Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 103/11

Decreto Presidencial n.º 103/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 95 de 23 de Maio de 2011
Data
23/05/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 30/16 — Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Redução do Risco de Desastres, no Quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 95 de 23 de Maio de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Plano Estratégico de Gestão
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 1.ºObjecto
  5. Art. 2.ºÂmbito
  6. Art. 3.ºConceitos
  7. Art. 4.ºObjectivos
  8. Art. 5.ºTipos de quadros orgânicos de pessoal em razão da carreira

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 103/11

de 23 de Maio

Convindo contribuir para o processo de desenvolvimento

sustentável do País, através da redução da vulnerabilidade e

do impacto dos desastres, com ênfase nas áreas de maior

incidência da pobreza e da degradação ambiental;

Tendo em conta a redução do número de vítimas humanas resultantes do impacto dos desastres, com particular destaque para os grupos mais vulneráveis e reforço das

instituições do Sistema Nacional de Protecção Civil e do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Plano Estratégico de Gestão

do Risco de Desastres, anexo ao presente decreto presidencial

e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Ant. 3.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27

de Abril de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Maio de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO

DO RISCO DE DESASTRES

1 — ASPECTOS GERAIS.

A — Introdução.

Angola é um Estado Democrático e de Direito, localizado

geograficamente no hemisfério Sul do Continente Africano,

com uma extensão territorial de 1246 700 Km2,como clima

predominante tropical húmido, cuja divisão político-administrativa é de 18 províncias, 164 municípios e 528 comunas,

com uma população estimada em cerca de 18 800 000 habitantes.

O conflito armado, que se prolongou por mais de 30 anos,

não só causou prejuízos humanos e materiais como afectou

gravemente o estado sócio-económico do País, o que levou o

Governo a ter como principal prioridade a garantia da segurança das populações e das infra-estruturas, tendo tanto os

desastres naturais como os tecnológicos recebido atenção

sempre que necessário e mediante as disponibilidades financeiras.

O País regista com maior ou menor frequência incêndios,

trovoadas, raios, cheias, calemas, deslizamentos de terra,

ravinas e seca. A estes desastres naturais, junta-se também de

uma forma geral, a ameaça do HIV/SIDA, a pandemia do

século.

Apesar de ocorrer com pouca frequência o País tem

registado alguma actividade sísmica como terramotos de

muito pequena intensidade.

Tal como acontece em África e em todo o mundo, onde

ao longo das últimas décadas têm aumentado as catástrofes,

em Angola na última década mais pessoas foram afectadas

por desastres naturais e as perdas económicas têm vindo a

aumentar.

Para fazer face a estas situações, existem e estão a ser

implementadas actualmente em África, políticas e mecanismos institucionais de redução de riscos de catástrofes

naturais com diferentes níveis de realização.

Contudo, sendo a eficácia destes mecanismos limitada,

há necessidade de uma aproximação estratégica dos diferentes sectores integrantes do Sistema Nacional de Protecção

Civil para melhorar e realçar a eficácia e eficiência das

acções previstas no Plano e a redução de riscos de catástrofes naturais.

Com o objectivo de pôr em prática a estratégia definida

no Continente Africano, o Governo de Angola aprovou a Lei

de Bases de Protecção Civil (Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro), a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98, de 19 de

Junho) e Convenções Internacionais, não só para prevenir a

ocorrência de riscos colectivos resultantes de possíveis acidentes graves, catástrofes, calamidades naturais ou tecnológicas como também para implementar um sistema de apoio

à criação do Sistema Nacional de Protecção Civil.

B — Áreas Vulneráveis e Riscos de Desastres no País:

1 — Ameaças hidrometeorológicas e climáticas:

O clima de Angola é tropical, basicamente definido por

duas estações bem diferenciadas. Uma seca, denominada

cacimbo, de Maio a Setembro e outra quente, chuvosa, de

Outubro a Maio. A temperatura média anual mais baixa varia

entre 15ºc e 20ºc e regista-se na zona planáltica e ao longo do

deserto do Namibe.

A temperatura média anual mais elevada varia entre 25ºc

e 27ºc ocorrendo na Bacia do Congo e no filamento sub-litoral do norte do País. A precipitação média anual mais elevada é de 1750 mm e regista-se na zona planáltica, sendo a

mais baixa inferior a 100 mm, na região desértica do Namibe.

Tabela 1: Valores Médios Normais de Precipitação para

os Meses de Outubro, Novembro e Dezembro (Ond) e

Valores de Precipitação para Outubro, Novembro e

Dezembro de 2008

Valores médios Valores de precicipitação (mm) 2008

BEGDUEIA! ceu semen cs EN E 119 16,1

ECUNENE srs ue ETA o 54,2 339

BIO iscas SRTA ANAER CS 189,0 2392

CaRInda osso ae FLA 96,8

Dundo (Lunda-Norte) ......... 216,7 292,5

Huambo ay Soeiro RE: 169,8 229,2

Luanda... 10 100 10 ce o 219 29,6

LABS BO CEIA: e eee sc 86,7 1170

Euena (MOXÍICO) +12 ee sa 165.5 223,4

Malatje users 136,5 184,3

Mbanza Congo (Zaire) ... ...... 145,4 196,3

Menongue (Cuando Cubango) 189,1 255,3

Nan Des EN TT CTN EANES 2,6 35

Ndalatando (Cuanza-Norte) ... 130,3 1759

Porto Amboim (Cuanza-Sul) ... 20,3 273

Wãaco Kungo (Cuanza-Sul) .., 179,2 2419

Tabela 2: Valores Médios Normais de Precipitação Previstas para os Meses de Janeiro, Fevereiro e Março

