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Decreto Executivo n.º 195/26

Cria o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Certificação de Infra-Estruturas Aeroportuárias, Abreviadamente «GOPA», Estruturado como Project Management Office (PMO), sob Dependência do Ministério dos Transportes

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República n.º 116, I Série
Data
23/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 116, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºCriação
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºÓrgão
  2. Art. 5.ºCapital humano
  3. Art. 6.ºRemuneração
CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 7.ºOrçamento
  2. Art. 8.ºAutorização da despesa
  3. Art. 9.ºPatrimónio
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºDúvidas e omissões
  2. Art. 11.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a estratégia do Executivo Angolano é de dotar o País com infra-estruturas aeroportuárias modernas, funcionais e que estas estejam em conformidade com as exigências da Organização da Aviação Civil Internacional;

Havendo a necessidade de se criar uma estrutura única de gestão e operacionalização dos projectos de concepção, construção e certificação de novos aeroportos, com vista ao desenvolvimento económico e social, e a adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Certificação de Infra-Estruturas Aeroportuárias, abreviadamente «GOPA», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.

Artigo 2.º#

Natureza

O GOPA é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento dos projectos de concepção, construção e certificação de infra-estruturas aeroportuárias, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.

Artigo 3.º#

Atribuições

1.

O GOPA tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar os projectos de construção dos novos aeroportos em todo o território nacional;

b)

Preparar as condições para a abertura e certificação dos novos aeroportos em construção;

c)

Proceder ao recrutamento e selecção e formação das pessoas necessárias, nos termos dos regulamentos aeroportuários em vigor;

d)

Propor o modelo de concessão das infra-estruturas, bem como estratégias específicas de negócio para os aeroportos em construção;

e)

Preparar o desenvolvimento de Planos Directores;

f)

Propor e implementar um modelo de exploração de espaços comerciais e publicitários no aeroporto, a oferta de imóveis ligados à operação aeroportuária, edifícios comerciais e hotéis, parques de estacionamento, serviços de rent-a-car, entre outros;

g)

Estabelecer o perímetro pertencente ao Aeroporto e assegurar o processo de cedência dos terrenos, activos e demais bens públicos que se revelem indispensáveis à exploração eficiente e lucrativa;

h)

Realizar road-show internacional como forma de atrair investidores para os novos aeroportos;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Para o melhor desempenho das suas atribuições, o GOPA deve articular a sua intervenção com os Governos Provinciais ou Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Órgão

O GOPA é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos nomeados pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Capital humano

1.

O GOPA é constituído por quadros com experiência em matérias de gestão de infra-estrutura aeroportuária, navegabilidade aérea, operações de voo, manutenção aeronáutica, arquitectura, engenharia, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.

2.

O Coordenador do GOPA pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.

Artigo 6.º#

Remuneração

A tabela remuneratória do pessoal do GOPA é aprovada pelo Ministro dos Transportes.

CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 7.º#

Orçamento

Para a prossecução das suas atribuições o GOPA goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.

Artigo 8.º#

Autorização da despesa

As despesas do GOPA são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 9.º#

Património

O património do GOPA integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 11.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2026.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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