tarefas superiormente atribuídas.
O Gabinete de Planeamento e Monitorização tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitorização.
Artigo 20.º#
Gabinete de Saúde
O Gabinete de Saúde do Vice-Presidente da República é o serviço que assegura a prestação de assistência médica e de enfermagem ao Vice-Presidente da República e à sua família em articulação com outros serviços públicos especializados para o efeito.
O Gabinete de Saúde é dirigido por um Director de Serviço.
O modo de organização e funcionamento do Gabinete de Saúde é definido em regulamento próprio aprovado pelo Vice-Presidente da República.
Artigo 21.º#
Orçamento
Os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República dispõem de orçamento próprio, cuja gestão obedece às regras estabelecidas por lei.
Artigo 22.º#
Regime remuneratório e de carreiras
Aos Titulares de Cargos Políticos, de Direcção e Chefia, Funcionários e Agentes Administrativos dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República são aplicáveis, para efeitos salariais e de regalias, subsídios e complemento remuneratório, o regime remuneratório e de carreiras da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 23.º#
Comissão de serviço
Os cargos de Direcção e Chefia são desempenhados em comissão de serviço, nos termos da lei.
Artigo 24.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, a que se refere o presente Artigo, são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma, de que são parte integrante.
Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou por contrato, obedecendo às normas legais vigentes, sem prejuízo das devidas adaptações à especificidade de cada órgão e serviço.
Artigo 25.º#
Segurança
A integridade física do Vice-Presidente da República e as instalações dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República são invioláveis.
A segurança do Vice-Presidente da República e das instalações dos Serviços de Apoio ao Vice-Presidente da República é assegurada pela Casa de Segurança do Presidente da República, de acordo com os regulamentos desse Órgão e com o sistema de segurança nacional.
Artigo 26.º#
Regulamentos internos
Os Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República regem-se por regulamentos internos aprovados pelo VicePresidente da República.