(Jfm) de 2009

Valores médios | Valores de preci-

cipitação (mm) 2009

Benguela: cu fnaSTS 39;7 53,6

Bi sã eso Boue Nesse 205.6 133.6

Cabinda 11 ce eae [33,3 86,9

REL A ERA 206,2 —

Dundo (Lunda-Norte) ......... 197.0 130.0

HUAMBO sus ue secs cercas 188,3 1224

ETINda: sos sec ESPACASS 62,5 84,4

Lubango (Huíla) ... ... 11110. 1450 125,2

Euena (Moxico) su: ação 162,6 125,2

Malanjie av Boceu Nosso 144,0 93,6

Mbanza Congo (Zaire) ... ...... 162.6 105,7

Menongue (Cuando Cubango) 178,9 116,3

NSIBIDO so co sema ENS E 9,8 13,2

Ndalatando (Cuanza-Norte) ... 151,1 98,2

EB ss mepaão aSCARACSA RERIADEAVS 179,8 116,9

Saurimo (Lunda-Sul) ......... 188,7 122,7

a)

Inundações:

De acordo com os dados relativos ao período de 2002 a

2007, ocorreram várias inundações em algumas regiões do

País, resultante das fortes quedas pluviométricas que originaram o aumento dos caudais e o transbordo dos rios em

diversas regiões concretamente nas Províncias do Bengo,

Luanda, Bié, Benguela, Namibe, Huíla, Cuanza-Norte,

Cuanza-Sul, Cuando Cubango, Zaire, Cunene e Moxico

tendo causado mortes, o desalojamento de famílias, assim

como casas destruídas e milhares de hectares de terras cultivadas destruídos.

b)

Seca:

O País regista com alguma regularidade ciclos de seca

nas províncias do Namibe, Moxico, Huíla, Cuando Cubango

e Cunene, sul e sudoeste de Benguela.

Nestas regiões, a ausência notória de chuvas provoca a

seca da maior parte das culturas na região (massango, massambala, milho e feijão). Esta situação leva a que as colheitas nestas áreas sejam negativas. Os pontos de água de

escorrimentos superficiais não têm recebido quantidades suficientes de chuvas, antevendo-se grande escassez de água

nos próximos anos.

A zona litoral de Angola, com maior incidência para as

províncias do sul constitui-se na parcela do território ango-

lano com maior propensão para a ocorrência de períodos de

estiagem. Neste aspecto, a Província do Namibe assume

carácter específico uma vez que anualmente regista precipitação não uniforme sendo a parte sul da província a mais

afectada com a seca, onde as quedas pluviométricas são

inferiores a 100 mm.

Em municípios como Camucuio, Bibala, Virei, Tómbua

e Namibe, o quadro é preocupante devido a escassez de

chuva, o que implica a falta de água e pastos obrigando a deslocação das populações para outras localidades. Estima-se

que mais de 250 mil populares são, sistematicamente afectados pela seca, com tendência do número aumentar nos pró-

Xximos anos.

2.

Ameaças Geológicas e Geotécnicas:

a)

Actividade Sísmica:

A actividade sísmica em Angola registou-se entre os anos

de 1943 e 1965, tendo sido sentidos em Angola 129 sismos,

todos de intensidade relativamente pequena. A intensidade

máxima observada foi de VI-VII graus na escala de Mercalli,

na região do Iona, em 1968, com referências bibliográficas e

registos obtidos nas estações sismográficas do Lubango,

Luanda e Dundo. Ainda neste âmbito, há a salientar o sismo

de 13 de Abril de 1999, com a magnitude de 5,5 graus na escala de Richter, cujo epicentro localizou-se nas coordenadas

geográfica 16º - 64 S e 20º - 95 E, que corresponde a região

do Cuando Cubango, entre os rios Utembo e Luengue, zona

aparentemente despovoada, com maior magnitude dos que

ocorreram naquele ano em África, reportado pelos Serviços

Geológicos da África do Sul.

Foi sentido nos últimos anos actividades sísmicas em

outras localidades do País, como foi o caso nos dias 5,6 e 7

de Março de 2003 na Província da Huíla e no dia 11 de Maio

de 2003 na Província do Bié que, segundo inquéritos, estiveram entre os graus III-IV na escala de Mercalli e com magnitude entre 4-5 na escala de Ritcher. Em Angola, até aos

anos 60, existiram três estações sismográficas, em Luanda,

Dundo e Lubango, que se mantiveram desactivadas durante

o período de guerra. Actualmente, existe um estudo resultante da iniciativa conjunta do Instituto Geológico de Angola,

da Universidade Agostinho Neto e do Instituto Nacional de

Meteorologia e Geofísica, no sentido de retomar a actividade

de controlo das ocorrências de fenómenos sísmicos que

tenham lugar no território nacional.

b)

Ravinas:

As ravinas são um fenómeno de erosão dos solos, sendo

derivadas principalmente, dos seguintes factores: tipos de

solos existentes, obstrução do sistema de drenagem, construção desordenada e desarborização, levando a que as águas

fluviais não escoem de forma correcta e tomem uma

direcção errada, originando as ravinas.

Em Angola, existem ravinas nas províncias de

Cabinda, Zaire, Uige, Huambo, Luanda, Malanje e com

maior incidência, nas províncias da Lunda Norte, Lunda-Sul

e Moxico.

Foram tomadas, nos últimos três anos, sobretudo na parte

leste do País, algumas acções de contenção, implementando-

-se outros sistemas de drenagem de águas.

