Texto integral
Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, tem como objectivo implementar o projecto de construção da auto-estrada N’zeto/Soyo, na Província do Zaire, Pacote 6 (Km 104+880 ao Km 149+300);
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada N’zeto/Soyo, na Província do Zaire, Pacote 6 (Km 104+880 ao Km 149+300), numa extensão de Km 44.8 (quarenta e quatro quilómetros e oito metros), celebrado entre o Ministério da Construção e a empresa CMC - Cooperativa Muratori Cementisti Ravena, Sucursal de Angola, no valor equivalente em Kwanzas no montante de USD 330 055 082,92 (trezentos e trinta milhões, cinquenta e cinco mil, oitenta e dois dólares norte-americanos e noventa e dois cêntimos).
É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
