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Decreto Executivo n.º 472/15

Decreto Executivo n.º 472/15

um período de um ano, com início previsto para 1 de Novembro de 2015.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 20 de Julho de 2015
Data
20/07/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 20 de Julho de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorgou à Sonangol uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Cabinda Onshore Sul.

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, tendo o mesmo Grupo assumido a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

A Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Onshore Sul teve início a 1 de Novembro de 2004, com um período de vigência de quatro (4) anos;

A terceira prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa, após ter sido objecto de prorrogações legais e contratualmente permitidas, teve início em 1 de Novembro de 2014 e terminará no dia 31 de Outubro de 2015;

Durante esta fase de pesquisa, o Grupo Empreiteiro comprometeu-se a fazer a reinterpretação sísmica de 750 km2 3D, 175 Km 2D PSDM e a perfuração de 1 (um) Poço de Pesquisa, pelo que, para o efeito, necessita de mais uma prorrogação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolífera, conjugados com o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco, determino:

É, adicionalmente, prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco Cabinda Onshore Sul, por um período de um (1) ano, com início previsto para 1 de Novembro de 2015.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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