Contudo, só vai ser possível acabar com as ravinas a partir do momento que começamos a trabalhar num novo sistema de drenagem das cidades.

c)

Desabamentos:

No capítulo de desabamentos, o acidente de maior relevância foi o de que resultou no desabamento do edifício da

DNIC, tendo sido notória a intervenção, entrega e a experiência das forças combinadas no terreno, aos mais distintos

níveis hierárquicos, face a tipicidade e dimensão do acidente.

Todavia, podemos ainda enumerar a ocorrência de desabamentos de habitações, em consequência das enxurradas,

nas Províncias de Benguela, Zaire, Luanda, Cuanza-Norte,

Cuanza-Sul, Cunene, Malanje, Lunda-Norte, Lunda-Sul,

Uíge, Bengo e Cuando Cubango.

3.

Ameaças tecnológicas e antrópicas:

a)

Acidentes de aviação e marítimo:

Neste capítulo, particular importância deve ser dada aos

aeroportos de todas as províncias e localidades de Angola.

No período compreendido entre os anos 2000 e 2008

foram registados 35 acidentes aéreos, tendo deles resultado a

morte de 162 cidadãos e o ferimento de 80 outros.

Os acidentes em referência ocorreram em 22 localidades,

nomeadamente Luanda, Mona Quimbundo, Cafunfo,

Cabinda, Benguela, Lubango, Huambo, Luena, Soyo,

Malanje, N'Zaji, Luzamba, Dundo, Dondo, Lucapa, Sumbe,

Bloco 15 Off Shore, Wako Kungo, Ndalatando, Mbanza

Congo e Alto Cuilo.

Actualmente é imperioso o reequipamento de todos os

aeroportos, dotando-os de meios que permitam intervenções

rápidas em situação de acidente ou incêndios nas instalações

OU EM aeronaves.

A edificação e/ou construção de instalações para o funcionamento do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, na maior parte dos aeroportos e a recuperação das

infra-estruturas nas localidades em que existam, deve ser uma

prioridade no período entre 2010 e 2012.

b)

Incêndios de grandes proporções:

Registam-se incêndios com alguma frequência no País,

devendo-se destacar os seguintes:

* Refinaria da Petrangol! no dia 30 de Novembro

1979:

* Armazéns do Porto de Luanda no ano 1989;

* O paiol de armamento em Luanda, no dia 26

de Janeiro de 1997, que resultou na sua destruição total e na destruição parcial do Hospital Sanatório de Luanda, da Fábrica de

Medicamentos da Angomédica, da Base de

Reparações dos Bombeiros e da Escola

Nacional da Polícia;

* À Fábrica de Rádios e Televisores de Luanda,

em 21 de Julho de 1993, cujos prejuízos foram

estimados em USD 4 000 000,00:

* O armazém do Ministério da Assistência e Reinserção Social, em 13 de Abril de 1997, cujos

prejuízos materiais foram a destruição de

1.

600 toneladas de farinha de milho, 3.500 toneladas de óleo vegetal e a destruição parcial

do armazém;

* O armazém da AROSFRAM, em 14 de Julho

de 1999, cujos prejuízos foram estimados

em USD 8 000 000 00;

* A destruição, em 22 de Fevereiro de 2004, de

150 tambores de combustíveis e uma viatura,

no incêndio ocorrido no Município de Viana,

provocando 84 mortos;

* O incêndio nos armazéns da ex-Textang II, em

6 de Fevereiro de 2006, cuja causa foi um

curto-circuito no quadro eléctrico no interior

do armazém:

* Incêndio em 6 armazéns de víveres na Cidade

do Kuito, no dia 6 de Junho de 2007;

* O incêndio nos armazéns do Grupo Arosfram

em 12 de Julho de 2007, tendo como causa um

curto-circuito no quadro de alimentação de

energia eléctrica;

* Incêndio no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro no ano de 2009.

c)

Grandes aglomerados populacionais:

Zonas indicadas para a edificação e construção de pólos

de desenvolvimento industriais, constituindo também áreas

vulneráveis.

d)

VIH/SIDA:

A taxa de prevalência do VIH na população entre os 15 e

49 anos de idade em Angola, em 2005, foi de 2.1%, apesar

dos países fronteiriços continuarem a apresentar altas taxas

de prevalência. Nas estimativas e projecções produzidas até

ao ano de 2012, observa-se que a prevalência nesta faixa etária se mantém estável ao longo do tempo. O número de pessoas vivendo com VIH aumenta discretamente e a ocorrência

de novas infecções não apresentam variações consideráveis.

O mesmo acontece com o número de óbitos esperados até o

ano 2012, porém as pessoas que precisam de TARV aumentam em cada ano.

A prevalência média nacional em mulheres grávidas, em

2009, foi de 2,8% (intervalo de confiança de 1,4%-3,5%).

Neste ano também houve uma notável diferença entre a prevalência mediana da região urbana (3,0%) e rural (1,6%). À

prevalência da sífilis foi de 2,0% nas grávidas participantes

de 15 aos 49 anos e de 1,1% entre os 15 e 24 anos.

Usaram-se os dados de mulheres grávidas da vigilância

epidemiológica para calcular a prevalência do VIH em toda

a população adulta angolana de 15 a 49 anos, que resultou

em uma estimativa nacional de 1,98% em 2009.

A Tabela n.º 1 apresenta o resumo de alguns indicadores

obtidos através de projecções, utilizando a metodologia

EPP/SPECTRUM.

