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Decreto Presidencial n.º 159/12

Decreto Presidencial n.º 159/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 124 de 29 de Junho de 2012
Data
29/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 33/16 — Nomeia o Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E.P. por um mandato de 5 anos, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 159/12, de 29 de Junho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 124 de 29 de Junho de 2012

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 159/12

de 29 de Junho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o

n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 206/10, de

23 de Setembro, o seguinte:

É nomeado o Conselho de Administração da Empresa

Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P. que tem a

seguinte composição:

1.

Henrique Manuel João dos Santos — Presidente;

2.

António Sebastião Lino — Administrador

Executivo;

3.

Cândido da Rocha Pinto — Administrador

Executivo;

4.

Filipe Diatezua Nsungu Miguel — Administrador

Executivo;

5.

Maria Perpétua da Cruz Cabral — Administradora

Executiva;

6.

Manuel de Jesus Vital Dias — Administrador

Executivo;

7.

Miguel da Conceição Brás — Administrador

Executivo;

8.

Humberto Jorge Machado de Passos — Administrador não Executivo;

9.

Carlos Alberto André Gregório — Administrador

não Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 160/12

de 29 de Junho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugado com o

n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 207/10, de

23 de Setembro, o seguinte:

É nomeado o Conselho de Administração da Empresa

Televisão Pública de Angola, TPA-E. P. que tem a seguinte

composição:

1.

Hélder Manuel Barber Dias dos Santos — Presidente;

2.

Manuel António da Silva — Administrador Executivo;

3.

Nelson Almeida — Administrador Executivo;

4.

Manuel Florindo Rosa dos Ramos — Administrador Executivo;

5.

João Maria Borges — Administrador Executivo;

6.

Victor Fernandes — Administrador Executivo;

7.

Maria de Lourdes Pereira de Lima Mouzinho —

Administradora não Executiva;

8.

António Baptista — A dministrador não Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 90/12

de 29 de Junho

Considerando que a assistência médica sanitária é um

dos direitos constitucionalmente consagrados, cabendo ao

Estado a promoção e a garantia das medidas necessárias

para a sua efectivação;

Havendo necessidade de se desenvolver e assegurar a

funcionalidade de um serviço de saúde em todo o território

nacional construindo e equipando novas Unidades Sanitárias

do Serviço Nacional de Saúde para garantir uma assistência

diferente à população;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — São aprovados os Contratos abaixo mencionados,

no valor global de Kz: 346.000.000,00 (trezentos e quarenta

e seis milhões de kwanzas):

a)

Contrato para o fornecimento e instalação da estrutura do Hospital Provincial de Campanha de 150

O. E. 558 -6/124- 55

camas, no Kuito, Província do Bié, a celebrar

com a empresa PREBUILD, Limitada, no valor

de Kz: 109.000.000,00 (cento e nove milhões de

kwanzas);

b)

Contrato para o fornecimento e instalação de Equipamentos do Hospital Provincial de Campanha

de 150 camas, no Kuito, Província do Bié, a

celebrar com a empresa EDISPO, no valor de

Kz: 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete

milhões de kwanzas).

2.

º — É autorizado o Ministro da Saúde a celebrar os

contratos com as empresas acima referenciadas.

3.

º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.

4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

30 de Maio de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

[ aaaaaaAaaeeeAaeaaaeeaaaaaaseeaaaesssessaeaeaesseseesesesseaeseeseeeaaae————

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Despacho n.º 864/12

de 29 de Junho

Por conveniência de serviço público;

Ao abrigo da alínea f) do n.º 3, do artigo 4.º e don.º 1

do artigo 5.º, todos do estatuto orgânico do Ministério da

Economia, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 1/11 de

3 de Janeiro e nos termos do artigo 137.º da Constituição da

República de Angola, determino:

É, Jaime Joaquim Pedro Fortunato, Director do Gabinete

Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Económico do

Ministério da Economia, exonerado do cargo que vinha

exercendo por força do Despacho n.º 17/2011, de 24 de

Agosto, que o havia nomeado com efeitos a partir de 7 de

Junho de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Junho de 2012.

O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos

Gourgel.

Dex. - LN.-E.P. - 2012

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