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Decreto Executivo n.º 257/18

Decreto Executivo n.º 257/18

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 104 de 18 de Julho de 2018
Data
18/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 104 de 18 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Inspecção, a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 298/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção, anexo ao presente Decreto

Executivo e que dele é parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

O Gabinete de Inspecção é o serviço que acompanha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividades dos serviços do Ministério da Agricultura e Florestas.

O Gabinete de Inspecção tem as seguintes competências:

a)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços dependentes do Ministério e propor as providências que julgar necessárias para a melhoria da eficiência do funcionamento dos referidos órgãos e serviços com vista ao aumento da produtividade do seu pessoal;

b)

Realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos de inspecção às estruturas do Ministério sobre a execução e cumprimento dos programas de acção previamente estabelecidos, das decisões superiormente orientadas e das deliberações dos órgãos colegiais do Ministério;

c)

Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano de actividades ou que sejam superiormente determinadas, elaborando relatórios e propondo as medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;

d)

Colaborar na realização de processos disciplinares, de inquéritos, sindicâncias, inspecções extraordinárias e outros ordenados superiormente, bem como comunicar aos serviços competentes as infracções que sejam criminalmente puníveis;

e)

Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações que lhe sejam submetidas;

f)

Analisar os métodos de trabalho dos serviços do Ministério e propor medidas tendentes a melhorar a eficiência da sua actividade;

g)

Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições legais pelos serviços do Ministério e pelas instituições sob sua superintendência;

O Gabinete de Inspecção tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Inspecção;

d)

Departamento de Estudos, Programação e Análise.

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Coordenar e dirigir a execução de todas as actividades do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro, bem como submeter os respectivos planos de actividades, programas e relatórios;

c)

Designar e ou notificar os Inspectores que devem proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos, averiguações e processos disciplinares de que o Gabinete de Inspecção venha a ser superiormente incumbido;

d)

Representar o Gabinete em todos os actos para que for chamado;

e)

Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;

f)

Propor ao Ministro da Agricultura e Florestas a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento, bem como a promoção dos técnicos afectos ao Gabinete;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na Ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

O Conselho de Direcção é o Órgão de apoio consultivo do Inspector-Geral, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Inspector-Geral e integra os Inspectores-Adjuntos,

Inspectores, Técnicos e outros funcionários convocados pelo Inspector-Geral.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Inspector-Geral e ordem de trabalhos estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Inspector-Geral pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

O Departamento de Inspecção é a estrutura do Gabinete de Inspecção encarregue de controlar, inspeccionar e supervisionar os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, no cumprimento da lei e instruções de serviço de carácter normativo, salvaguardando o interesse público.

Ao Departamento de Inspecção compete, em especial:

b)

Verificar e controlar o cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições legais pelos órgãos e serviços do Ministério;

c)

Realizar inspecções ordinárias e extraordinárias ordenadas superiormente;

d)

Zelar pela comunicação aos órgãos e serviços competentes das infracções que sejam criminalmente puníveis;

e)

Elaborar, relatórios, pareceres e outras actividades que lhe forem determinados;

f)

Propor as providências necessárias ao melhoramento dos serviços;

g)

Solicitar aos serviços dependentes do Ministério toda a documentação necessária para o apoio da actividade inspectiva;

h)

Trabalhar em estreita colaboração com o órgão dos Serviços de Inspecção de outros

Departamentos Ministeriais;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector-Geral Adjunto.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise é a estrutura do Gabinete de Inspecção encarregue de programar as actividades do Gabinete de Inspecção, bem como proceder estudos, análises, elaboração de relatórios e pareceres das actividades inspectivas.

Ao Departamento de Estudos, Programação e Análise compete, em especial:

a)

Informar e emitir pareceres sobre todas as questões relativas as suas competências e cujos estudos tenham sido superiormente solicitados;

b)

Proceder à instrução dos processos, de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares que lhe forem superiormente orientados;

c)

Instruir e remeter aos órgãos competentes todos os processos litigiosos que surjam da actividade inspectiva;

d)

Colaborar na realização dos processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias e comunicar ao Inspector-Geral do Gabinete as infracções que sejam criminalmente puníveis;

e)

Dar o devido tratamento as denúncias, queixas e reclamações que lhe sejam submetidas;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector-Geral Adjunto.