(i) Tabela N.º 1 — Estimativa da epidemia de VIH, 2010

Prevalência: em adúltos: 15 coceccsessavmmoa centecn veres 1,98

Pessoas vivendo com VIH. siso ave Rets teaser 172,881

Crianças (00-14) anQS cus cpu ALAS ESPACE SAS 23.008

Mulheres (2008) Lc ae ae ane aa a eae eae ae 104,194

GITávidas SeroposttiVaS: cu seua WALES RSPORESAASOASS 19,412

Mortes (adultos e CrHanças) ... 11.110 1 cce e na 10,402

Oro de SEDA CI-ED c0 sseseseeeaes mesma 167

Mulheres grávidas... 10 110 1060 146 0 e ra er ae ne na 2,8

Mulheres grávidas (15-24) ic 10 ve vene c des 17

Número de pessoas que precisam TARV... 1.1 11110 93,528

Fonte: EPP/SPECTRUM

De recordar que a prevalência do VIH/SIDA representa o

número de pessoas vivendo com VIH/SIDA num tempo

determinado e depende da ocorrência de novas infecções e

do tempo de sobrevivência das pessoas após infecção pelo

vírus. Conforme se visualiza na Tabela n.º 1, projecta-se um

aumento discreto no número de pessoas vivendo com VIH

nos próximos anos, chegando a atingir 184.747 mil até 2012.

Tendo como base a aplicação do programa EPP — Spectrum, metodologia usada e actualizada periodicamente pela

ONU/SIDA, estima-se que Angola tenha em 2010 cerca de

172.

881 adultos vivendo com VIH. Estima-se também que a

prevalência de VIH mantém-se estável (cerca de 2%) até ao

ano 2015 (Figura n.º 2).

Figura 2. Tendência da Prevalência do VIH em Adultos

(15-49) de 1985 a 2015

[DS SOS SO A

MIA oo ag aa cs se na tennessee e ns ses omnes pecas some ce mess ce sem s sense nen rs arca sena css sms snes ca css est asa

rr rr Er ST rr TN

Ao analisarem-se os resultados de prevalência por cada

sítio sentinela em 2009, verifica-se que a mais alta foi

encontrada no Hospital Provincial de Ondjiva, no Cunene

(7 4%) e a mais baixa no Centro Materno Infantil do Luau,no

Moxico (0,6%). A prevalência foi menor de 1% em quatro

sítios sentinela (HM do Cacongo em Cabinda, CS Ritondo

em Malanje, CMI Luau no Moxico, HP Zaire) e maior de

5% em três sítios sentinela (CMI Benguela, HP de Ondjiva e

Hosp. do Dundo na Lunda-Norte). Em Luanda o sítio com

as maiores prevalências observadas foi o Centro de Saúde

Hoji-ya-Henda e o Hospital Municipal do Kilamba Kiaxi.

e)

Cyber — Risco:

A Sociedade de Informação é a sociedade que assenta

sobre sistemas de informação, cuja informação é armazenada

e processada em meios de novas Tecnologias de Informação

e Comunicação (TIC).

O Cyber-risco é o conjunto de todos os riscos e ameaças

aos Sistemas de Informação, que assentam sobre as TIC.

O desenvolvimento científico e tecnológico da nossa era

e o fenómeno da globalização impelem os países a aderirem

às TIC rumo à Sociedade de Informação.

O uso das TIC's implica, não somente ganhos como riscos involuntários, através do erro humano, envio de informação classificada, uso das novas tecnologias sem os devidos

cuidados, assim como ameaças (ataques preconcebidos-vírus,

cyber-terrorismo, etc.), que podem paralisar os sistemas de

informação e/ou distorcer a informação neles contidos, pondo

em risco a integridade de dados. Qualquer uma destas situações pode criar caos de proporções locais (a pessoas e a instituições) e/ou de proporções a nível da governação e da

soberania nacional.

Hoje, assiste-se com frequência, em Angola, a perda de

informação nos computadores e outros equipamentos das

TIC (telemóveis), por falta de conhecimentos ou de recursos

adequados para o evitar.

Estes riscos e ameaças (cyber-flagelo) vão tendo proporções e implicações cada vez maiores, com o elevado nível de

desenvolvimento tecnológico (civil e militar) do nosso País,

assente nas TIC.

Ol — Relação entre o impacto dos desastres no

aumento da pobreza e na problemática ambiental:

Um desastre é o efeito negativo produzido por um evento

de origem natural ou humana. O desastre manifesta-se através dos danos e perdas que sofre uma família, uma comunidade, um município, uma província ou nos casos mais graves

um país ou um conjunto de países. As situações de desastres

são a resultante de uma condição de risco pré-existente numa

área afectada. Esta condição está baseada na combinação de

dois factores principais:

* À vulnerabilidade, como factor intrínseco. Quer

dizer, as características próprias dos elementos

expostos que os fazem susceptíveis de serem

afectados. Estas características são de tipo social,

económico e ambiental;

* Às ameaças, como factor externo. Condições do

espaço físico natural, que têm o potencial de

causar danos.

Vários autores têm sustentado que o risco é uma característica do processo de desenvolvimento e que os desastres

são o resultado de erros na gestão do desenvolvimento.

Tendo em conta que a vulnerabilidade é o factor determinante para definir a magnitude dos desastres e que as condições socioeconómicas das populações estão na base desta

vulnerabilidade, a pobreza aparece como uma das condições

principais na situação do risco.

Esta relação entre pobreza, risco e desastres é de duas

vias, quer dizer: altos níveis de pobreza resultam num risco

elevado e portanto definem desastres maiores, por outro lado,

o impacto dos desastres acrescenta os níveis de pobreza num

círculo vicioso.

