Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 190.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 15/11, de 18 de Março - Lei do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, o seguinte:
É dado como findo, por incompatibilidade de funções, o mandato de Claudete Miguel do Sacramento e Sousa, designada Vogal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, através do Decreto Presidencial n.º 103/22, de 6 de Maio.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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