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Decreto Executivo n.º 134/24

Decreto Executivo 134/24 Angola prorroga fase inicial pesquisa Bloco 27 por 2 anos, a partir de 1 julho 2024. Concessão petrolífera

anos, a partir de 1 de Julho de 2024.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 118 de 24 de Junho de 2024
Data
24/06/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 118 de 24 de Junho de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 27.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Havendo a necessidade de dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, aferir o potencial petrolífero da área;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04 - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco 27, por um período de 2 (dois) anos, a contar a partir de 1 de Julho de 2024.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda aos 12 de Junho de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-134-24-de-24-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-134-24-de-24-de-junho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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