Assim, a gestão do risco e redução da pobreza são estratégias e instrumentos da gestão do desenvolvimento que

partilham alvos, metodologias e que estão totalmente inter-

-relacionados. O sucesso de uma estratégia de redução da

pobreza tem um impacto positivo directo na redução do risco

Ee Vice-versa.

Além desta situação, temos as condições ambientais que

também partilham as causas e as consequências com a

pobreza, o risco e os desastres. A degradação ambiental tem

uma relação directa com (a deterioração) das condições

sociais, os vazios institucionais e a falta de mecanismos

adequados de gestão do território.

Hoje em dia, está comprovado que as mudanças e alterações climáticas são responsáveis também pelo aumento dos

fenómenos extremos que causam os desastres. Portanto, os

mecanismos de adaptação possíveis de desenvolver em países emergentes estão ligados completamente aos factores de

gestão territorial, gestão local do risco e sistemas de aviso

prévio.

Esta reflexão, conduziu a Comissão Nacional de Protecção Civil a estabelecer uma estratégia visionária para

os próximos cinco anos, na qual a Gestão do Risco em

Angola tem um ênfase especial nos aspectos de redução da

pobreza e adaptação às mudanças e alterações climáticas.

II — Objectivos e estratégia:

A elaboração deste Plano Estratégico tem como objectivo

o de assegurar ao Governo a sustentabilidade do seu programa estratégico para 2010/2014,em matéria tão importante

como a da gestão do risco de desastres, assim como contribuir directamente com os Objectivos de Desenvolvimento do

Milénio (ODM) especificamente com a Estratégia de Combate à Pobreza e com os compromissos adoptados pelo País

no quadro do Protocolo de Kyoto e Convenção-Quadro das

Nações Unidas Sobre as Alterações Climáticas, especificamente, no domínio da adaptação às Mudanças Climáticas.

O presente plano estratégico, especifica rumo de acção

que o Sistema Nacional de Protecção Civil e o Serviço

Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, como entidade de

coordenação, esperam empreender no período de 2010-2014.

Nele, constam as prioridades e orientações que decorrem

dos processos de desenvolvimento em termos políticos,

sociais, económicos e institucionais em implementação no

País, identifica as funções a desempenhar pelo organismo na

sua relação com o Estado e os seus diferentes sectores.

Pretende-se com o mesmo, que a execução das acções

programadas sejam passíveis de medição e avaliação pelo

órgão administrativo encarregado da supervisão e revisão do

plano.

O plano está orientado pelas principais políticas e compromissos nacionais e internacionais nos termos da gestão do

risco de desastres e de desenvolvimento sustentável do País,

nomeadamente:

* O Quadro de Acção de Hyogo:;

* À Estratégica de Combate à Pobreza;

* Mudanças climáticas (Protocolo de Kyoto e Convenção Sobre as Alterações Climáticas);

* Estratégia e Plano Nacional de Gestão Ambiental;

* Lei de Bases do Ambiente.

O Plano Estratégico de Gestão do Risco, com ênfase na

Redução da Pobreza e a Adaptação às Mudanças Climáticas

2010/2014, visa a implementação de princípios estratégicos

e linhas de orientação, tais como:

a)

O princípio da prioridade, nos termos do qual deve

ser dada prioridade à prossecução do interesse

público relativo à protecção civil, sem prejuízo

da defesa nacional, da segurança interna e da

saúde pública;

b)

O princípio da prevenção, por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser

considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível:

c)

O princípio da precaução, de acordo com o qual

devem ser adoptadas as medidas de diminuição

do risco de acidente grave ou catástrofe inerente

a cada actividade, associando a presunção de

imputação de eventuais danos a mera violação

daquele dever de cuidado;

d)

O princípio da subsidiariedade, que determina que

o subsistema de protecção civil de nível superior

só deve intervir na medida em que os objectivos

da Protecção Civil não possam ser alcançados

pelo Subsistema de Protecção Civil imediatamente inferior, atenta à dimensão e a gravidade

dos efeitos das ocorrências;

e)

O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que, sendo a Protecção Civil atribuição do Estado Angolano, das províncias,

municípios e das comunas, ela é extensiva a

todos os cidadãos, entidades públicas e privadas.

Os aspectos relacionados com normas e procedimentos

operacionais da chamada «gestão dos desastres» estão

incluídos no Plano Nacional de Preparação, Contingência,

Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais, elaborado pelo SNPC para o período 2009-2014.

A — Objectivo geral:

Contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável do País, através da redução das vulnerabilidades e o

impacto dos desastres, com ênfase nas áreas de maior incidência da pobreza e da degradação ambiental.

B — Objectivos específicos:

1.

Mobilizar as instituições nacionais, os sectores privado,

académico e da sociedade civil, para a redução das condições

de vulnerabilidade do País, nos âmbitos económico, social e

ambiental, contribuindo deste modo para o melhoramento na

qualidade de vida.

2.

Reduzir o número de vítimas humanas resultantes dos

impactos dos desastres, com particular destaque para os grupos mais vulneráveis.

3.

Reforçar as capacidades locais descentralizadas, assim

como das comunidades locais, para gerir adequadamente as

suas condições de risco, proteger os investimentos e reduzir

o impacto dos fenómenos naturais e antrópicos nos seus processos produtivos e sociais.

4.

Reforçar as capacidades nacionais de adaptação as

mudanças climáticas, através de medidas de gestão territo-

rial e gestão de risco, em contribuição com os objectivos da

política ambiental do País.

