Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: Transitam para a situação de disponibilidade os Oficiais Generais e Superiores abaixo indicados:
Brigadeiro João Kaluapa (NIP 40007392);
Brigadeiro Luís Salvador Rodrigues Simba (NIP 40339792);
Brigadeiro Manuel Francisco Calongo (NIP 42596993);
Brigadeiro Pedro Mbuila João Minguela (NIP 40477893);
Coronel Ismael das Dores Sebastião de Almeida (NIP 42597993);
Coronel Pedro Xavier Cangoma (NIP 10191192).
Publique-se. Luanda, aos 17 de Novembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
