Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola:
Beatriz Ferreira de Andrade dos Santos - Administradora;
Miguel Bartolomeu Miguel - Administrador;
Pedro Rodrigo Gonçalves de Castro e Silva - Administrador;
Tavares André Cristóvão - Administrador.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