5.

Reforçar e incrementar as acções de gestão e transferência de conhecimento e tecnologia, estabelecer parcerias

estratégicas nacionais e internacionais e dinamizar a investigação técnica e científica.

6.

O plano estratégico serve, sobretudo, para enfrentar

com maiores garantias de êxito as mudanças e desafios que

o meio envolvente nos coloca, tendo como base o nosso percurso histórico e as nossas capacidades.

7.

Reforçar e incrementar acções que visem uma abordagem actual de segurança de informação e de gestão de riscos

de informação, no sector público e nos principais serviços.

8.

Incluir a abordagem da temática do risco e dos desastres, na perspectiva da equidade de género, no contexto do

Sistema Nacional de Protecção Civil, com relevância para o

papel da mulher.

9.

Consolidar as estruturas institucionais do Sistema

Nacional e do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros.

10.

Acautelar medidas preventivas no armazenamento,

manuseamento e transporte de produtos químicos e materiais

radioactivos.

IV — Areas de acção:

O presente plano identifica as seguintes áreas de acção:

1.

Coordenação e promoção da gestão do risco e adaptação às mudanças/alterações climáticas.

2.

Contribuição com a redução da pobreza.

3.

Desenvolvimento institucional do sistema.

A — Coordenação e promoção da gestão do risco.

1.

Coordenação, promoção e acções gerais.

O Serviço Nacional de Protecção Civil tem a responsabilidade legal dos aspectos de promoção e coordenação da gestão do risco. Neste quadro, o SNPC, conjuntamente com os

agentes da protecção civil e os parceiros institucionais, elaboraram um Plano Nacional de Preparação, Contingência,

Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Natu-

rais. Os aspectos ligados com a prevenção e especificamente

a redução das condições de risco são estabelecidos neste

plano. As acções estão directamente orientadas pelo Quadro

de Acção de Hyogo 2010-2015, do qual Angola é signatária.

Acções a serem desenvolvidas:

1.

Promoção e apoio aos sectores do desenvolvimento

para a inclusão da gestão do risco nos seus planos sectoriais

e institucionais.

2.

Desenvolvimento de campanhas de informação para a

população em geral.

3.

Promoção da inclusão de critérios de redução de risco

e protecção financeira (seguros) nos processos de investimento público.

4.

Apoio aos processos de descentralização nacional.

5.

Criação de um Fundo Nacional de Solidariedade e

Assistência.

6.

Promoção da equidade de género e dos saberes tradicionais nos processos de análise de risco e de planificação.

Coordenação:

Liderança: Comissão Nacional de Protecção Civil,

Ministério do Ambiente, Ministério da Defesa Nacional,

Ministério do Planeamento, Ministério das Finanças, Ministério da Comunicação Social.

Implementação: SNPC, Ministérios integrantes da

Comissão Nacional de Protecção Civil, Comissões Provinciais e Municipais.

2.

Gestão de conhecimento, informação, pesquisa e

apoio aos sistemas de monitoria:

Um dos aspectos que requerem maior desenvolvimento

no País é a gestão do conhecimento. Isto implica todos os

aspectos relacionados com a educação e a aprendizagem, assim

como o desenvolvimento de instrumentos específicos de

informação técnica e científica e gestão de informação. Um

exemplo disto, é a incorporação nos currículos escolares de

matérias relacionadas com a gestão dos desastres em curso.

A informação sobre risco e ameaças tem de ser desenvolvida e consolidada, assim como os sistemas de monitoria,

por forma a orientar os processos de planificação dos diferentes actores do desenvolvimento.

Acções a serem desenvolvidas:

1.

Desenvolver um programa de pesquisa e informação

científica e territorial, ligado aos programas homólogos existentes. As pesquisas são orientadas aos aspectos considerados

prioritários pela Comissão Nacional, tais como:

a)

Situação dos rios e bacias responsáveis pelas

cheias;

b)

Situação do risco urbano nas principais cidades;

c)

Condições de degradação ambiental, mudanças e

alterações climáticas e possibilidades de adaptação através de gestão local do risco.

2.

Criação e desenvolvimento do Sistema Integrado de

Gestão de Informação sobre risco, ameaça e desastres. Este

sistema deve fornecer informação sistematizada e cartografada sobre tendências, impactos históricos e áreas seguras.

As componentes prioritárias são:

a)

Base de informação sobre ameaças e vulnerabilidades;

b)

Base de informação sobre desastres históricos, tipo

«DeslInventar».

3.

Reforço dos sistemas de monitoria e avaliação de

ameaças, com ênfase na intensificação da rede hidrometeorológica nacional.

4.

Processo de incorporação nos currículos escolares de

matérias relacionadas com a gestão dos desastres em curso.

Coordenaçã:

Liderança: Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de

Informação e Ministério do Ambiente.

Implementação: INAMET, Ministério da Geologia e

Minas, Instituto de Geodesia e Cartografia, Ministério do

Ambiente, Ministério do Urbanismo e da Construção e

Ministério da Energia.

3.

Gestão territorial e adaptação às mudanças e

alterações climáticas:

A gestão territorial é um dos instrumentos de coincidência entre diferentes linhas estratégicas e temáticas: gestão das

águas, gestão ambiental, gestão do risco e, em termos gerais,

gestão do desenvolvimento. Assim, é uma área de trabalho

estratégica para assegurar as acções transversais e multissectoriais. O Sistema Nacional de Protecção Civil dá maior

ênfase ao trabalho nesta linha.

