Texto integral
Decreto Presidencial n.º 159/12
de 29 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 206/10, de
23 de Setembro, o seguinte:
É nomeado o Conselho de Administração da Empresa
Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E. P. que tem a
seguinte composição:
Henrique Manuel João dos Santos — Presidente;
António Sebastião Lino — Administrador
Executivo;
Cândido da Rocha Pinto — Administrador
Executivo;
Filipe Diatezua Nsungu Miguel — Administrador
Executivo;
Maria Perpétua da Cruz Cabral — Administradora
Executiva;
Manuel de Jesus Vital Dias — Administrador
Executivo;
Miguel da Conceição Brás — Administrador
Executivo;
Humberto Jorge Machado de Passos — Administrador não Executivo;
Carlos Alberto André Gregório — Administrador
não Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 160/12
de 29 de Junho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 207/10, de
23 de Setembro, o seguinte:
É nomeado o Conselho de Administração da Empresa
Televisão Pública de Angola, TPA-E. P. que tem a seguinte
composição:
Hélder Manuel Barber Dias dos Santos — Presidente;
Manuel António da Silva — Administrador Executivo;
Nelson Almeida — Administrador Executivo;
Manuel Florindo Rosa dos Ramos — Administrador Executivo;
João Maria Borges — Administrador Executivo;
Victor Fernandes — Administrador Executivo;
Maria de Lourdes Pereira de Lima Mouzinho —
Administradora não Executiva;
António Baptista — A dministrador não Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 90/12
de 29 de Junho
Considerando que a assistência médica sanitária é um
dos direitos constitucionalmente consagrados, cabendo ao
Estado a promoção e a garantia das medidas necessárias
para a sua efectivação;
Havendo necessidade de se desenvolver e assegurar a
funcionalidade de um serviço de saúde em todo o território
nacional construindo e equipando novas Unidades Sanitárias
do Serviço Nacional de Saúde para garantir uma assistência
diferente à população;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — São aprovados os Contratos abaixo mencionados,
no valor global de Kz: 346.000.000,00 (trezentos e quarenta
e seis milhões de kwanzas):
Contrato para o fornecimento e instalação da estrutura do Hospital Provincial de Campanha de 150
O. E. 558 -6/124- 55
camas, no Kuito, Província do Bié, a celebrar
com a empresa PREBUILD, Limitada, no valor
de Kz: 109.000.000,00 (cento e nove milhões de
kwanzas);
Contrato para o fornecimento e instalação de Equipamentos do Hospital Provincial de Campanha
de 150 camas, no Kuito, Província do Bié, a
celebrar com a empresa EDISPO, no valor de
Kz: 237.000.000,00 (duzentos e trinta e sete
milhões de kwanzas).
º — É autorizado o Ministro da Saúde a celebrar os
contratos com as empresas acima referenciadas.
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.
4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Despacho n.º 864/12
de 29 de Junho
Por conveniência de serviço público;
Ao abrigo da alínea f) do n.º 3, do artigo 4.º e don.º 1
do artigo 5.º, todos do estatuto orgânico do Ministério da
Economia, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 1/11 de
3 de Janeiro e nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, determino:
É, Jaime Joaquim Pedro Fortunato, Director do Gabinete
Técnico de Apoio ao Desenvolvimento Económico do
Ministério da Economia, exonerado do cargo que vinha
exercendo por força do Despacho n.º 17/2011, de 24 de
Agosto, que o havia nomeado com efeitos a partir de 7 de
Junho de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Junho de 2012.
O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos
Gourgel.
Dex. - LN.-E.P. - 2012