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

c)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividades dos respectivos Departamentos e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

e)

Assinar o termo de abertura e encerramento do livro em uso no respectivo Departamento;

g)

Dirigir, orientar e coordenar as actividades do Departamento;

h)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária;

i)

Despachar com o respectivo Inspector-Geral;

j)

Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento;

k)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Constituem direitos do pessoal que integra o Gabinete de Inspecção, no exercício de funções de inspecção, os seguintes:

a)

Livre acesso a todos os serviços onde se desenvolvem actividades do âmbito do Ministério da Agricultura e Florestas e órgãos tutelados sujeitos à sua actividade inspectiva;

b)

Solicitar, aos órgãos e serviços do Ministério, todos os elementos necessário a conveniente análise das situações;

c)

Consultar todos os documentos necessários ao bom desempenho das missões, bem como recolher declarações e testemunho em auto;

d)

Utilizar todos os meios de correspondência;

e)

Uso e porte de arma de defesa, nos termos da legislação em vigor;

f)

Proceder à requisição de documentos ou a reprodução destes no âmbito da actividade inspectiva;

g)

Solicitar auxílio das autoridades administrativas, judiciais e policiais, quando se afigurar imprescindível ao cumprimento das missões de que estejam superiormente incumbidas;

h)

Receber auxílio quando for necessário de qualquer autoridade ou agentes para o desempenho das missões que lhe forem atribuídas;

i)

Colaborar, com outras entidades, singulares ou colectivas, sobre assuntos de serviços de inspecção.

Constituem deveres do pessoal que integram o Gabinete de Inspecção no exercício de funções de inspecção, os seguintes:

a)

Guardar sigilo profissional, não devendo, em caso algum, revelar factos que no decurso das inspecções forem descobrindo, sejam ou não irregulares, sob pena de sanções disciplinares independentemente do procedimento criminal e ou judicial;

b)

Não interferir na actividade executiva dos órgãos e serviços do Ministério, nem exercer qualquer acção disciplinar sobre o pessoal no exercício das suas funções;

c)

Negar-se a recepção de dádivas ou gratificações, por quaisquer motivos, relacionados com as investigações ou por causa delas, sob pena de sujeição de sanção disciplinar e criminal;

d)

Negar-se a quaisquer homenagens presenciais que possam atentar a imagem, autoridade, respeito e idoneidade profissional;

e)

Abster-se de praticar actos que possam pôr em causa a isenção e a imparcialidade da actividade inspectiva;

O pessoal do Gabinete de Inspecção enquadrado na carreira inspectiva é titular de um cartão de identificação.

O cartão de identidade referido no número anterior tem as seguintes características:

a)

Dimensão:

11,3 cm x 7,5 cm;

b)

Duas barras vermelha e cinzenta, sob fundo verde com 0,5 cm de largo e disposto obliquamente na extremidade superior esquerda do cartão;

c)

A insígnia da República de Angola na parte superior do cartão ao meio do comprimento.

O pessoal do Gabinete de Inspecção integrado na Carreira de Inspecção é remunerado nos termos previstos pelos Decretos n.os 20/01, de 6 de Abril, e 42/01, de 6 de Julho, que estabelecem o regime remuneratório especial para o pessoal de direcção, chefia, da Carreira

Técnica de Inspecção e da Carreira de Inspecção, respectivamente.

O pessoal do Gabinete de Inspecção, no exercício das suas funções, pode solicitar a pessoas singulares ou colectivas informações e depoimentos, sempre que se reputar necessário para o apuramento dos factos sob investigação.

O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo I ao presente

Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento

Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Inspecção a que se refere o artigo 14.ºdo Regulamento

Interno que o antecede

Interno que antecede

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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