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Decreto n.º 36/06

Decreto n.º 36/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de brse do pessoal de direcção e chefia € da carreira
  3. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios
  4. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve criar — Estrutoera indiciária de direcção e chefia e da carreira
  5. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o io
  6. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem e ckefia Inspector provinçiak 1 oo 4 ese e

Preâmbulo

Decreto n.º 36/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção

afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e

Controlo de Administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos des disposições combinadas da alínea c) do

artigo 1212.* e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o segumte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de brse do pessoal de direcção e chefia € da carreira

técnica de inspecção afecto sos distintos Serviços de

Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administração do

Estado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia

6 técnicos integrados nessa carreira,

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve criar — Estrutoera indiciária de direcção e chefia e da carreira

condições para o pagamento destes vencimentos por via do técnica do pessoal dos Serviços de Inspecção

sistema bancário. e Fiscalização do Estado

Grapo

EE] eme e

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o io

disposto no presente decreto. Inspector Geral do Estado — cu... | 170

Inspector geral 11. 110 1 ic car a [| 159

Direcção Inspector geral-adjúaio. 110110112. | O

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem e ckefia Inspector provinçiak 1 oo 4 ese e

da interpretação e aplicação do presente diploma são Inspector-chefe de 2.º Classe... 11. 120

resolvidas em Conselho de Ministros, Inspector assessor principas, 1.111. 01. E 840

TIngpector priTociro ASSeseom 1.1. 111110000 to 760

Inpector ecercotamen sinal meo E

CR ã á , ns) Lc A

Art. 6. i O presente decreto entra em vígor a partir superior — | Sector suberior de | ºulasse mentes t 3

de 1 de Maio de 2006. Inspector euperior de 2.º classe 11.012] 420

Inspector especiniêsta principal. ee E

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Inspector Inspector especialista de 2. clase maus E

Luanda, aos 3 de Maio de 2006. exico | neon tecnica de 2 rclaase co 00010 | 260

Inspécior técnico de 3º classe... 1101. 2. | 230

Publique-se, Sub-inapector princinai de 1.º classe... ... | 260

Sub inspector ebmena do 2* classe. ...... | 180

Sub-luspector Sub-inspector principal de 3.º classe .. ... ... | 160

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos raia De st eetenoa E

Santos. Sub-inapectos de 3.º classe... 1122. 2. | 100

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Promulgado aos 23 de Maio de 2006, Sant '

os.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS. O Presidente da República, José EnDuARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base de direcção e chefias e da carreira técnica do pessoal dos Serviços de Inspecção

e Flscalização do Estado

Grupa Carreira/eatego Vencimento | Despesasde | Remuneração

TInspeétor geral do ESTÃO ul cl 1 cs are ria es ant aaa ces ns aa dpr uaneo aaa pre ane aus 12051647 24 102,09 144 612,56

Inspector geral. ul 16 10 cn ano ane ces ser cer cas une are aaa nes eve não pes capinas se una ane vs 106 332,77 21 266,55 127 599,32

às Inspector geral-adjunto. . 110 10 11 cre nos err ca va aaa mar ssa nas tas nos aenaaa sam nua aaa des 99 243,91 19 848,78 119 092,70

Ss Inspector provineial. . 1.1. 110 2160 es ne se ne nn nn me es me cer br nba manera une ne mer er 99 243,91 19 848,78 119092,

q Inspector chefe de 1.º Cl 1100 100 ce cas nes nus see sea un ane nua ue enanea nua es une ses 92 155.06 — 92 155,06

Inspector chefe de 2.º Classe cu uu ciais nl cia one are que nes nu um 6e menura nas sea ar nao 25 066,21 -— 65 066,21

Incgpector assessor priTicipal. -.. 100 c1e cn in ce nes nes nm: ever ves eus bases me cet nee rr 126 156,74 126 156,74

Inspector primeiro assessO. 110111 100 10 cu cn ces nes nas su une nua des entes nar nu mun eos 114 141,92 114 141,83

4 Inspector superior principal. 100 010 110 100 0 6a ns ava dus sua qua sat eus mentes aee ea eee nas 81 100,76 81 100,74

É Inspector superior de 1.º Classe. co. 110 10 cn cus ca cn at qua que ana ee menina sus rag are nas TLOOSI? 72069,57

Inspector especialista principal. 10.10 10 co ne iso ins ces avr arm eua ne reniar nas nn6 e meo sso78,37 69 078,97

Inspector especialista de 1.º Classe, .u ill cus ico cno ino nua cerne nn ns nnnro nn nano em $7070,91 5767091

£ | Inspector especialista de 2.º CÍABSE 1ol us ca cos cos nas cas cercar sea nes emvena mes ne oe co S2 5653) 525652]

É Inspector técnico de 1,º ClaS8& 6 000 110 10 en ave ca ses aee cas que nro ves mneerm das mun cas uma 48 059,7] 48 059,71

= Inspector técnico de 2.º Classe. 1 111 110 106 cn ne cer cn mas eve var aro 244 arena aus va ade ato 39 048,52 38 048,52

Inspector técnico de 3º Classe, 2 11 110 106 21 ne cem cn nus res vet cas ade eundeo bus dus ves mes 34 542,92 4 542,92

Sub-inspector principal de ES CIARSO o 100 100 100 as ne asr er ne ras nes anna ap ae nie oo 30037,92 — 30037,32

Í Sub-inspector principal de 2.º Classe. - 1001 00 110 co 0 mo imo ie ser ua emmras rua ser eia aro 77 033,58 = 27 033,59

Sub-inspector principal de 3.8 Classe, - 100 100 100 0 no ce ans nes ans dd prata ana den mes cas 24 029,86 — 24079,86

Sebinspector de 1º CÍRBRS é 11 uia co ans na nm no mos sms nro ane dus varas ane nor dar ooo 21 026,12 — 21 626,17

à Sub-inspector de 2,2 CIRSSE, u 11) 1e0 aaa cos ana ana tem cos aus ao vom tus u66 auréra us es due nes 1802239 — 1802239

Sub-inspector de 3.º Classe. é 110 16 o e sa co es ana ar ane ame ane num ceners sue ves ver mes 15018,66 - 15 018,65

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnvARDO DOS SANTOS.

O. E 66725006 — L N-EF. — 2006

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