Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental Serviço de Inteligência e Segurança Militar - SISM:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º, é afecto à Unidade Orçamental Serviço de Inteligência e Segurança Militar e deve ser disponibilizado de forma faseada em função das necessidades de pagamento e disponibilidades de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-180-22-de-22-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-180-22-de-22-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
