Preâmbulo
Decreto n.º 28/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base dos militares
das Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com e
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da atínea c) do
antigo 112º e do artigo [13,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ho de 2003 I Série — N.º 48
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 42,00
TURAS OQ preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da Repúbbca ! * e 2.º séries é de Kz:. 65.00 é para a
$a Kz: 165 000,60 | 3.* série K2: 75.00. acrescido do respectivo
ee Kz 9775000] imposta do selo, dependendo a publicação da
o. Kz: 55250,00] 3º série de depósito prévio à efectuar na Tesourana
ee Kz: 38 250,00] da Imprensa Nacional — U. E. E.
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Ángolanas, de acordo com as tabelas da estrutura indiciária e
salarial anexas ao presente decrêto.
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente.
Ant. 3.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada oficial subaltermo, superior
e general, nas agências bancárias a indicar.
Artigo 4.º#
É revogada toda à legislação que contrarie
O presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Consetho de Ministros.
Art. 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Abri! de 2003,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Prommulgado aos 9 de Junho de 2003.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS
Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas
General do Exército General da aviação/Alm. Armada...) 147
General CEMRAÇAGEMO... 11 ee ec ra ee re e en o |] 14
Gencral, ALMIrante, 1. 11 11 11 res ren en vro ara eee cera era ua ne] 172
Tenente General Vice-Almirante ... 11 11 co ao eo 110
BrigadewroAContra-AlMÍTRAte 111100 eee seems ss ua DO
| Designação
Coronel, Capitão-Mar-e- Guerra 1 carece eee 1650
Tenenme-Coranel, Capitão de Fugas. 2. 0. 0. 0... 0. ] 1375
Major, Capitão de Cometa. 0 1010 2 neces | 21465
Capurão, Tenente de Nav... on 1.0 o CNA 881
i Tenente, Tenente de Fragata ” . STS 735
j Sub-tenente, Tenente de Corveta Po SAO 612
Aspirante, Guarda Marinho. 121010 uu ce | 556
Sargento MOI. 1. o rs eee eo e. s0o6
Surgentoschefe. Jc. e e eso e een | 4
Primeiro Sarmento. . uu... cado dl cale ca ano 3s1
| Sesundo sarécnto 1... RR EA
Primeiro cabo, Cabo .. 1. caes ae 187
Segundo cabo. Mannhemo.. 0. 1. 0. So . 4
Soldado, Grumete 2. Ve er e ma 120
Soldado, Grumete . amo Re e a 10
Tabela de vencimentos de base dus Forças Armadas
Angolanas
Índice HH) = Kz' 58 938,00
Designação YVenclmentu de base
Generat do Exércia/General da Aviação/Alm. Armada... B6 624,16
| General CEMRACABEMG 1. 11... 21. + 2. 7896352
General. Almirante. 0. 12. 60. eae as a ed 71 8926
Tenente General/Vice-Almirante neo caso e = - 69 820,80
BrigadeiroAContr- Almeanie 1. 01.00 ue 0 0. 2 589298,00
Indice 100 = Ke: 3 465,40
Yeneh
ivoaçã mento de
Designação nase
Coronel, Capilõo-Mare-Guema. 0.00 0.00. 10 eu [57 172,50
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata, 1. 1010, 110. [4764875
| Mayor, Capitão de COMER. co cus ne ee] 39 708,90
Caprião. Tenene de Navio. cu. ul. 000. eee 2 30 526,65
| Tenente, Tenente de Fraga, 11 1.0 1 o o 2546775
| Sub-Tenente, Tenente de COmvEa 1.0 00 eo 21.2 [2120580
Aspirante, Guarda Marinha à 11. 11.00 1 10 cacuce 2 | 19265.40
Sargento Maior. 1... co co eso e ee e 17 532,90
Sargemo-chefe cu eo e e e ee 14 622,90
Primeto Sargento. 0. 1 1 elo an ca | 1216015
FSesumio síugento 2 . 1. au arm so. 101525
Primeiro cabo, Cano .. oe eco aaa | 647985
| Segundo cabo, Mannheiro - me e e es + 4989,60
Soldado, Grumete. - ... . maço cc ame| 415800
Soldado, Grumete. 11. 1 ee ee eme oo. | 346500
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 29/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos dos Magistrados
Tudiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
+ Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público,
de acordo com a tabela salanal anexa uo presente decreto.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para e pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indicar.
Art, 3º — É revogada toda à legislação que contrarie o
presente decreto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Art, 5º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Abn! de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda.
aos 25 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 9 de Junho de 2003,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Tabela dos vencimentos de base
1 — Magistrados Judiciais
Vencimento
cares
Presidente do Tribunal Supremo. =. 110 « |] 9513320
Vice-Presidente do Tnbunal Supremo... -. . .| 8984802
Conselhetro eee PSD .. | 8456284
Juiz de Direto Presidente Provincial 1. fu 2 1 | 7927766
Jurz de Diverso Provineial 1, 2 112 02 0... 0. | 73999249
Juiz MUMCIPal 6 fu ua ac ares 3) 5813695
Tahela dos vencimentos de base
11 — Magistrados do Ministério Público
ee e
Cargos base
Procurador Geral da República PPS . | 9513320
WVice-Procurador Gera! da República. 1.1... 02... - cf B9B4BO2
Adjunto Procurador Geral da Renblica 1.1... , -- 5 8456284
Procurado: provincial. eee ce aa bo FR F7766
Procurador provinciabodfunto 1.0. 0. | 7399249
Procurador mumeiípul. - 11.2 6. 0. eo eos 58 136,95
O Primêéiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EnVARDO DOS SANTOS