Adicionalmente, a relação com os processos de mudanças

climáticas, a gestão do território e a gestão do risco destacam-se como opções directas e efectivas de adaptação.

O programa de gestão territorial do Sistema Nacional

de Protecção Civil deve ser considerado como uma contribuição directa aos processos de adaptação às mudanças

e alterações climáticas.

Acções a serem desenvolvidas:

1.

Reforçar os processos de planificação territorial,

incluindo critérios de gestão do risco com enfoque de adaptação.

2.

Apoiar as autoridades pertinentes, em coordenação

com o Ministério da Administração do Território e o Ministério do Ambiente, Pescas e Secretaria de Estado das Aguas

para desenvolver critérios de gestão de risco e adaptação nos

processos de gestão sustentável dos ecossistemas florestais,

das bacias hidrográficas e dos ecossistemas marino-costeiros.

3.

Apoiar a inclusão de indicadores e medidas de redução

do risco nas avaliações de impacto ambiental e na implementação de medidas de adaptação nos sectores socioeconómicos mais sensíveis, tais como saúde, agricultura, recursos

hídricos, energia, turismo, infra-estrutura, em consonância

com o programa 1 deste plano.

4.

Outras acções relacionadas com as alterações climáticas devem ser desenvolvidas de acordo com o Plano de

Acção Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas do

Ministério do Ambiente, no âmbito da Convenção-Quadro

das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.

4.

Gestão local de risco e sistemas de aviso prévio:

O Programa de Gestão Local e Aviso Prévio está orientado para desenvolver capacidades das Comissões Descentralizadas da Protecção Civil, assim como das comunidades

mais vulneráveis directamente . Este programa está orientado

pelas políticas nacionais em matéria de desenvolvimento,

especialmente pela Estratégia de Combate à Pobreza e

Estratégia e Plano de Gestão Ambiental.

Os Sistemas de Aviso Prévio são uma ferramenta reconhecida a nível internacional, como uma das mais eficazes

em desenvolver capacidades locais de resposta e de autoprotecção nas comunidades com sistemas de subsistência, agricultura tradicional e altos níveis de pobreza. Os Sistemas de

Aviso Prévio fornecem informação de qualidade para a

tomada de decisões locais.

Acções a serem desenvolvidas:

1.

Desenvolver um programa de criação e consolidação

das comissões provinciais e municipais de protecção civil,

incluindo acções directas em comunidades altamente vulneráveis ou priorizadas no quadro de desenvolvimento nacional

e de combate à pobreza.

2.

Apoiar tecnicamente as instituições e parceiros que trabalham em desenvolvimento rural e local, por forma a integrar critérios de redução do risco nos seus processos de

trabalho.

3.

Consolidar o Sistema Nacional de Aviso Prévio, sobre

a base da experiência desenvolvida em Benguela. Inicialmente as prioridades são:

a)

Província do Moxico;

b)

Província do Bengo;

c)

Província do Cunene;

d)

Província do Cuando Cubango:;

e)

Província do Cuanza-Norte:

À) Província do Uíige;

£g) Província do Zaire.

Coordenação:

Liderança: Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Ministério da Administração do Território, Ministério

do Ambiente, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas.

Implementação: INAMET, Ministério da Administração

do Território, Ministério da Geologia e Minas, Instituto de

Geodesia e Cartografia, Ministério do Ambiente e Ministério

da Defesa Nacional.

5.

Gestão informática:

O resultado desta actividade tem de contar com uma

estratégia eficaz e adaptável ao «Cyber-risco», com o objectivo de reduzir a probabilidade de ter incidentes bastante

caros e prejudiciais, que resultem da situação do risco e da

sua dinâmica variável.

Acções a serem desenvolvidas:

1.

Analisar de forma exaustiva as actividades e ambientes de trabalho, nos principais Centros de Gestão de Informação.

2.

Rever e avaliar a abordagem actual de segurança de

informação e de gestão de riscos de informação no sector

público e nos principais serviços.

3.

Avaliar a abordagem da regulamentação existente ou

os standards internacionais e elaborar um decreto de regulamento geral de segurança de informação e gestão de «cyber-

-Tisco».

4.

Desenvolver um plano para a identificação e gestão de

situações em curso e a previsão de riscos futuros.

5.

Necessidade de se criar uma política de dados pelos

Departamentos Ministeriais e a nível dos órgãos de soberania

pela Assembleia Nacional, Tribunais, de forma a criar uma

brigada «anti-cyber-risco», em alerta permanente, capaz de

combater este novo tipo de flagelo.

Coordenação:

Liderança: Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia e SINSE.

Implementação: Assembleia Nacional, Tribunais,

Departamentos Ministeriais e a todos os sectores da vida

nacional.

B — Contribuição com a estratégica de combate à

pobreza:

A relação estreita entre vulnerabilidade, desastres e

pobreza justifica uma acção coordenada entre os actores

envolvidos nos processos de desenvolvimento sustentável e

os responsáveis da gestão de risco, a preparação, a resposta

e a recuperação.

As áreas estabelecidas na Estratégia de Combate à

Pobreza que apresentam uma relação directa com a Gestão do

Risco são:

| ESSE | cmanenieo [Mestmemcistecreteo |

de combate Gestão do risco | Mecanismos comuns e acções específicas

à pobreza

Reinserção Gestão de conhe- | Redução da vulnerabilidade dos pro-

Social cimento, jectos de produção em zonas de

informação, reassentamento;

pesquisa e Tarefas participativas de identificação

apoio aos sis- de ameaças em áreas de produção

temas de agrícola;

monitoria. Adaptação de processos produtivos

Gestão Local do face às condições particulares de

Risco e Siste- ameaça e vulnerabilidade:

mas de aviso — | Inserção de conteúdos sobre ameaças e

prévio risco nos instrumentos de planificação social.

