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Decreto Executivo n.º 109/19

Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico, Localizado no Município do Luena

Instituição
Governo Provincial
Publicação
Diário da República n.º 49, I Série
Data
11/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 49, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico constitui uma das mais relevantes construções da arquitectura civil da Cidade do Luena e distinguida ao longo dos últimos anos, por ter albergado o processo de assinatura do Memorando de Entendimento de Paz, a 4 de Abril de 2002, na pacificação e reconciliação de Angola.

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.° da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, conjugado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico, localizado no Município do Luena.

Artigo 2.º#

Competência

Compete as entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Março de 2019.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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