Segurança | Gestão Local do | Vigilância hidrometeorológica para

Alimentar e| Riscoe Siste- aviso às comunidades sobre possí-

Desenvolvi- | mas de aviso | veisimpactos de chuvas e secas na

mento Rural prévio produção agrícola tradicional:

Gestão de conhe- | Elaboração de mensagens específicas

cimento, de aviso para orientar os produtores

informação, sobre as estações e as implicações

pesquisa e destas na produção e recolha de aliapoio aos sis- mentos;

temas de Desenvolvimento de conteúdos espemonitoria. ciais sobre a relação entre ameaças

naturais e a produção de alimentos

em apoio ao Instituto de Desenvolvimento Agrário.

Educação Sector Educa- Avaliação de estruturas educativas vul-

(Reforma ção do plano neráveis:

curricular, de preparação. | Manuais de gestão de risco na educaadministra- ção formal, com conteúdos especíção, gestão e ficos para áreas prioritárias da ECP.

inspecção)

Saúde Sector Saúde Avaliação de estruturas de saúde vulplano de pre- neráveis:

paração. Formação de funcionários em aspectos

de gestão de risco.

Infra-estrutu- | Gestão de conhe- | Inputs de informação e mapeamento

ras básicas cimento, de áreas vulneráveis em relação à

Informação, infra-estrutura prioritária;

pesquisa e Critérios e recomendações técnicas

apoio aos sis- para reforço e construção de infratemas de -estruturas segundo as condições de

monitoria. ameaça e vulnerabilidade.

Governação | Gestão Local do | Reforço de capacidades locais, muni-

Risco e Siste- cipais e provinciais:

mas de Aviso | Criação de comissões para o desen-

Prévio. volvimento de planos estratégicos

com ênfase nas áreas prioritárias da

ECP;

Desenvolvimento de SAP local e provincial;

Elaboração de mapas provinciais de

risco e ameaça, assim como apoio

na inclusão de critérios de gestão do

risco nos planos de desenvolvimento local.

C- Desenvolvimento institucional:

Para garantir um adequado processo de gestão, o Serviço

Nacional de Protecção Civil e os agentes de protecção civil

devem desenvolver as suas estruturas institucionais.

Acções a serem realizadas:

1.

Desenvolvimento de capacidades técnicas e profissionais em Gestão do Risco com ênfase em planificação e aviso

prévio.

2.

Reforço das capacidades institucionais do Serviço

Nacional de Protecção Civil (Plano Estratégico de Desenvolvimento 2010-2012) e das entidades envolvidas no Plano

Estratégico de Gestão do Risco dos Desastres.

Observação:

O presente plano, foi ajustado de acordo com as orientações saídas da reunião do Conselho de Ministros do dia

30 de Julho de 2010. Assim, destacamos as contribuições do

Ministério do Ambiente assinaladas no documento com a

cor verde, do Ministério do Ensino Superior da Ciência e

Tecnologia com a cor azul e do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros com a cor vermelha. O Plano teve

igualmente a participação do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 104/11

de 23 de Maio

Considerando a necessidade de reforço e melhoria de

metodologias, técnicas e procedimentos que permitam o

planeamento, gestão, avaliação e controle dos efectivos da

função pública;

Havendo ainda a necessidade do controlo do crescimento

e evolução dos efectivos da função pública e do peso da

massa salarial na estrutura do orçamento de funcionamento

da Administração Pública, através da criação de um quadro

de referência para elaboração do orçamento do pessoal:

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente diploma define as condições e procedimentos

de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal

da Administração Pública, bem como o planeamento de efectivos.

Artigo 2.º#

Âmbito

1.

O presente diploma aplica-se aos serviços públicos da

Administração Pública Central e Local, bem como aos institutos públicos e demais serviços públicos.

2.

Os serviços públicos da Administração Pública Local,

bem como os institutos públicos, podem dispor de normas

específicas complementares nessa matéria em função das

suas necessidades e características próprias.

Artigo 3.º#

Conceitos

1.

Para efeitos do presente diploma, entende-se por quadro de pessoal o mapa que fixa para cada organismo público,

numa base plurianual, o elenco de lugares permanentes

necessários ao funcionamento regular dos serviços públicos.

2.

Para efeitos do presente diploma, entende-se como planeamento de efectivos o resultado da avaliação das necessidades de pessoal em termos de ingresso e acesso, numa base

anual ou plurianual, tendo como referência o quadro de pessoal legalmente aprovado.

Artigo 4.º#

Objectivos

Os quadros de pessoal visam os seguintes objectivos:

a)

Fornecer uma matriz de referência para a elaboração do orçamento de pessoal;

b)

Permitir uma justificação objectiva para o recrutamento do pessoal, em função de necessidades

permanentes dos serviços;

c)

Assegurar a mobilidade profissional dos funcionários, designadamente através do acesso nas carreiras, transferências, destacamento e requisição;

d)

Assegurar o controlo de gestão e evolução de efectivos:

e)

Permitir uma correcta programação das acções de

formação.

CAPÍTULO Il

Quadro de Pessoal em Razão da Carreira

Artigo 5.º#

Tipos de quadros orgânicos de pessoal em razão da carreira

Os efectivos da função pública podem ser organizados

em quadros de pessoal comum ou de carreira de regime geral,

de regime especial e quadro temporário:

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso